Preciso declarar o dinheiro que vou levar em uma viagem ao exterior?

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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baran Mensagens: 10215
Qui Jan 23, 2014 2:14 pm
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A primeira preocupação do viajante que vai ao exterior é quanto às compras que fez na viagem e sua possível tributação pela alfândega no retorno.

Independente dos produtos trazidos do exterior, em algumas situações também existe a necessidade de o viajante declarar os valores em espécie que ele vai levar ou trazer do exterior.

Quando preciso declarar?

Quando o valor em espécie que o viajante vai levar/trazer ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda.

Essa quantia é por pessoa ou por família?

Essa quantia é por pessoa.

Como faço para declarar?

Basta acessar o sítio da Receita Federal e preencher a e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.

Site: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

São dois tipos de declaração:

Declaração de Entrada de Bens e Valores, se o viajante estiver entrando no País. Essa declaração, como o nome diz, pode ser feita tanto para bens quanto para valores.

Declaração de Saída de Valores, se o viajante estiver saindo no País. Essa declaração é somente para valores em moeda.

O preenchimento das declarações é muito simples e intuitivo. Para exemplificar, vou simular uma
Declaração de Saída de Valores.

Na primeira tela o viajante precisa informar a via de transporte, a moeda e o valor trazido do exterior, como mostra a imagem abaixo.

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Na tela seguinte, o viajante deve informar seus dados pessoais e informações da viagem, tais como país de destino, companhia aérea e nº do vôo (se for viagem de avião).

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Após concluir o preenchimento, será gerado um Extrato da Declaração, que deverá ser impresso em 2 vias. Uma delas deverá ser apresentada voluntariamente à fiscalização aduaneira, antes do início dos procedimentos fiscais, no momento da entrada ou saída do País, conforme o caso. A outra via deve ser guardada pelo viajante.

Fácil, não é?

Convém lembrar que a e-DBV só será um documento válido para comprovar a entrada ou saída regular de valores do País se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira. A não apresentação da e-DBV à fiscalização pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira. Atenção!

Preciso apresentar algum outro documento além da e-DBV?

Sim. Para a verificação da exatidão da e-DBV quando o viajante estiver deixando o País, deverão ser apresentados à fiscalização os seguintes documentos:

1. Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco ou instituição autorizada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado, ou, no caso de apresentação da declaração em formulário impresso, em caso de impossibilidade técnica de apresentar o e-DBV, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; e

2. Comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.

Menores de idade precisam declarar?

Sim, sendo que a declaração de menor de 16 (dezesseis) anos poderá ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável.

Quantias levadas em cartões pré-pagos precisam ser declaradas?

Não. A normativa da Receita Federal faz referência somente a valores em espécie.

Aquele formulário em papel não existe mais?

Os formulários de Declaração de Porte de Valores (DPV) em papel continuam existindo e podem ser utilizados, basta pedir ao agente da fiscalização. O modelo do DPV em formato .odt pode ser baixado aqui.

Preciso pagar imposto sobre esse dinheiro?

Não. Precisa apenas declará-lo à Receita Federal.

Simples, não?

Mas cabe um alerta: embora seja simples a declaração de valores na saída do País, o viajante deve procurar se informar quanto às regras para a entrada desses valores no país de destino da viagem.

Referências:

Sítio da Receita Federal

Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02/08/2010

Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15/08/2013

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Boa viagem!
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Emanuel Mensagens: 369
Qui Jan 23, 2014 4:29 pm
Uma vez chegando em Dallas indo pra San Francisco, na alfandega me perguntaram quanto dinheiro nós estávamos levando (erámos em dois casais).

Já aconteceu com vocês?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Qui Jan 23, 2014 4:46 pm
Isso é básico, me perguntam o tempo todo. Tanto na imigração, quanto na alfândega.

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Fabio Mensagens: 8900
Qui Jan 23, 2014 5:04 pm
Com a variação cambial, outra distorção acontecerá em breve.

Há 3 anos R$10.000= +/- US$6,000
Há 18 meses R$10.000= +/-US$5,000
Hoje R$10.000= +/-US$4,000

Se continuarmos assim, em 2020 para tudo se precisará de declaração. Vai ficar igual à cota alfandegária.

alexandrerj Mensagens: 3658
Qui Jan 23, 2014 11:52 pm
Em abril do ano passado sai com mais do que deveria e minha namorada idem.
respeitamos apenas o limite de entrada dos EUA mas eu não sabia que tinha limite para a saída sem declarar. Só sabia do limite para a entrada nos EUA isento de declaração. Ainda bem que ninguém me parou nem perguntou nada pq eu ia falar sem saber desse limite de 10 mil reais...

Bom saber pois assim evitamos problemas futuros.

Abraços.

MrDudez Mensagens: 3
Ter Jan 28, 2014 6:53 am
Menores/adolescentes (Entre 12 e 16 anos) acompanhados pelos pais podem levar dinheiro em espécie?

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baran Mensagens: 10215
Ter Jan 28, 2014 9:41 am
MrDudez,

A resposta para sua dúvida está no texto da matéria.

MrDudez Mensagens: 3
Ter Jan 28, 2014 1:31 pm
Baran, no caso, as crianças estão levando US$ 500,00 cada uma e eu e minha esposa levamos em torno de US$ 3.700,00 cada, ou seja US$ 8.400,00 divididos entre 4 passageiros, a pergunta era, crianças tem que declarar mesmo se o valor for abaixo do permitido por passageiro ?

Evidentemente, eu e minha esposa ficaremos com os US$ 500,00 das crianças antes do desembarque nos EUA pois lá o limite é de U$ 10.000,00 para a família.

Obrigado.

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baran Mensagens: 10215
Ter Jan 28, 2014 1:36 pm
MdDudez,

Só precisa declarar se a quantia ultrapassar R$ 10.000,00 por pessoa. Está no texto.

A Receita Federal, nas duas normativas que cito no final do texto, não distingue entre menores e maiores de idade, a não ser quando permite que a declaração de menor de 16 anos seja transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável.

MrDudez Mensagens: 3
Ter Jan 28, 2014 1:41 pm
Obrigado pelos esclarecimentos.





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