Entrevista com a Receita Federal sobre os procedimentos da Alfândega
- Ajudante Mensagens: 18088
Posso comprar um drone no exterior e trazer para o Brasil? http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=9792" onclick="window.open(this.href);return false;
- cuzcuz Mensagens: 2
Olá pessoal, tudo bem.
Escrevi esta pergunta num outro post mas acredito que aqui é o ideal.
Tenho uma duvida em relação a alfândega que não sai da minha cabeça. É o seguinte:
Segundo as normas da alfândega, temos direito a trazer 1 câmera que seja de uso pessoal ou usada na viajem. Pretendo comprar uma câmera Leica que custa uns US 6mil e usa-la durante a minha estadia em NY. Na volta, é prudente declarar para nacionalizar-la para que eu posso usa-la nas viagens futuras? Será que o fiscal vai querer taxar ela por ser uma câmera de grande valor ou será vai isentar por se tratar um item pessoal e usado na viajem? Tem como argumentar isso com ele?
Abraços
Escrevi esta pergunta num outro post mas acredito que aqui é o ideal.
Tenho uma duvida em relação a alfândega que não sai da minha cabeça. É o seguinte:
Segundo as normas da alfândega, temos direito a trazer 1 câmera que seja de uso pessoal ou usada na viajem. Pretendo comprar uma câmera Leica que custa uns US 6mil e usa-la durante a minha estadia em NY. Na volta, é prudente declarar para nacionalizar-la para que eu posso usa-la nas viagens futuras? Será que o fiscal vai querer taxar ela por ser uma câmera de grande valor ou será vai isentar por se tratar um item pessoal e usado na viajem? Tem como argumentar isso com ele?
Abraços
- Cristyan Mensagens: 2852
Se você tiver somente esta câmera acredito que não terá problemas. Nunca ouvi algum relato de quererem taxar por ser uma câmera mais cara.
- GabrielDias Mensagens: 41746
A normativa é clara e só vão taxar se estiver lacrada ou aberta, mas com plásticos, indicando não ter sido usada.
- efrom Mensagens: 1
Tenho uma dúvida, que não consegui esclarecer lendo os comentários. Vou trazer itens (dentro da quantidade limite) que somados passarão da cota de US$500 e pretendo declarar, tudo certinho (nenhum item único passará do $500). A questão é, como faço isso no e-dbv: tenho que descrever os valores de todos os itens (de uso não pessoal) para ter o valor total que passou da cota? P.ex. um item de $399 (ps4), outro de $100, vários na faixa de $20, de menos de $10 (iscas de pesca, linhas, etc), de $50, de $15 e etc...Tenho que colocar um a um, mesmo os itens de menor valor para se chegar no valor total de imposto no e-dbv ou só coloco os de maior valor? Se só colocar os de maior valor como calcularão o valor que incidirá o imposto? Ou se parte do princípio da boa-fé do declarante que todo o restante dos itens de menor valor somados ficam dentro da cota de $500?
- Cristyan Mensagens: 2852
Pague o imposto de compras no exterior antes de voltar ao Brasil: http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=8353" onclick="window.open(this.href);return false;
- herciomarcos Mensagens: 206
Olá, se eu ganhar um radio lá no México, mas que minha prima que mora nos EUA, estará no México e eu econtrarei-a num hotel. Ela comprou o radio na amazon dos EUA. Tem a nota f. Se ela der o radio pra mim, com a nota, no valor real de US$ 180....esse valor entra na cota na volta para o Brasil? É presente, não fui eu que comprei o radio.
- GabrielDias Mensagens: 41746
Entra na cota mesmo assim.
- Fabio Mensagens: 8900
Quem dera fosse fácil assim enganar a alfândega.
"Sabe sr. auditor, essa Mercedes AMG GT eu ganhei de presente. Não fui eu quem comprou. Não entra na minha cota."
"Sabe sr. auditor, essa Mercedes AMG GT eu ganhei de presente. Não fui eu quem comprou. Não entra na minha cota."
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