Alfândega: Novas informações - Vários itens liberados

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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Fabio Mensagens: 8900
Dom Abr 17, 2011 1:35 pm
Foi exatamente essa minha alegacao . Estava claramente escrito no formulario que roupas nao deveriam ser declaradas. A resposta foi que havia `muita coisa ` para uma pessoa apenas . Eu estava com as duas malas regulamentares dentro do limite de 32kg e havia passado cerca de duas semanas fora .
Fiquei sabendo de coisa pior . Conhecidos meus residentes nos USA que vem passar festas de fim de ano com a familia que tiveram sua bagagem sumariamente apreendidas com suposta alegacao de `fim comercial` . Eram apenas os presentes de Natal dos familiares que vivem aqui . E tambem basicamente roupas . Nem a possibilidade de pagar a multa por excesso foi oferecida .

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GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Abr 17, 2011 3:25 pm
Complicado!

Todo porteiro se acha dono do prédio. Com muitos agentes parece a mesma coisa, se achando acima da lei e estipulando valores sem qualquer base. A volta para o Brasil é desagradável por diversos aspectos e certamente este é um deles.

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fctenorio Mensagens: 535
Sex Abr 22, 2011 11:18 pm
Amigos,

Cheguei de minha viagem de New York, Las Vegas e Miami ontem, 21/04, MIA/GIG, desembarcando pelo terminal dois. Passamos pela alfândega sem problemas, eu, minha mulher, meu filho e a namorada dele, num total de seis malas grandes e quatro de mão. Compramos muito, inclusive um notebook de 17", duas máquinas fotográficas, uma semiprofissional e outra Canon profissional, muita roupa, sapatos e muitas bolsas. Graças a Deus acho que o fiscal estava de bem com a vida e deixou-nos passar só perguntando quantas vezes tínhamos ido aos EUA esse ano e se estávamos dentro da cota. O detalhe é que das pessoas que estavam na nossa frente só uma mulher é que foi para o scaner.
Depois posto nos foruns correspondentes as dicas novas de Las Vegas e New York.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sáb Abr 23, 2011 1:28 am
Welcome back, fctenorio!

O ruim de não declarar é que você não poderá levar o produto em uma próxima viagem, sob o risco de ter que pagar o imposto. Exceção para a câmera, que está na cota de isenção, desde que tenha sido usada na viagem.

Aguardarmos suas dicas e relatos.

Abraços!

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Fabio Mensagens: 8900
Sáb Abr 23, 2011 1:02 pm
Caso você queria levar em uma futura viagem algum bem que não foi declarado ao entrar no país e cujo valor seja abaixo da cota de US$ 500.00 basta incluí-lo em sua declaração de Imposto de Renda anual como parte de seu patrimônio .
Isto é suficiente para provar que você já o possuia ao deixar o páis.
Fui orientado a proceder assim após o fim da declaração de saída de produtos estrangeiros.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sáb Abr 23, 2011 1:06 pm
Interessante essa sua informação, Fabio. Quem lhe deu essa orientação?
E no caso da declaração já ter sido enviada e processada, só no próximo ano que poderá ser incluído, certo?

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gobbato Mensagens: 1524
Sáb Abr 23, 2011 9:03 pm
Não é por nada não, mas eu tenho exatamente a mesma informação que o amigo, ou seja, menores têm direito a produtos condizentes com a sua idade...Mesmo não estando na legislação, estão agindo assim a torto e a direito...
:|

epicorj Mensagens: 278
Dom Abr 24, 2011 12:20 pm
Passei ontem pelo RJ e só tinha 1 fiscal que liberou quase todo mundo. Eu e minha esposa estavamos com 6 malas e passamos sem problemas.
Mas antes de nós, tinha 1 garoto na faixa de 10 anos com 3 malas gigantes. O fiscal perguntou, aonde estava os pais dele... o garoto disse que eles ja tinham passado. O fiscal não pensou 2 vezes e segurou o garoto. Mandou ir para o scanner.
Os pais desse garoto "viajaram" literalmente.
Vai ver que acharam que o fiscal ia ser bonzinho só porque era criança...

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GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Abr 24, 2011 12:31 pm
Aqui no GIG eu percebo que eles param quem tem muita mala. Eu mesmo já fui parado e quando reclamei a fiscal disse que o motivo eram as malas. Como se duas malas para uma viagem internacional de 20 dias fosse muito...

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Fabio Mensagens: 8900
Dom Abr 24, 2011 2:12 pm
Essa orientação foi dada pela chefe da fiscalização no GIG numa entrevista a Globonews logo que saíram as novas regras alfandegárias .
Quanto à inclusão numa declaração já enviada , não sou advogado tributário mas imagino que se possa enviar uma declaração retificadora .





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