Judiciário determina isenção de imposto sobre importações para bens de valor até US$100

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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falandodeviagem Mensagens: 19834 Administrador
Dom Jun 19, 2016 5:06 pm
Judiciário determina isenção de imposto sobre importações para bens de valor até US$100

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, determinou que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é para bens de valor até US$100 quando o destinatário for pessoa física, sem restrições quanto ao remetente.

Os normativos do Ministério da Fazenda que tratam de tributação de mercadorias importadas por via postal (Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e Instrução Normativa nº 96/99, da Secretaria da Receita Federal) estabelecem que a isenção de imposto de importação é de US$50, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Contudo, o Decreto-Lei nº 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, determina a isenção como sendo para bens de valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas, sem impor restrições quanto ao remetente.

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior US$100, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de US$50. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de valor até US$100.

Segundo o relator do processo, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, "o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até US$50 não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Link para a notícia: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

Texto: Flavio Baran.

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zardox Mensagens: 11619
Dom Jun 19, 2016 7:59 pm
Ótima notícia. ...Eu deixei de comprar CD's na Amazon por causa do imposto...
Resta saber se a decisão teve caráter para todos...

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GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Jun 19, 2016 8:01 pm
Eu sempre penso:
- Será que cobrarão imposto?
- Será que o produto não sumirá no meio do caminho?

Aí desisto :D

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Alegarritano Mensagens: 573
Dom Jun 19, 2016 9:11 pm
Isso é uma excelente notícia, mas quero ver se vão realmente cumprir.

Atualmente estão cobrando imposto até sobre compras cujo valor total é inferior à 50 dólares (produto + frete). Aconteceu comigo há pouco tempo, inclusive.
Claro que, se tivermos tempo e contestarmos a cobrança, eles acabam isentando, mas muitas vezes a demora pra mercadoria chegar já foi tão longa que compensa mais pagar para retirar logo o produto do que esperar o prazo de contestação.

E isso sem falar da taxa abusiva dos correios que eles cobram por guardarem as encomendas que foram tarifadas.

Uma outra notícia recente, a qual também trata sobre encomendas internacionais, é que jogos de tabuleiro e outros que estimulem o raciocínio agora estão livres de imposto!

alexandrerj Mensagens: 3658
Dom Jun 19, 2016 11:17 pm
So vale para a área do trf 4a região e assim mesmo se entrar na justiça... Só vai valer para todo o Brasil se chegar ao STJ e uniformizarem essa decisão... No RJ muitos juízes não estão julgando procedente... Espero que comecem a pelo menos mudarem o entendimento...

Abraços.





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