O celular na caixa realmente eles vão taxar, já que você não está usando. O mesmo vale para o relógio, se não estiver no pulso ou bolso do paletó/calça e estiver na caixa vai ser taxado também.
No pulso você pode trazer um Timex de $30 ou um Patek Philippe de $20.000 que não paga imposto.
Da sua história, acho que valem as perguntas:
- Quantas lentes da câmera posso trazer sem pagar imposto?
- Como são tratados notebooks/tablets usados que não foram declarados anteriormente?
Falando de Viagem irá entrevistar a Receita Federal, envie as suas dúvidas
- ralacerda Mensagens: 875
A minha dúvida é a seguinte: imagine uma família com três pessoas: papai, mamãe e filhinha. Eles chegam de Miami com apenas duas malas grandes (como se fosse possível). Uma com o papai, uma com a mamãe. Na hora de passarem pela alfândega a mala do papai é selecionada para ser fiscalizada, mas dentro dele tem compras dos três e elas passam de U$ 500,00. O fiscal autuará o papai? Ou dividirá o valor por três?
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Rodrigo Lacerda
Ipatinga - MG
Rodrigo Lacerda
Ipatinga - MG
- telmocurcio Mensagens: 1146
Pelo que eu sei, tablets não são considerados itens de uso pessoal (não me perguntem pq) e são taxados mesmo que justificado para uso pessoal.
São classificados como produtos similares a computadores, que não sei o motivo, também não são classificados como itens de uso pessoal.
Já está mais do que na hora da RF rever suas normativas e entender que um computador e um tablet são de uso pessoal.
São classificados como produtos similares a computadores, que não sei o motivo, também não são classificados como itens de uso pessoal.
Já está mais do que na hora da RF rever suas normativas e entender que um computador e um tablet são de uso pessoal.
http://fdv.im/TelmoCurcio" onclick="window.open(this.href);return false;
- Camilanh Mensagens: 160
- Também tenho dúvidas de como fazer para levar meu Ipad na próxima viagem sem correr o risco de pagar imposto na volta.
- Meu irmão trouxe um Ipad tempo atrás que custou 499 dólares, ficando dentro da cota. Porém teve mais a taxa do estado americano de 6%.
Acabou sendo chamado para verificar as malas, o fiscal deu um sermão, pois ele não entrou na fila para declarar e cobrou o imposto devido essa diferença, isso esta correto? A mercadoria em si não ultrapassava a cota permitida.
Talvez tivesse sido melhor não mostrar a nota fiscal, eles olhariam o preço de tabela do Ipad e liberavam, mas na nota estava com o imposto. A multa foi pequena, mas o tempo que se perde, quase perdeu o vôo seguinte, incomodação...
- Meu irmão trouxe um Ipad tempo atrás que custou 499 dólares, ficando dentro da cota. Porém teve mais a taxa do estado americano de 6%.
Acabou sendo chamado para verificar as malas, o fiscal deu um sermão, pois ele não entrou na fila para declarar e cobrou o imposto devido essa diferença, isso esta correto? A mercadoria em si não ultrapassava a cota permitida.
Talvez tivesse sido melhor não mostrar a nota fiscal, eles olhariam o preço de tabela do Ipad e liberavam, mas na nota estava com o imposto. A multa foi pequena, mas o tempo que se perde, quase perdeu o vôo seguinte, incomodação...
- Gaspinha Mensagens: 284
Como disse o Fabio na primeira página, vou levar a entrevista impressa...Mas, o capsj diz que a resposta não pode ser considerada absoluta e esta é minha maior dúvida......
- Há ou não há uma legislação vigente no país para ser consultada e usada pelo turista? Em caso positivo qual é o número da lei ou decreto vigente. Em caso negativo, como discutir o assunto? Qual o embasamento legal usado pela Receita para taxar ou não os bens de um viajante?
- Há ou não há uma legislação vigente no país para ser consultada e usada pelo turista? Em caso positivo qual é o número da lei ou decreto vigente. Em caso negativo, como discutir o assunto? Qual o embasamento legal usado pela Receita para taxar ou não os bens de um viajante?
- baran Mensagens: 10215
Gaspinha,
Na página da Receita Federal tem a legislação que rege o assunto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/BagagemAcompanhada.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Alguns critérios são bem objetivos, mas outros são discricionários, dando margem à interpretação do fiscal.
Na página da Receita Federal tem a legislação que rege o assunto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/BagagemAcompanhada.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
Alguns critérios são bem objetivos, mas outros são discricionários, dando margem à interpretação do fiscal.
- telmocurcio Mensagens: 1146
Essa subjetividade é que nos mata!
http://fdv.im/TelmoCurcio" onclick="window.open(this.href);return false;
- GuilhermeSG Mensagens: 314
Se possível, gostaria de saber quais as taxas para importação de peças automotivas que ultrapassem os 500 dólares.
Ja vi o Fábio falando sobre isso em outro tópico, mas nao falava o percentual cobrado e o processo necessário.
Obrigado
Ja vi o Fábio falando sobre isso em outro tópico, mas nao falava o percentual cobrado e o processo necessário.
Obrigado
- GuilhermeSG Mensagens: 314
Se possível, gostaria de saber quais as taxas para importação de peças automotivas que ultrapassem os 500 dólares.
Ja vi o Fábio falando sobre isso em outro tópico, mas nao falava o percentual cobrado e o processo necessário.
Obrigado
Ja vi o Fábio falando sobre isso em outro tópico, mas nao falava o percentual cobrado e o processo necessário.
Obrigado
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