Falando de Viagem irá entrevistar a Receita Federal, envie as suas dúvidas

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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Qua Nov 06, 2013 10:53 am
Falando de Viagem irá entrevistar a Receita Federal, envie as suas dúvidas

Um dos assuntos que mais geram dúvidas nos viajantes diz respeito ao que pode e o que não pode ser trazido do exterior. O que é item pessoal e o que não é. De quanto será o imposto cobrado. Muitas vezes há margem para dupla interpretação, então decidimos acabar de uma vez com todas as dúvidas!

Em novembro o Falando de Viagem irá entrevistar o chefe do Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada (SEBAG) do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Como os procedimentos são os mesmos em todo o Brasil, você poderá ter as respostas que precisa.

Abrimos este espaço para que você envie as suas perguntas. Vamos selecionar as melhores e perguntar diretamente para ele.

Qual é a sua dúvida?

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baran Mensagens: 10215
Qua Nov 06, 2013 11:11 am
Excelente iniciativa!

Eu tenho as seguintes dúvidas:

1) Imagine a situação: estou chegando de viagem trazendo um notebook. Quero registrá-lo e pagar o imposto devido pois pretendo levá-lo em outras viagens ao exterior. Porém, não há nenhum fiscal na alfândega no momento do desembarque. O que devo fazer?

2) Fui escolhido para ter a bagagem fiscalizada e achei a atitude do fiscal desrespeitosa. Sinto que fui tratado como um contrabandista. Para quem devo encaminhar minha reclamação? Refiro-me a reclamação por escrito, em papel, pois quero que o documento seja protocolizado no sistema de documentação da Receita Federal. E-mail não serve pois são facilmente ignorados quando é conveniente.

Vou pensando, se lembrar de outra dúvida deixo registrada aqui.

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zebinsk Mensagens: 1282
Qua Nov 06, 2013 11:22 am
- Quantos produtos iguais podem ser trazidos independente do valor deles? Mesmo que eles ultrapassem o valor de $500 da cota e eu pague o imposto devido.

- Se minha máquina fotográfica der problema durante a viagem, posso trazê-la junto com uma nova que comprei para continuar o passeio?

- Quantos relógios posso trazer pagando o imposto?

- Se perdi a nota fiscal (invoice) dos itens comprados, como será feita a avaliação?

- É permitido trazer uma bicicleta?

andytravelerrr Mensagens: 10
Qua Nov 06, 2013 12:35 pm
Sou brasileiro e moro no exterior fazem 3 anos. Tenho inclusive o atestado de residência emitido pelo Consulado com juridisção sobre o estado onde vivo apesar de não estar voltando a morar no Brasil e não ter intenção de regressar no futuro. Quando chego ao Brasil para passar minhas férias, já fui taxado e o meu laptop, iPad e roupas entram na cota de $500 dólares americanos pois o fiscal normalmente afirma que sou brasileiro e essa é a cota para cidadãos brasileiros. Eu teria que eventualmente renunciar à cidadania brasileira se não quiser ter minhas roupas (principalmente roupas de minha filha pois os fiscais parecem genuinamente mais interessados em roupas de criança e bebês) e pertences taxados toda vez que vou de férias ao Brasil mesmo que todos esses bens regressem comigo para meu país de residência? Quais documentos ou procedimentos poderia eu fazer para evitar tal taxação?

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baran Mensagens: 10215
Qua Nov 06, 2013 1:20 pm
3) Também gostaria de saber qual o embasamento legal para a alfândega do aeroporto de Foz do Iguaçu fiscalizar os passageiros que estão embarcando em vôos domésticos. Se a pessoa trouxe algum bem tributável do Paraguai a responsabilidade de fiscalizar não seria do posto da alfândega na fronteira?

lfpere30 Mensagens: 8
Qua Nov 06, 2013 1:52 pm
Viajando com ipad - veja a seguinte situacao hipotetica.

Você volta de Miami com um iPad que custou 399 dolares. Logo, vc nao declara e entra com ele normalmente, pois está dentro da cota de 500 dólares.

Seis meses depois voce vai para NY e leva o mesmo iPad (que agora já está usado). Nessa viagem você compra um notebook de 450 dolares e na volta não declara, pois está dentro da cota de 500 dolares.

O Auditor te manda para o raio x e questiona você estar com um notebook de 450 dolares mais um iPad de 399 dolares (aquele mesmo iPad usado da viagem anterior).

Voce deve pagar imposto e multa sobre o que exceder 500 dolares mesmo se puder provar que comprou o iPad numa viagem anterior?

Existe uma forma de declarar o iPad trazido dentro da cota (ou seja isento), para ele nunca mais entrar na cota e te trazer problemas ao viajar com ele?

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telmocurcio Mensagens: 1146
Qua Nov 06, 2013 1:58 pm
De fato a alfândega é o ponto crucial de uma viagem ao exterior, e assusta e gera dúvidas em 100% dos viajantes.

Tenho certeza que sairão perguntas excelentes desse tópico. Parabéns pela iniciativa!


Minhas perguntas:

1- Itens usados (comprados ex. no eBay, pagando as vezes 30% do valor de um novo, como comprovar, para fins de imposto de importação?

2- (quase idêntica a pergunta 1 do baran) Trouxe em uma viagem anterior um celular ou câmera fotográfica, porém estava dentro da cota e não registrei o produto. É possível comprovar que foi comprado em uma data anterior (mesmo no exterior) com a nota fiscal correspondente para não pagar imposto sobre o segundo item (novo)?

3- Quero comprar uma câmera e 3 lentes, apenas 1 lente será isenta de imposto? As outras duas deverão entrar na cota?

http://fdv.im/TelmoCurcio" onclick="window.open(this.href);return false;
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Fabio Mensagens: 8900
Qua Nov 06, 2013 9:21 pm
Excelente oportunidade. Vou preparar meu questionário com toda calma.

E depois vou viajar com a entrevista impressa!! :lol:

capsj Mensagens: 2372
Qua Nov 06, 2013 10:48 pm
Tenho quase certeza que as respostas não poderão ser levadas como verdade absoluta. Há, infelizmente, muita discricionariedade e interpretações erradas na hora do "vamos ver".

De qualquer forma, mais uma vez o FDV sai na frente.....parabéns !

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AmyLemos Mensagens: 452
Qua Nov 06, 2013 11:38 pm
Excelente tema e iniciativa, parabeéns! ;)

"Nunca viaje com alguém que você não ame." - Hemingway




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