Sala de retenção da Receita Federal no Aeroporto do Galeão

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
Avatar do usuário
falandodeviagem Mensagens: 19834 Administrador
Dom Out 12, 2014 4:16 pm
Imagem

Diariamente, milhares de brasileiros embarcam e desembarcam de viagens internacionais no Rio de Janeiro. Além disto, milhares de estrangeiros também embarcam e desembarcam. A fiscalização dos aeroportos precisa sempre trabalhar para garantir que as leis sejam cumpridas.

Ao chegar do exterior os brasileiros têm US$500 de cota da alfândega, conforme já explicamos em várias matérias sobre o tema. Muitos discordam desse valor, assim como nós, pois não é atualizado há tempos, só que independente disto temos que dar o exemplo e não burlar o sistema.

Cada vez é maior o número de muambeiros, ou seja, pessoas que viajam aos Estados Unidos para comprar e revender no Brasil. Eles extrapolam a cota e o limite quantitativo, então as mercadorias são retidas pela Receita Federal.

Muitos trazem também produtos falsificados, o que é ilegal, por isso os produtos são apreendidos e posteriormente destruídos.

O Falando de Viagem entrevistou o chefe do Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada (SEBAG), responsável pelo aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Tivemos também a oportunidade de conhecer os dois depósitos de retenção de mercadorias.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que pode e o que não pode recomendamos ler a entrevista realizada com a Receita Federal, pois esclarece muitos pontos importantes.

Leia também: Entrevista com a Receita Federal sobre os procedimentos da Alfândega

Um dos principais motivos de retenção das mercadorias é por serem iguais e estarem acima do limite quantitativo, que é de:

Abaixo de 10 dólares: 10 produtos iguais.
Acima de 10 dólares: 3 produtos iguais.

Isso é válido inclusive para roupas, pois muitos viajantes ainda acham que elas não entram na cota. O uso pessoal só pode ser alegado se as roupas tiverem sido usadas durante a viagem. Roupas iguais, em numerações diferentes, indica que são para comercialização.

As roupas são os produtos mais retidos no aeroporto e nos depósitos é impressionante a quantidade. Neste caso específico outras nacionalidades tentam entrar ilegalmente com os produtos no Brasil para revender.

Suplementos também são retidos com frequência, por dois motivos: não são permitidos pela ANVISA e estão acima da quantidade permitida.

Também encontramos equipamentos médicos, os mais variados eletrônicos, centenas de celulares, shampoos, drones, brinquedos e muito mais. Basicamente tudo que está na moda é trazido em excesso.

Um dos exemplos é a linha Aussie Hair Products, que vende shampoos por US$3 nos Estados Unidos e muitos trazem para revender por R$ 100,00.

Se o produto estiver apenas acima da cota, mas o viajante não tiver como pagar o imposto devido, ele ficará retido até que o imposto seja pago. Todos os produtos que não forem retirados dentro do prazo poderão ir a leilão.

Vamos ver as fotos? Repare que há malas inteiras retidas.

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Imagem

Um dos principais motivos para retenção e pagamento de imposto é porque o viajante trás encomendas para familiares e amigos. No dia que fizemos a entrevista uma mulher estava pagando R$3.500,00 de imposto por ter exagerado nas compras. Ao perguntar o que ela trazia recebemos a informação de que era para a mãe, irmã, irmão e até amigos.

Se você estiver acima da cota declare e pague o imposto. Neste dia inclusive nós também precisamos declarar um notebook e pagamos apenas R$300,00 de imposto.

Em 2015 a fiscalização promete se tornar ainda mais moderna e rigorosa, principalmente para coibir o comércio ilegal.

Agradecemos a toda à equipe da Receita Federal pela oportunidade e um agradecimento especial ao Eduardo, que nos deu todas as informações solicitadas.

Planeje a sua próxima viagem

Para você não ter trabalho, nós fizemos selecionamos as melhores empresas, com os melhores preços e totalmente confiáveis, para você reservar on-line e com opção de parcelamento.

- Quer pegar a estrada? Alugue um carro clicando aqui.
- Prefere ir de avião? Compre sua passagem aérea clicando aqui.
- Hotel de luxo ou custo-benefício? Escolha a melhor hospedagem clicando aqui.
- Quer curtir sem preocupações? Garanta o seguro de viagem clicando aqui.
- Quer ficar 24 horas on-line? Compre seu chip de internet clicando aqui.
- Quer comprar moeda estrangeira? Receba em casa ou escritório clicando aqui.
- Ingressos para as principais atrações? Compre on-line e parcele clicando aqui.
- Precisa de uma mala nova? Compre on-line e parcele clicando aqui.

Leia também:
- Grupos do Falando de Viagem no WhatsApp
- Grupos do Falando de Viagem no Telegram

Boa viagem!
Imagem
ImagemImagemImagemImagemImagem

Avatar do usuário
Fabio Mensagens: 8900
Dom Out 12, 2014 4:31 pm
Impressionante. Ele disse qual o prazo para regularização da situação das mercadorias antes que sejam perdidas de vez?

Mas acho esse conceito de numerações diferentes caracterizarem destino comercial meio furado. Eu, por exemplo, uso S na Tommy, M na Ralph Lauren e L na Abercrombie. Acho que o conceito deveria ser de quantidade mesmo. Ninguém vai a Miami buscar roupa para vender e volta com uma só mala com 30 ou 40 peças.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Dom Out 12, 2014 5:40 pm
Eu já estive no depósito de material apreendido pela Receita Federal em Brasília, mas era um que fica fora do aeroporto. Era um galpão tão grande que cabiam alguns caminhões ali dentro.

Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Dom Out 12, 2014 5:56 pm
Vacum bag eh baton na cueca no scanner..,, quando a Receita detecta ja considera como muamba...
Ainda acho que a Receita tem sido razoavel na fiscalizacao...
Sempre que vc viaja poder trazer um celular, uma camera e um relogio como item pessoal..mesmo de valor extra cota...

legal03 Mensagens: 136
Dom Out 12, 2014 7:01 pm
Muito legal a matéria, parabéns ao pessoal do FDV.

Interessante ter sido destacado que um dos principais motivos de retenção das mercadorias é por serem iguais e estarem acima do limite quantitativo, que é de 10 produtos iguais para itens abaixo de 10 dólares e 3 produtos iguais para itens acima de 10 dólares, fora o limite máximo de 20 produtos, iguais ou não, para cada uma das faixas (abaixo e acima de 10 dólares).

Digo que isso é interessante porque, caso se exceda os limites quantitativos acima, não é possível pagar os impostos pelo regime tributário simplificado, que consiste em pagar 50% de imposto sobre o que exceder 500 dólares, acrescido de mais 50% de multa (se for o caso).

Quando se excede os limites quantitativos, a quantidade que excedeu deve ser submetida ao regime normal de importação, devendo haver o regular desembaraço aduaneiro mediante registro de uma Declaração de Importação no Siscomex (sistema de comércio exterior da Receita Federal), e o pagamento das alíquotas normais de todos os impostos (II, IPI, Pis, Cofins, ICMS) e mais taxas diversas, como a contratação de um despachante, taxa pelo uso do Siscomex, e possíveis taxas de armazenagem. Ou seja, dá um trabalho enorme. Por isso, não me espanta que as pessoas prefiram simplesmente deixar as mercadorias lá, pois o custo de regularizá-las sairia muito caro.

O que expus aqui é previsto no art. 44, inc. II, da IN-RFB 1059/2010.

Avatar do usuário
billasdf Mensagens: 396
Dom Out 12, 2014 8:59 pm
Se eu trampasse num lugar desses não iria encrencar com quase ninguém ahahha,
iria me preocupar mais em quem ta na cara que é muambeiro, as vezes o cara só quer arrumar o armário ou comprar umas coisinhas pra ele mais em conta e tals, teria até dó..

GuilhermeSG Mensagens: 314
Dom Out 12, 2014 11:29 pm
Concordo, mas ate hoje quem eu conheço que se ferrou legal na alfândega eram de fato muambeiros!

Nunca vi alguém que estava SÓ com artigos para uso pessoal e teve problemas. Claro que com um limite e bom senso, mas eu por exemplo sempre volto com duas malas beirando os 30kg que realmente sao para uso próprio.

Acredito que o problema seja em relação a eletrônicos e muitos itens iguais que fica na cara que serão vendidos.

herciomarcos Mensagens: 206
Seg Out 13, 2014 12:28 am
Quer dizer que de eletrônico, se eu trouxer só um tablet de 520 dollars, que excede a quota, não vou pagar imposto provavelmente, mas daí o certo é ir na fila de " declarar"? Se disseram aí que trazendo um celular de uso pessoal, não paga, e se for um celular de 1000 dollars? :o

PS: e eu posso trazer um Rolex de mais de 3000 dollars, mas não posso trazer 5 relógios de 250 dollars cada? :lol:

Avatar do usuário
Fabio Mensagens: 8900
Seg Out 13, 2014 12:42 am
Exatamente isso. Você pode trazer um Vacheron-Constantin de 200.000 euros no pulso, tax free.

Mas se trouxer 11 Cassio G-Shock de US$100 cada , terá tudo retido.

Esse é o raciocínio da Secretaria da Receita Federal.

luisghiv Mensagens: 16
Seg Out 13, 2014 12:44 am
A maior parte dos produtos aprendidos deve ser simplesmente "roubada" pelos funcionarios da receita. Que mamata...





Booking.com

Voltar para “Alfândega”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 1 visitante


Anúncio