Justiça manda TAM reduzir preço de tarifa

Notícias do mundo da aviação.
bizRG Mensagens: 444
Ter Out 22, 2013 7:56 pm
A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou à TAM – Linhas Aéreas S/A que disponibilize para os usuários, nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no mínimo 50 por cento dos assentos totais para serem destinados à modalidade plano básico, limitando os valores a 858 reais, na rota Imperatriz – Brasília e vice-versa e a 326 reais para a rota Imperatriz – São Luís e vice-versa.

A medida atende a pedido do Ministério Público Federal que alega que a companhia aérea vem cometendo abusos quanto ao reajuste de preços em períodos de alta demanda, chegando a aumentar o valor da passagem em até 600 por cento no período. Para o MPF, a empresa possui alto poder de concentração sobre o mercado aéreo nas referidas rotas e está angariando lucros abusivos e malferindo direitos dos consumidores. Considerando que o serviço prestado é serviço público, o usuário está sendo prejudicado, conforme o Código de Defesa co Consumidor, completa.

Na decisão, a Juíza afirma que a TAM “está elevando as passagens ao sabor exclusivo dos seus interesses econômicos, de forma aleatória e abusiva, sem limite na razoabilidade, em descompasso com a Constituição Federal.”, acrescenta que “a ré está a exercer a atividade empresária como longa manus da União, eis que se encontra na condição de concessionária de serviço público, nos termos do art. 21, XII, c, da Constituição Federal de 1988”. Neste sentido, relata a juíza que o serviço em espécie não é privado, mas sim prestação de serviço público, e deve atender a modicidade das tarifas, conforme dispõe o art. 11 da Lei nº 8.987/95.

Utilidade pública
Ela argumenta ainda que o transporte aéreo é de utilidade pública e de grande relevância diante da dimensão geográfica do país, e de que vem ganhando novos usuários, graças às políticas de inclusão social. E completa lembrando que o fato se agrava por ter o Estado do Maranhão o penúltimo lugar no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – do país. A decisão se baseou em vários princípios constitucionais, entre eles, o da proporcionalidade, o da razoabilidade e o da confiança dos usuários-consumidores.

A juíza assegurou que a medida não pode ser considerada tarifação, nem tabelamento tarifário, “uma vez que o valor limite para o “plano básico” considerará os preços das passagens aéreas disponibilizados pela própria empresa ré em períodos adjacentes, os quais foram coletados no seu próprio sítio na internet, bem como nas informações declinadas no Procedimento Preparatório, nº 1.19.001.000351/2013/14”, este movido administrativamente pelo MPF.

A juíza fixou um prazo de oito horas, após a intimação da decisão, para o seu imediato cumprimento, e arbitrou multa de 5 mil reais por hora de atraso, caso ocorra o descumprimento.

Fonte: http://www.blogsoestado.com/danielmatos/2013/10/22/justica-federal-manda-tam-reduzir-preco-da-passagem-na-rota-imperatriz-brasilia/


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zardox Mensagens: 11619
Ter Out 22, 2013 8:04 pm
Se neste país as agências reguladoras estivessem à serviço do cidadão, como era o objetivo quando foram criadas, a ANAC, entraria na questão, determinando a redução, sob pena deles caçarem 80% dos slots da TAM nesta rota e redistribuir para as outras Cias...
Ou simplesmente metia uma multa de R$ 10 milhões e encaminhava o caso para o CADE...

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baran Mensagens: 10215
Ter Out 22, 2013 8:26 pm
Zardox,

A Anac não tem como competência ficar tarifa de companhia aérea. O que falta nesse país é concorrência no setor de transporte aéreo e não tabelamento de preços.

A medida da juíza é inócua. A TAM vai simplesmente diluir o que ela está deixando de ganhar nessas rotas saindo de Imperatriz nas demais rotas exploradas por ela. Os outros passageiros, entre os quais eu e você, vão bancar os passageiros dessas rotas.

Não existe almoço grátis.

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zardox Mensagens: 11619
Ter Out 22, 2013 8:40 pm
Bem... quem tem competência legal tem que verificar isto....
Na verdade, a TAM, com seus advogados, simplesmente vai conseguir caçar a liminar no Tribunal... eles sempre conseguem...

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baran Mensagens: 10215
Ter Out 22, 2013 9:04 pm
É, ainda tem isso.

A Anac vai ser chamada a se manifestar quanto a isso e já imagino a resposta: o mercado é livre para estabelecer os preços.

Também não vai adiantar apelar para o Cade. Já trabalhei com defesa da concorrência e posso te dizer que preço alto, por si só, não é infração à ordem econômica.

Pesquisei rapidamente o preço da passagem BSB-IMP para 20/11. Estão o DOBRO do preço das passagens BSB-SDU no mesmo dia, sendo que as distâncias são quase as mesmas. Motivo? Uma dica: só 2 companhias voam sem escalas para IMP em 3 vôos diários. Para o SDU são 3 companhias em vários vôos diários, fora os vôos para o GIG, que competem com eles.

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Fabio Mensagens: 8900
Ter Out 22, 2013 9:21 pm
Concordo com o Baran.

O mercado é livre e uma decisão dessas, eu pelo menos, considero um retrocesso e um perigoso precedente.

Acho que a melhor punição para a TAM seria justamente a ANAC oferecer novos slots a outras interessadas para regular o mercado pelo lado da oferta.

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baran Mensagens: 10215
Ter Out 22, 2013 9:28 pm
Decisões do judiciário como essa ainda podem prejudicar os consumidores. Se a rota começar a não dar o retorno esperado pela TAM ela pode decidir devolver à Anac os slots que tem em IMP. Aí quero ver como o pessoal lá vai se virar só com 1 vôo diário da Gol para BSB.

Os operadores de Direito e os legisladores precisam entender que as leis de mercado não são revogadas na canetada.

davilenz Mensagens: 514
Qua Out 23, 2013 12:13 am
No passado o estado também já tentou tabelar valores máximos e mínimos para as tarifas aéreas, e pagávamos uma tarifa média bem mais alta que hoje, quando há liberdade tarifária. A liberdade tarifária existe para beneficiar o consumidor, e interferências indevidas como essa no longo prazo reduzem a oferta e aumenta o preço.
Preço alto não se resolve com canetada, e sim com maior concorrência. O maior culpado pelos altos preços nos horários nobres é a falta de infraestrutura para que se aumente a oferta de voos, pois todas as cias aéreas querem mais slots nesses horários , mas os principais aeroportos não comportam. Há a promessa de uma grande expansão de slots em horários nobres depois das reformas dos aeroportos privatizados... veremos.

bizRG Mensagens: 444
Qua Out 23, 2013 8:33 am
Olhando o site da TAM, o preço realmente como a juíza determinou.

As empresas realmente sobem os preços em época de alta temporada, mas, essa é a lei de mercado. Nosso governo gosta de intervir muito em assuntos corporativos. Por um lado, isso evita abuso em muitos setores, por outro atrapalha o empresário.

A questão dos preços serem altos (especialmente em rotas do norte/nordeste e interior de estados desenvolvidos) é uma verdadeira salada que envolve:

Falta de infra-estrutura em terra e ar: existem aeroportos com problema de abastecimento, o que obriga a empresa a voar com combustível para ir e voltar

Impostos pesados: a aviação é considerada artigo de luxo, enquanto que em um país grande como o nosso, sem infra-estrutura de estradas, hidrovias e ferrovias, ele torna-se essencial

Concorrência fraca: serviços e produtos sem grande diferencial entre as empresas. A consolidação vem ocorrendo no mercado, o que dificulta mais ainda a concorrência. Compare o Brasil com os Estados Unidos no setor aéreo, enquanto no USA você conta com American, United, Alaska, Delta, Spitir e JetBlue, aqui temos GOL, TAM, Azul. Outras são nanicas.


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