Bradesco Prime
- NandaRonsoni Mensagens: 344
bigshot, por qual motivo desaconselha a alteração da conta para conjunta?
- NandaRonsoni Mensagens: 344
alexandrerj, então trata-se de um conselho acionário deliberado por votação? kkkk... Adorei.
Esse procedimento segue para as contas solidárias e não-solidárias? Ou difere?
Esse procedimento segue para as contas solidárias e não-solidárias? Ou difere?
- alexandrerj Mensagens: 3658
As comuns, solidárias... Com relação a não solidária não sei como funciona...
- NandaRonsoni Mensagens: 344
alexandrerj, é que eu nunca tive uma conta assim.
Nas folhas de cheque, vem nome de cada titular? Vem discriminando conta conjunta?
Ou o cheque é normal como na conta individual?
Você tem conta no Prime? É verdade que tem como colocar no pacote BACEN pelo internet banking?
Nas folhas de cheque, vem nome de cada titular? Vem discriminando conta conjunta?
Ou o cheque é normal como na conta individual?
Você tem conta no Prime? É verdade que tem como colocar no pacote BACEN pelo internet banking?
- RicVix Mensagens: 4524
Com licença Nanda. Nos conhecemos do tópico do Personnalité e digo que tenho conta no Prime com o pacote Bacen de R$ 14,20. Coloca pelo próprio site. O resto o Alexandrerj pode complementar. Abs.
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- alexandrerj Mensagens: 3658
As folhas de cheque vem em nome dos dois titulares... Só acho que quando é mais de 2 vem apenas no nome dos 2 primeiros mas se tiver 3, o terceiro pode assinar e o banco paga... Mas com 2 vem no nome dos dois...
Tenho conta no prime onde sou terceiro titular em uma delas e primeiro e único em outra aberta recentemente com extrato de outro banco...
Quanto pacote BACEN não faço ideia mas pelo que sei o bradesco aceita inclusive colocar na conta prime o pacote de serviços essenciais gratuito...
Abraços.
Tenho conta no prime onde sou terceiro titular em uma delas e primeiro e único em outra aberta recentemente com extrato de outro banco...
Quanto pacote BACEN não faço ideia mas pelo que sei o bradesco aceita inclusive colocar na conta prime o pacote de serviços essenciais gratuito...
Abraços.
- NandaRonsoni Mensagens: 344
RicVix, eu lembro de vc.
Vc não tentou colocar o pacote de serviços essenciais que o alexandrerj falou?
Eu tenho conta na Caixa Econômica, nesse pacote de serviços essenciais... e realmente não cobra nenhuma tarifa. Está presente na resolução 3.919/BACEN.
A conta de minha mãe na Caixa Econômica também está no pacote de serviços essenciais.
Eu estava querendo colocar esse pacote de serviços essenciais no Prime, pois essa conta seria apenas para recebimento do benefício de minha mãe... e para que ela tenha um atendimento melhor que na Caixa Econômica... mas a visita dela é uma vez ao ano, para fazer prova de vida... então não considero viável pagar pela manutenção, já que não vou usar a conta como uso no Personnalité.
Se alguém souber dos serviços essenciais no Prime, por favor me informe.
Vc não tentou colocar o pacote de serviços essenciais que o alexandrerj falou?
Eu tenho conta na Caixa Econômica, nesse pacote de serviços essenciais... e realmente não cobra nenhuma tarifa. Está presente na resolução 3.919/BACEN.
A conta de minha mãe na Caixa Econômica também está no pacote de serviços essenciais.
Eu estava querendo colocar esse pacote de serviços essenciais no Prime, pois essa conta seria apenas para recebimento do benefício de minha mãe... e para que ela tenha um atendimento melhor que na Caixa Econômica... mas a visita dela é uma vez ao ano, para fazer prova de vida... então não considero viável pagar pela manutenção, já que não vou usar a conta como uso no Personnalité.
Se alguém souber dos serviços essenciais no Prime, por favor me informe.
- RicVix Mensagens: 4524
Conforme disse Nanda, eu tenho o pacote Bacen no Prime por R$ 14,20. Tem valores menores, até de R$ 9,80 e é feito pelo próprio IB do Prime. Era isso que gostaria de saber?
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- NandaRonsoni Mensagens: 344
RicVix, não. Tarifa zero. Nem R$ 14,20, nem R$ 9,80, nem R$ 5,00, nem R$ 1,00. Mas sim zero. Sem cobrança. Extinção da cobrança.
RESOLUÇÃO 3.919 - BANCO CENTRAL DO BRASIL
Serviços essenciais
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela
prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
RESOLUÇÃO 3.919 - BANCO CENTRAL DO BRASIL
Serviços essenciais
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela
prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
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