Você provavelmente sabe que ao viajar ao exterior poderá fazer compras cujo valor total seja de até US$500 sem declarar certo? Acima desse valor é preciso declarar e pagar o imposto. O que muita gente não sabe é que também existe um limite quantitativo para evitar abusos.
Ao chegar de avião o limite é:
Os bens que excederem esses limites quantitativos serão retidos pela Receita Federal.a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$10: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Para mais informações, acesse: http://hom.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm
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