Os países signatários são estes: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Suécia, República Tcheca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Liechtenstein, Suíça e Países Baixos.
A regra dos 3 meses de validade na saída revogou a regra anterior de 6 meses de validade na entrada.
Veja o que diz o documento oficial:
Fonte: https://goo.gl/XTLOyP"1. Para uma estada prevista no território dos Estados-Membros de duração não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada, as condições de entrada para os nacionais de países terceiros são as seguintes:",
ii) a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
"a) Estar na posse de um documento de viagem válido que autorize o titular a passar a fronteira e
que preencha os seguintes critérios:
i) ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território
dos Estados-Membros. Todavia, em caso de emergência devidamente justificada, esta obrigação pode ser dispensada,
ii) ter sido emitido há menos de 10 anos;";
b) É inserido o seguinte número:
"1-A. Para efeitos de aplicação do n. o 1, considera-se que a data de entrada é o primeiro dia de estada no território dos Estados-Membros e a data de saída é o
último dia de estada no território dos Estados-Membros.
Os períodos de estada autorizados por força de uma autorização de residência ou de um visto de longa duração não são tidos em conta para o cálculo da duração da estada no território dos Estados-Membros.";
Boa viagem!