Como entrar com um iPad legalmente no Brasil?

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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falandodeviagem Mensagens: 19836 Administrador
Sex Nov 22, 2013 9:18 am
Como entrar com um iPad legalmente no Brasil?

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O iPad, da Apple, é o tablet dos sonhos e todos os brasileiros parecem querer ter um. Por isso, em viagens ao exterior, muitos aproveitam para comprá-lo a preços mais baratos. É realmente uma ótima oportunidade, mas é preciso se atentar ao valor da cota da alfândega.

A cota é de US$500, então alguns modelos já ultrapassam este valor facilmente. As cotas não podem ser somadas com parentes ou amigos. É individual.

Quanto custa um iPad?

iPad Air: A partir de US$499.
iPad 2: A partir de US$399.
iPad mini Retina display: A partir de US$399.
iPad mini: A partir de US$299.

Para mais informações sobre valores acesse: http://store.apple.com/us/ipad

Para a Receita Federal o que importa para cálculo do imposto é o valor final da nota fiscal (invoice), com o imposto incluído. Ao realizar compras na Apple você pagará o imposto, que é calculado apenas no caixa.

Em Miami o valor aumenta 7%. Em Orlando, 6,5%. Já em Nova York o imposto é mais alto e faz o custo subir mais 8,875%.

Ao chegar ao Brasil você terá duas opções na alfândega:

iPad com valor final menor do que US$500: Ótimo, seu modelo não ultrapassou a cota e você não precisará pagar o imposto. Como provavelmente você o levará em outras viagens, o ideal é que faça o registro assim mesmo. Esta é a forma de entrar legalmente com o tablet e não ter problemas em viagens futuras.

Você receberá um documento oficial e nunca terá problemas em viagens futuras.

iPad com valor final maior do que US$500: Será necessário pagar o imposto, que é de 50% em cima do que ultrapassar os US$500. Quem não declara e é descoberto precisa pagar uma multa de 50% a mais de imposto.

Seu tablet ficará regularizado e você poderá viajar sem preocupações.

Posso alegar que o iPad é um item de uso pessoal? Não. A regulamentação é clara e diz que apenas uma câmera digital e um celular podem ser declarados de uso pessoal, além de um relógio.

Posso alegar que o iPad é um item de uso profissional? Também não.

Nossa recomendação é sempre declarar qualquer eletrônico, esteja ele acima ou abaixo da cota.

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aureliomjr Mensagens: 43
Sex Nov 22, 2013 12:04 pm
Ok, faltou dizer que mesmo com o valor do iPad sendo menor do que os US$500.00, ao passar no canal vermelho (bens a declarar), o fiscal muito provavelmente vai fazer você declarar o valor referente às outras compras que você está trazendo. Dificilmente você não estará trazendo nada além das roupas utilizadas durante a viagem e os produtos de uso pessoal (que não entram na cota).

No início do mês voltei de Los Angeles e resolvi declarar meu MacBook Air, pois pretendo levá-lo ano que vem à uma viagem ao Japão. Foi a pior "viagem"... O fiscal perguntou se não tinha nada além do MacBook e eu disse que não, apenas roupas (lógico que em quantidade maior do que o período da viagem, mas tudo para uso pessoal) e brinquedos para meus filhos. Ele respondeu de maneira ríspida:
"Você tem que declarar tudo... duvido que não tenha roupa além daquelas utilizadas durante a viagem. Tudo bem, não quer declarar, nós vamos abrir as malas e eu vou arbitrar um valor o qual deverá ser pago com multa!!!".

Na fila também tinha um casal declarando um iPad. Eles tentaram falar a mesma coisa, até que falaram para o fiscal:
"Amigo, estou sendo sincero... estou querendo fazer a coisa certa, mas se soubesse que era assim, com certeza teria tentado passar batido no canal verde."

Depois de ter declarado o MacBook e as compras realizadas, perguntei para o pessoal que estava saindo do canal verde se tinha alguma fiscalização. Um rapaz com uma série de caixas(muitos volumes mesmo) disse que não tinha ninguém. Resultado, da próxima vez vou arriscar, assim como havia feito nas outras vezes. Se pegarem, pago multa e tudo mais, mas declarar de livre e espontânea vontade, com certeza não irei fazer.

Acredito que faltou um pouco de bom senso por parte do fiscal. Isso acabou me desestimulando, uma pena.

Atenção, não estou encorajando ninguém a fazer a coisa errada, só estou relatando a minha opinião pessoal.

Ajudante Mensagens: 18088
Sex Nov 22, 2013 12:08 pm
Olá aureliomjr,

Essa informação consta na entrevista que realizamos com a Receita Federal.
Ao declarar um produto terei minha bagagem fiscalizada?

Sim. Declarar um produto não quer dizer que sua bagagem não será fiscalizada. Fica a critério do fiscal.
Fonte: http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=6&t=7458" onclick="window.open(this.href);return false;

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zardox Mensagens: 11619
Sex Nov 22, 2013 2:25 pm
Bem... o meu filho de 8 anos ficou quieto o ano todo porque eu prometi que ia dar um Ipad para ele...
Vou comprar um de 7"... acho que está na faixa de uns US$ 300,00...
Mas.. não vou declarar, porque sempre que viajarmos, o aparelho vai ficar ki no Brasil....
Mas.. se alguém quiser declarar o produto e não correr o risco de acontecer o relatado pelo aurélio, é só colocar na mala dos acompanhantes tudo o que ultrapassar a cota, e na mala de quem for declarar, apenas o que está na cota...
Se o fiscal vier com grosseria, pede para abrir e examinar a mala..
Os outros entram na fila do nada a declarar...
Mas.. tem que vir separado lá de dentro.. se o fiscal observar as pessoas se destacando na hora da fila.. aí, vai abrir a mala de todo mundo..
É uma saída..

capsj Mensagens: 2372
Sex Nov 22, 2013 6:31 pm
Não vou falar nada.......esse país é uma piada.

Enquanto isso, a Dilma está com dó da saúde do Genuíno. Neste país, gente honesta é tratada como bandido, e bandido, como santo.....

Não vou falar nada, senão o Gabriel vai me banir do site....

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guimartins Mensagens: 46
Dom Nov 24, 2013 7:09 pm
Boa noite pessoal!

Tenho uma pergunta relacionada a Ipad x viagem.

Digamos que eu tenha um IPAD comprado no Brasil , mas não tenha NF dele (no caso especifico eu ganhei ele da pós graduação). Por ele ter o símbolo da Anatel impresso no verso, caracteriza que foi comprado aqui.

Eu teria problemas em leva-lo em uma viagem?

Ajudante Mensagens: 18088
Dom Nov 24, 2013 7:11 pm
Olá guimartins,

Neste caso a nota fiscal não é necessária. Isso serve para qualquer eletrônico homologado pela ANATEL, pois indica que o produto é nacional.

Caroline Mensagens: 154
Qui Jan 30, 2014 8:20 pm
Nunca tinha pensado nisso, mas tem total razão. Boa dica! ;)

geniramosveras Mensagens: 345
Sex Jan 31, 2014 8:23 am
O pessoal na discussão sobre alfândega descobriu q tem aparelhos vendidos fora c selo anatel


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