Seguro de Proteção de Compras do MasterCard Black: Você já usou?

Troca de informações, benefícios e dúvidas gerais sobre cartões de crédito da bandeira Mastercard.
wEaSeL Mensagens: 868
Ter Jun 04, 2013 1:07 am
Gostaria de saber se alguém já utilizou o seguro de proteção de compras do cartão MasterCard Black?

Descrição: Como portador do cartão MasterCard Black™, você pode comprar com confiança, sabendo que, em sua maioria, as compras que faz com o seu cartão poderão estar protegidas em caso de perda decorrente de Roubo ou Dano acidental no período dos primeiros 90 dias a contar da data da compra (indicado no recibo da loja).

Detalhes: Para Obter Cobertura:
- Use o seu cartão MasterCard Black™ para efetuar a compra total de um novo item.
- Não deixe de guardar os seus recibos em local seguro.

O Tipo De Cobertura Que Você Recebe:
- As Compras Cobertas feitas integralmente com o seu cartão poderão estar cobertas se o item sofrer dano acidental ou for roubado no período de 90 (noventa) dias a contar da data da compra (indicada no recibo da loja).
- O valor máximo do benefício é de USD† 5.000,00, por ocorrência, com um valor total acumulado de USD† 20.000,00 em cada período de 12 (doze) meses
- Também estão cobertos os itens que você compra com seu cartão para oferecer como presente.
- As Compras Cobertas dadas como presente estão incluídas.
- A compra original não precisa ser registrada
- Estão cobertas as compras on-line

† Cada limite de benefício do seguro descrito nesse Guia é em dólares americanos (USD). Os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local onde exigido por lei, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a reivindicação é paga.

O que NÃO está coberto pela Proteção de Compras (Exclusões):
Os seguintes itens estão excluídos da cobertura sob este plano de seguro:
1. qualquer veículo motorizado, incluindo automóveis, barcos e aviões, e qualquer equipamento e/ou peças necessárias para seu funcionamento e/ou manutenção;
2. instalações permanentes em residência ou escritório, incluindo, entre outras, colocação de carpete, pisos e/ou azulejos, ar condicionado, refrigeradores ou aquecedores.
3. cheques de viagem, dinheiro em espécie, ingressos de qualquer espécie, instrumentos negociáveis, barras de metais preciosos, moedas ou selos raros ou valiosos, plantas, animais, itens consumíveis, perecíveis e serviços;
4. arte, antiguidades e objetos de coleção;
5. peles, joias, pedras, pedras preciosas e artigos feitos de ouro ou que contenham ouro (ou outros metais valiosos e/ou pedras preciosas);
6. itens que o portador de cartão tenha alugado ou arrendado;
7. itens usados, reconstruídos, recondicionados ou remanufaturados no momento da compra;
8. custos de envio e manuseio ou relativos a instalação e montagem;
9. itens adquiridos para revenda, para uso profissional ou comercial;
10. perdas causadas por vermes, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;
11. perdas causadas por falhas mecânicas, falhas elétricas, falhas de software ou falhas de dados, incluindo, entre outras, qualquer interrupção do fornecimento de energia elétrica, pique de voltagem, blecaute parcial ou total, ou falhas de sistemas de telecomunicação ou satélites;
12. itens danificados devido a uso e desgaste normais, defeito inerente ao produto ou desgaste natural decorrente de uso (como, por exemplo, entre outros, equipamentos esportivos ou recreativos);
13. itens que o portador de cartão tenha danificado por meio de alteração (como, por exemplo, corte, serração e modelagem);
14. itens deixados sem supervisão em local de acesso público em geral;
15. perda devida ou relacionada a evento nuclear, biológico ou químico;
16. cartões que sejam de marca associada com marcas de varejo tradicionais ou on-line, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/clubes de compras ou clubes de associação.

Site: http://www.mastercard.com/affluent/br/black/#!/offer/1004181

Tem uma cláusula que me deixou em dúvida (número 5): Esse seguro cobre relógios que custam, por exemplo, até $5000 (valor máximo coberto pelo seguro) ou eles o consideram como uma "joia"?

Pergunto isso pois pretendo comprar um relógio com o valor aproximado e, caso precise, gostaria de estar coberto pelo seguro.

Se alguém já usou o mesmo, pode comentar aqui como foi? Grato!
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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Jun 04, 2013 10:38 am
Relógio não é uma joia. Eu considero como um acessório. Se o relógio tiver pedras preciosas, por exemplo, eles alegarão que não é coberto.

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zebinsk Mensagens: 1282
Ter Jun 04, 2013 1:30 pm
Esse seguro eu nunca usei. Mas é nesse site que pode ser feito o aviso do sinistro https://www.mycardbenefits.com/

dpalma Mensagens: 1891
Ter Jun 04, 2013 2:32 pm
Eu nem sabia que isso existia.

http://fdv.im/DanielPalma" onclick="window.open(this.href);return false;
focusbra Mensagens: 161
Dom Jun 23, 2013 1:30 pm
O amex possui este benefício?

capsj Mensagens: 2372
Dom Jun 23, 2013 11:46 pm
Eu achava que o Infiniti tinha algo parecido. Na verdade, achava que esta era a diferença entre eles. O infiniti este seguro, e o black, acesso a sala vip de Gru.

Em havendo em ambos, creio que o Black, realmente, seja melhor.

viniciusbb Mensagens: 915
Sáb Nov 09, 2013 1:10 pm
Acho que vou usá-lo essa semana rs rs. Comprei um Nexus 4 a uns 20 dias, o derrubei a uma hora atrás e claro que o vidro trincou inteiro... :( :(
Liguei lá e a central deste beneficio só funciona de dias de semana. Veremos como eles tratam essa solicitação.

dpalma Mensagens: 1891
Sáb Nov 09, 2013 2:23 pm
Uma amiga minha chegou de férias agora e deixou cair o celular em um Rio. Deu aviso de sinistro no seguro que a própria vivo oferece. Eles não aceitaram pagar alegando que não houve roubo, apenas descuido.

Atualize ai pra gente, mas se te pagarem outro, este seguro é mágico.

http://fdv.im/DanielPalma" onclick="window.open(this.href);return false;
viniciusbb Mensagens: 915
Sáb Nov 09, 2013 2:27 pm
Então, a descrição diz: "Como portador do cartão MasterCard Black™, você pode comprar com confiança, sabendo que, em sua maioria, as compras que faz com o seu cartão poderão estar protegidas em caso de perda decorrente de Roubo ou Dano acidental no período dos primeiros 90 dias a contar da data da compra (indicado no recibo da loja)."

Isso é dano acidental! Tem que cobrir rsrs. Aviso, de qualquer forma.





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