Autorização para menor viajar ao exterior pode ser incluída no passaporte

Informações sobre passaporte.
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baran Mensagens: 10215
Ter Set 27, 2016 12:31 pm
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Embora adultos possam, via de regra, sair do Brasil quando bem entenderem, no caso de crianças e adolescentes é necessária autorização específica para viagens ao exterior em algumas situações. Menores viajando acompanhados de ambos os genitores não necessitam de autorização para sair do País. Caso o passaporte do menor não informe a filiação do titular, como acontecia com os documentos emitidos até novembro de 2014, a certidão de nascimento ou documento de identidade do menor deve ser apresentada ao controle de passaportes na saída do País.

Contudo, para menores viajarem ao exterior acompanhado de somente um genitor, desacompanhado ou acompanhado de outro adulto, é necessária autorização dos pais .Desde novembro de 2014, ao solicitar o passaporte de um menor de idade, é facultada a inserção de autorização prévia para as seguintes situações:

1. Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos genitores, indistintamente

Essa autorização é chamada de “poderes para genitor”.

Nesse caso, ao solicitar o passaporte do menor, os genitores devem preencher e assinar um formulário específico autorizando o menor a viajar acompanhado somente de um dos pais, indistintamente. Esse formulário deve ser assinado e entregue à Polícia Federal no momento da solicitação do passaporte. Não é necessário reconhecer firma.

O formulário pode ser baixado aqui.

Na página de identificação do passaporte do menor haverá o seguinte texto: “O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar com um dos pais, indistintamente. Res. CNJ 131/11, Art. 13.”

Caso os pais optem por essa autorização, não será possível para o menor sair do País desacompanhado, com esse passaporte, mesmo com a autorização póstuma dos pais.

A autorização será válida pelo prazo de validade do passaporte e enquanto o titular for menor de idade. Caso um dos pais decida revogar expressamente a autorização, o passaporte será imediatamente cancelado.

2. Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos genitores, indistintamente, ou desacompanhado

Essa autorização é chamada de “poderes amplos”.

Nesse caso, ao solicitar o passaporte do menor, os genitores devem preencher e assinar um formulário específico autorizando o menor a viajar acompanhado somente de um dos pais, indistintamente, ou desacompanhado. Esse formulário deve ser assinado e entregue à Polícia Federal no momento da solicitação do passaporte. Não é necessário reconhecer firma.

O formulário pode ser baixado aqui.

Na página de identificação do passaporte do menor haverá o seguinte texto: “O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou acompanhado de um dos pais. Res. CNJ 131/11, Art. 13.”

A autorização será válida pelo prazo de validade do passaporte e enquanto o titular for menor de idade. Caso um dos pais decida revogar expressamente a autorização, o passaporte será imediatamente cancelado.

3. Autorização padrão para concessão de passaporte a menor de idade

Essa autorização é chamada de “na forma da lei”.

Nesse caso, nenhuma autorização será impressa no passaporte do menor. Caso ele queira viajar acompanhado somente de um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado de outro adulto, será necessário apresentar ao controle de passaportes no aeroporto ou posto de fronteira autorização específica, assinada por ambos os genitores e com firmas reconhecidas em cartório.

O formulário pode ser baixado aqui.

Referências:

Página da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

Resolução CNJ nº 131/2011: http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf

Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

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zardox Mensagens: 11619
Ter Set 27, 2016 4:01 pm
baran...
Eu clico no tópico e ele ocupa a tela toda, invadindo a área de propaganda.. fica ilegível..
Testa aí e vê se acontece o mesmo contigo..

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zardox Mensagens: 11619
Ter Set 27, 2016 4:04 pm
Mas... qual é a autorização que vale lá dentro do EUA ???

No caso recente das garotas que viajaram desacompanhadas, elas tinham autorização dos país para viajar e mesmo assim a imigração dos EUA não aceitou o documento brasileiro...

Tem que ter uma autorização dos pais do menor, reconhecido no Consulado dos EUA ??

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baran Mensagens: 10215
Ter Set 27, 2016 4:07 pm
zardox,

Já tinha percebido esse problema na tela, mas não sei o que pode ter sido. Tentei tirar a imagem, mas não adiantou.

Não sei como funciona nos EUA.

Vivi22 Mensagens: 26
Qua Set 28, 2016 10:20 am
No caso das meninas que foram para o EUA, acredito que elas nao tinham o visto correspondente a viagem que realizariam, como visto de turismo, mas foram para estudo, algo assim.
Estou tentando realizar o passaporte de minha filha e digo que é um parto.
Para conseguir "Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos genitores, indistintamente" no passaporte, além da autorização, é necessário a presença de ambos os genitores na policia federal, quando da realização do passaporte, o que geralmente é inviável.
Se ambos os genitores nao comparecerem, é necessário autorização para emissão do passaporte, com assinatura reconhecida em cartório por verdadeira.
Conseguido o passaporte sem autorização de viagem, em cada viagem é necessária autorização de viagem, em duas vias, no mínimo, também reconhecida em cartório por verdadeira as assinaturas.

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baran Mensagens: 10215
Qua Set 28, 2016 10:31 am
O do meu também. Mas, de fato, os dois genitores têm que comparecer no momento da solicitação do passaporte para pedir essa autorização sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

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zardox Mensagens: 11619
Qua Set 28, 2016 10:56 am
Não é complicado obter a declaração do pai... basta ele comparecer ao cartório e assinar na presença do oficial....reconhecimento por autenticidade...
Em qq lugar tem cartório... e se não tiver firma no cartório perto do trabalho/casa, abre na hora..

Pior agora, é o processo de nacionalização portuguesa.. todos os documentos terão que ter autenticidade digital, que vai custar uma nota, cada documento...
Com esta autenticidade digital, de qq lugar do mundo um órgão público pode atestar a veracidade do documento..





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