Posso trazer autopeças na minha bagagem?
Com os altos preços praticados no Brasil, é comum viajantes voltando do exterior, principalmente dos EUA, trazerem diversos produtos nas malas. Os mais comuns são roupas, eletrônicos e artigos de higiene pessoal. A diferença de preços costuma ser grande, com produtos custando lá fora menos da metade do preço cobrado no Brasil.
Algumas pessoas chegam a trazer peças para seus carros, principalmente para veículos importados. A diferença de preços em alguns casos é absurda.
Mas o viajante pode trazer autopeças do exterior na bagagem? Elas entram ou não na cota de US$ 500 da alfândega, para quem chega por via aérea?
Primeiro vamos ao conceito de bagagem. Para a Receita Federal, bagagem são “os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Isso está definido na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que é a norma da Receita Federal que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Essa mesma instrução normativa estabelece que não se enquadram no conceito de bagagem:
I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aqui já temos uma resposta: autopeças só entram no conceito de bagagem, e se submetem à quota de isenção de US$ 500, caso só seja trazida uma única peça e esta peça custe menos que US$ 500.
E se trouxer mais de uma peça? E se a peça custar mais do que US$ 500?
Vamos a outro conceito, o de Regime de Tributação Especial. O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção. É esse o regime com o qual estamos acostumados e que tanto discutimos neste fórum.
Mas, como já vimos, se o viajante trouxer mais de uma peça de automóvel ou uma peça que custe mais de US$ 500 ela não será considerada bagagem e não entrará nesse regime. Nesse caso, entra em cena outro regime, conhecido como Regime Comum de Importação.
O despacho de importação de mercadorias tributadas pelo Regime Comum de Importação é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações.
Diferente do RTE, o despacho comum de importação está sujeito a algumas formalidades que podem oferecer dificuldade às pessoas que não tenham familiaridade com os trâmites do comércio exterior. Enquanto no RTE você resolve tudo rapidinho com o fiscal da alfândega – pode até pagar o DARF do imposto devido com cartão de débito – as coisas no regime comum são mais complicadas.
Em resumo:
1) Pode, sim, trazer autopeças. Não é ilegal.
2) Caso seja somente uma peça e ela custar menos do que US$ 500, entra no Regime de Tributação Especial, da forma como estamos acostumados.
3) Caso seja mais de uma peça ou ela custe mais de US$ 500, entra no Regime Comum de Importação. Se o viajante a declarar ou não a declarar e for descoberto pelo fiscal, poderá ter certo trabalho pela frente para realizar o despacho aduaneiro do produto, além de ter que pagar os impostos.
E você, já teve experiência trazendo autopeças do exterior? Teve problemas na alfândega? Conte-nos sua experiência!
Referências:
Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010
Regime de importação comum
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Posso trazer autopeças na minha bagagem?
- dpalma Mensagens: 1891
Trouxe uma vez um jogo de anel de vedação do cambio automatico do Honda Accord e pastilhas de freio. Coisas pequenas e baratas.
http://fdv.im/DanielPalma" onclick="window.open(this.href);return false;
- Fabio Mensagens: 8900
Caso você deseje declarar as peças, deve-se dirigir ao canal "bens a declarar". As peças ficarão retidas e você receberá um recibo.
Em seguida é preciso ir ao terminal de cargas para efetuar o desembaraço.
Eu sempre trouxe minhas peças e enquanto houver essa diferença absurda de preços, continuarei trazendo. Até hoje nunca tive problemas e até um aro 17" eu já enfiei numa mala.
Um conhecido trouxe um escapamento completo de Mercedes e passou batido também.
Mas existem peças, como os amortecedores, que não tem como trazer mesmo. A TSA não permite o embarque devido ao gás pressurizado em seu interior. Precisam vir em vôo exclusivo de carga.
Em seguida é preciso ir ao terminal de cargas para efetuar o desembaraço.
Eu sempre trouxe minhas peças e enquanto houver essa diferença absurda de preços, continuarei trazendo. Até hoje nunca tive problemas e até um aro 17" eu já enfiei numa mala.
Um conhecido trouxe um escapamento completo de Mercedes e passou batido também.
Mas existem peças, como os amortecedores, que não tem como trazer mesmo. A TSA não permite o embarque devido ao gás pressurizado em seu interior. Precisam vir em vôo exclusivo de carga.
- YuriR Mensagens: 39
Trouxe um escapamento de inox modelo de carro de corrida e fui parado na triagem.
O fiscal olhou pelo raio-x e perguntou se era escapamento de moto.
Eu falei que era de carro
Fui para a mesa e ele pediu para ver.
Eu abri a mala, ele olhou bem rapido, nem tirou da mala e me liberou.
Paguei uns $100 em new york em Nov/2011
Aqui custa uns R$1000,00
O fiscal olhou pelo raio-x e perguntou se era escapamento de moto.
Eu falei que era de carro
Fui para a mesa e ele pediu para ver.
Eu abri a mala, ele olhou bem rapido, nem tirou da mala e me liberou.
Paguei uns $100 em new york em Nov/2011
Aqui custa uns R$1000,00
- geniramosveras Mensagens: 345
To querendo trazer um acessorio: um porta-bike p trailblazer, mas ainda nao comecei as minhas pesquisas de modelos. Vou so em janeiro...
Geni
Geni
- baran Mensagens: 10215
Algo que pesquisei, mas não descobri, é se na importação de autopeças no regime comum incide algum outro imposto além do imposto sobre importação. Por exemplo: ICMS, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação.
Fabio, você sabe?
Fabio, você sabe?
- Fabio Mensagens: 8900
Sim, baran. Incide tudo isso.
Se não fosse assim seria melhor trazer tudo pelo regime comum, pois o imposto de importação é de 35%. Mas depois de todos os outros tributos atrelados em casacata o valor mais que dobra.
Se não fosse assim seria melhor trazer tudo pelo regime comum, pois o imposto de importação é de 35%. Mas depois de todos os outros tributos atrelados em casacata o valor mais que dobra.
- myjy1 Mensagens: 78
Toda vez que vou, trago, as vezes, peças pequenas como vela, pastilha...mas já trouxe dois parabarros (era enorme ), farol...nunca tive problemas, da ultima viagem onde coloquei peças grandes na mala, eles abriram e colocaram aquele papel avisando que abriram a mala para verificar, mas passou numa boa, pediram para passar no Rx, mas ele não mandou abrir a mala!! Era um par de farol e se eu não me engano carcaça de protetor de calor do coletor!!
- GabrielDias Mensagens: 41746
O aviso é colocado pela TSA nos Estados Unidos. É uma checagem de rotina, pois não tem nada de ilegal em sair com autopeças do país.
- Nescau Mensagens: 1
Boa tarde pessoal,
Primeiramente gostaria de agradecer a oportunidade de fazer parte deste fórum e tentar explicar um pouco mais sobre esse tipo de situação nos quais sempre nos deparamos para tentar pagar a menor carga tributária possível.
Realmente não é possível se importar NADA de auto parts junto com sua bagagem ou bagagem desacompanhada.
O que nos sujeitamos sempre é a loteria de "tentar" passar, não só com peças de carros, mas tudo !!! Eletronicos, Eletrodomésticos, Bebidas, etc...
Temos sim uma cota de USD 500,00 onde se enquadra tudo, menos a bendita peça de carro.
Uma coisa que vale a pena esclarecer é que acessórios de veículos é permitido, tais como aparelhos cd, dvd, molduras de acabamento, etc...
Sou um agente de transportes internacionais a 13 anos e em uma de minhas viagens meu agente nos EUA me questionou exatamente o mesmo, porque não é possível enviar nada ao brasil sem dores de cabeça.
Visando justamente estes problemas, acabei constituindo uma empresa para atender encomendas de auto parts para pessoas físicas chamada EDITADO PELA MODERAÇÃO e assim atender e fazer com que a viagem de todos os clientes sejam tranquilas e sem o risco ou o friozinho na barriga de perder aquela peça ou aquele item tão sonhado para seu consumo aqui no Brasil.
NOTA DA MODERAÇÃO: NÃO PERMITIMOS PROPAGANDAS
Primeiramente gostaria de agradecer a oportunidade de fazer parte deste fórum e tentar explicar um pouco mais sobre esse tipo de situação nos quais sempre nos deparamos para tentar pagar a menor carga tributária possível.
Realmente não é possível se importar NADA de auto parts junto com sua bagagem ou bagagem desacompanhada.
O que nos sujeitamos sempre é a loteria de "tentar" passar, não só com peças de carros, mas tudo !!! Eletronicos, Eletrodomésticos, Bebidas, etc...
Temos sim uma cota de USD 500,00 onde se enquadra tudo, menos a bendita peça de carro.
Uma coisa que vale a pena esclarecer é que acessórios de veículos é permitido, tais como aparelhos cd, dvd, molduras de acabamento, etc...
Sou um agente de transportes internacionais a 13 anos e em uma de minhas viagens meu agente nos EUA me questionou exatamente o mesmo, porque não é possível enviar nada ao brasil sem dores de cabeça.
Visando justamente estes problemas, acabei constituindo uma empresa para atender encomendas de auto parts para pessoas físicas chamada EDITADO PELA MODERAÇÃO e assim atender e fazer com que a viagem de todos os clientes sejam tranquilas e sem o risco ou o friozinho na barriga de perder aquela peça ou aquele item tão sonhado para seu consumo aqui no Brasil.
NOTA DA MODERAÇÃO: NÃO PERMITIMOS PROPAGANDAS
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