55 mil milhas na executiva. Top demais!!!
Fora que essas milhas são de uma promoção antiga da CAIXA Que dava milhas em dobro.
Valeu, TAP!!!! Rssrs
TAP acaba com a taxa de combustível e faz promoção com 50% a menos de milhas
- LMBJR Mensagens: 11168
Notícia excelente para qualquer um que tenha a Star Alliance e a Europa como foco. Agora me convenci que devo fazer o meu Victoria. Pena que o cartão da TAP HSBC é muito fraquinho.
- LMBJR Mensagens: 11168
Era hora do HSBC elevar o cartão da TAP para platinum, vou procurar no HSBC Portugal para ver se há algo que valha mais a pena.
- LMBJR Mensagens: 11168
A TAP tem inúmeros parceiros no Brasil e agora com o dedinho do dono da Azul tem até aeronaves da Azul, está faltando um bom cartão Platinum da própria TAP pois o do HSBC era apenas Gold.
- RafaelAlcantra Mensagens: 540
E qual deve ser a estratégia para evitar essa taxa (fora não emitir com a TAP)?
Eu estou na expectativa de que ocorra alguma promoção de Black Friday semelhante à do ano passado: Brasil - Portugal por 60k milhas RT em executiva. E estou com um bom saldo no Victoria.
Será que dá pra emitir e solicitar o reembolso da taxa depois, nem que seja via consumidor.gov ?
Eu estou na expectativa de que ocorra alguma promoção de Black Friday semelhante à do ano passado: Brasil - Portugal por 60k milhas RT em executiva. E estou com um bom saldo no Victoria.
Será que dá pra emitir e solicitar o reembolso da taxa depois, nem que seja via consumidor.gov ?
- LMBJR Mensagens: 11168
Acredito que a cobrança permaneça ilegal no Brasil. Então se a TAP persistir seria o caso de judicializar.
Mas antes disso fazer bastante barulho e propaganda negativa
Mas antes disso fazer bastante barulho e propaganda negativa
- mafiotecano Mensagens: 778
Realmente, fui cotar uma passagem BR-Europa e estão cobrando mais de 260 Euros de taxas (semana passada não chegava a 100). Tremenda palhaçada isso!
Próximos destinos:
New York - Novembro / 2012
New York - Novembro / 2012
- Crmaximo Mensagens: 7
Bem, pelo que eu estava olhando eles colocaram a malfadada taxa de combustível como "Sobretaxa da transportadora" na parte de custos de transporte aéreo (usando a mesma nomenclatura do do Art. 4º, § 1º,I da resolução 400 da Anac). Com este nome acho muito difícil eles conseguirem sustentar qualquer razoabilidade da cobrança em caso de disputa no JEC. O negócio é a chateação de ter que procurar a justiça e ainda por cima ficar sujeito ao risco (vai lá saber o que sairá da cabeça do juiz).
Bem, alguém já tentou reaver a taxa via consumidor.gov.br ou ação no JEC? E no caso, o que vcs acham que pode ser feito? Várias reclamações na Anac e no consumidor de forma coordenada?
Resolução 400/2016 da Anac
Art. 4º A oferta de serviços de transporte aéreo de passageiros, em quaisquer canais de comercialização, conjugado ou não com serviços de turismo, deverá apresentar o valor total da passagem aérea a ser pago pelo consumidor.
§1º O valor total da passagem aérea será composto pelos seguintes itens:
I -valor dos serviços de transporte aéreo;
II -tarifas aeroportuárias; e
III -valores devidos a entes governamentais a serem pagos pelo adquirente da passagem aérea e arrecadados
por intermédio do transportador.
§ 2º O valor final a ser pago será acrescido de eventuais serviços opcionais contratados ativamente (regra
opt-in) pelo consumidor no processo de comercialização da passagem aérea.
Bem, alguém já tentou reaver a taxa via consumidor.gov.br ou ação no JEC? E no caso, o que vcs acham que pode ser feito? Várias reclamações na Anac e no consumidor de forma coordenada?
Resolução 400/2016 da Anac
Art. 4º A oferta de serviços de transporte aéreo de passageiros, em quaisquer canais de comercialização, conjugado ou não com serviços de turismo, deverá apresentar o valor total da passagem aérea a ser pago pelo consumidor.
§1º O valor total da passagem aérea será composto pelos seguintes itens:
I -valor dos serviços de transporte aéreo;
II -tarifas aeroportuárias; e
III -valores devidos a entes governamentais a serem pagos pelo adquirente da passagem aérea e arrecadados
por intermédio do transportador.
§ 2º O valor final a ser pago será acrescido de eventuais serviços opcionais contratados ativamente (regra
opt-in) pelo consumidor no processo de comercialização da passagem aérea.
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