Dicas para compra de enxoval de bebê em Orlando

Troca de informações sobre compras em Orlando.
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ripascutti Mensagens: 320
Sex Ago 31, 2012 9:57 am
Galegoo, quando tiver sua lista pronta, posta ela aqui se desejar que a gente dê algum palpite.
Estamos aqui...
Abraços

viajante Mensagens: 1090
Sex Ago 31, 2012 11:53 am
Já deve ter reunido boas dicas.

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ripascutti Mensagens: 320
Sex Ago 31, 2012 3:00 pm
Até pensei no ano passado quando fui fazer minhas compras do enxoval em fazer um post com relato da minha experiência, mas achei que fugia um pouco da temática do site. Com o dólar variando de 1,50 a 1,80 estava se tornando quase que obrigatório montar o enxoval do bebê nos EUA, o número de "barrigudinhas" nos vôos era crescente. O que fez com que a receita até aumentasse a fiscalização desse público.
Imagino que esse ano com dólar acima de 2,00 e a crise global deva ter diminuido um pouquinho essa procura, mas acho que realmente vale muito a pena, como tudo no Brasil, as roupas infantis e artigos importados para os bebês tem preços para Milhonários só.
Abraços!

vitoriaborba Mensagens: 2
Dom Out 14, 2012 12:51 pm
Adorei as dicas, mais ainda fiquei com duvida de como trazer essas coisas maiores como carrinho, berço portátil, bebe conforto...como trazer esses itens? E necessário declarar ou pagar volume extra???

Galegoo Mensagens: 24
Dom Out 14, 2012 4:12 pm
Isso vai ser bem relativo. Vá depender de alguns fatores:
- empresa aérea : a Avianca permite 32kg por pessoa + 10 kg de bagagem de mão por pessoa
- número de pessoas ( no me caso serão eu e minh esposa, portanto teremos 64+ 20kg)
- a dimensões individuais de cada produto ( existe uma cobrança dependendo das dimensões de cada objeto dependendo de cada empresa)

Creio que vale a pena levar uma fita metria e uma balança de mão . Conheço pessoas que precisaram pagar volume extra / excesso de peso e outras respeitaram os limites.
Também retirarei o carrinho da caixa com objetivo de diminuir o tamanho e também ajudar na alfândega como justificativa d uso próprio.

Dica: entre no site da empresa aérea e leve com vc os requesitos de bagagem. Vale a pena ligar e também perguntar se carrinho de bebes também entram nas cotas.
- no blog acima, a autora fornece excelente dicas a respeito do acondicionamento das compras.

vitoriaborba Mensagens: 2
Dom Out 14, 2012 7:03 pm
Mais seria necessário declarar esse itens? Já vi que a tam so permite levar o carrinho por fora caso já exista um bebe! Minha prima comprou um sacolas e colocou essas coisas maiores dentro, mais já fazem 3 anos e a fiscalização nao era tão grande como hoje em dia. Alguém teve que declarar ou algum problema ao passar na alfândega?

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Fabio Mensagens: 8900
Seg Out 15, 2012 12:11 am
O ideal mesmo eh viajar com o bebe ja nascido :

- Voce tem uma cota a mais de US$500
-Carrinho e bebe conforto podem ser despachados a parte sem cobranca de bagagem
-Voce tem direito a um volume a mais despachado e um volume a mais na mao
-Carrinho , bebe conforto e boa parte das roupas e apetrechos entram como de uso pessoal , ficando fora da cota de US$500

A primeira viagem do meu filho foi aos 5 meses mas segundo o proprio medico , nao teria nenhuma restricao se fosse antes .

Galegoo Mensagens: 24
Dom Nov 04, 2012 2:41 pm
Alfandega



23/4/2012 - Nada a declarar? Veja os cuidados ao trazer produtos comprados no exterior

Por: Viviam Klanfer Nunes
Fonte: infoMoney

Com o crescimento da economia brasileira, as pessoas estão tendo acesso a um nível de renda maior. Em decorrência do aumento do poder de compra, cada vez mais os brasileiros vão ao exterior, entre outros motivos, para comprar produtos. Quando voltam ao País, porém, têm sérios problemas na alfândega.

A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa. Em relação ao financeiro, o limite para isenção de impostos é de US$ 500; passando disso, o excedente sofre tributação de 50%.

Na prática, se você comprou itens que, somados, custam US$ 750, deverá pagar alíquota de 50% sobre os US$ 250, o que corresponde a US$ 125. Isso, claro, se tiver declarado os bens comprados. Caso não tenha declarado e seja barrado na alfândega, será preciso arcar com a multa, de 50% sobre o valor do excedente. Nesse mesmo exemplo, você terá de pagar, portanto, US$ 250 (multa mais imposto).

Cuidado com a quantidade

Além desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Caso você exceda a quantidade estipulada, não há multas. Os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar pelo processo de importação comum. No caso das quantidades, também é importante que você declare tudo. Isso porque, conforme explica o fiscal da alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, André Martins, se a pessoa excedeu o limite de quantidade e não declarou, os itens serão retidos e não será possível reavê-los.

Assim, além de ficar ligado no limite financeiro, é importante observar a quantidade que está trazendo. Há itens ainda para os quais existem quantidades máximas específicas, como as bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total. Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.

Lembrando que tudo o que foi dito até aqui diz respeito a produtos adquiridos no exterior e que não são bens de uso e consumo pessoal. Esses bens, como artigos de vestuário e de higiene – em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos.

Ser “compatíveis com as circunstâncias da viagem”, quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.

Roupas não são isentas

Martins explica que as roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas. Desta forma, se um brasileiro resolve comprar o enxoval do bebê em Nova York, precisa ficar dentro dos limites de quantidades e valores.

Se resolve, por exemplo, comprar o vestido de noiva no exterior, também vai ter de pagar o imposto, caso exceda o limite. Máquinas fotográficas, relógios e celulares são itens que normalmente geram dúvidas. A regra é a seguinte: se você tiver apenas um item de cada produto, não importa se levou do Brasil ou se comprou no exterior, mas foi usado por você – durante a viagem - ele é isento.

Então, se você foi a Europa, comprou uma máquina de US$ 500 e usou no passeio, quando voltar, ela entra na classificação de bens isentos.

E quem morou fora?

Muitos brasileiros vão ao exterior para fazer um intercâmbio, um MBA ou com fins profissionais. Esses são casos específicos. Se ficou durante um ano, ininterruptamente, e estiver voltando, mas de mudança ao Brasil, todos os produtos que comprou durante o período, fazendo uso pessoal, serão isentos.

Se você comprou um computador de US$ 1.500, um celular de US$ 300, roupas, máquina fotográfica, relógio, nada disso será tributado. Mas cuidado: não é só porque está retornando ao Brasil que pode aproveitar. Nessa mesma situação, se trouxer itens novos, que não apresentam marcas de desgaste feitas pelo tempo, eles não serão isentos de tributação.

O que você leva daqui

Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) - documento que comprova o pagamento do tributo.

Caso contrário, também pode ser barrado na alfândega. Martins lembra que, nesses casos, a alfândega fica com o produto até que a pessoa traga a nota que comprove o pagamento do tributo. Se ela não trouxer, deverá pagar novamente o imposto.

O que não pode

Segundo Martins, itens como peças para carros simplesmente não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se ele estiver acompanhados dos pais, porém, não há problema.

Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas precisam de licença, como remédios e produtos médicos.





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