Tb achei ousado e completamente estranho isso... Pra mim o depósito de envelope seria um caso diferente pois não entra na conta um crédito e sim um possível crédito.. O dinheiro só irá entrar quando for processado o envelope... Por isso esse estorno caso haja é só sistêmico pq seria uma previsão sujeita a conferência e processamento do envelope... Ja o depósito no guichê esse quando é feito, é feito mesmo, e nao uma previsão... Por isso acho essa atitude bizarra de estornar... Isso deveria partir do dono da conta...
Se o correntista vai devolver, não vai, se ta certo, se ta errado... São outros 500 e a via correta para a discussão disso seria a judicial...
Tenso esse estorno ai...
Abraços.
Itaú Personnalité
- DrikaPifPaf Mensagens: 179
regsteixeira,
Situação parecida com história de vizinhos. Por exemplo, se existe alguma árvore próxima ao muro que divide a propriedade, e o galho da árvore passa para o lado do vizinho, a legislação diz que pode ser cortado pelo vizinho. Porém, em uma matéria, aparecia o advogado orientando que, mesmo que a legislação conceda o direito de corte, não custa comunicar o proprietário da árvore, objetivando a prevenção de conflitos.
Seu caso é parecido. Logicamente o banco poderia e deveria ter se comunicado com você.
Sua indagação está correta.
Situação parecida com história de vizinhos. Por exemplo, se existe alguma árvore próxima ao muro que divide a propriedade, e o galho da árvore passa para o lado do vizinho, a legislação diz que pode ser cortado pelo vizinho. Porém, em uma matéria, aparecia o advogado orientando que, mesmo que a legislação conceda o direito de corte, não custa comunicar o proprietário da árvore, objetivando a prevenção de conflitos.
Seu caso é parecido. Logicamente o banco poderia e deveria ter se comunicado com você.
Sua indagação está correta.
- DrikaPifPaf Mensagens: 179
alexandrerj,
Juridicamente, a conta não é dele, a conta não é sua, a conta não é minha.
A conta é do banco, e está aberta ali, em nosso nome, para que emprestemos/entreguemos nosso dinheiro ao banco.
Somente é nosso o que constitui direito real.
Direito real é a PROPRIEDADE.
Somente é nosso o que é propriedade.
Você é titular da conta, e essa titularidade pode ser desfeita via judicial. Diferentemente da propriedade da sua casa, que ninguém pode contestar em juízo.
CASA = PROPRIEDADE (Ninguém pode contestar em juízo)
CONTA BANCÁRIA = SOCIEDADE (Pode ser dissolvida em juízo, então não é sua, e sim uma sociedade com o banco)
Juridicamente, a conta não é dele, a conta não é sua, a conta não é minha.
A conta é do banco, e está aberta ali, em nosso nome, para que emprestemos/entreguemos nosso dinheiro ao banco.
Somente é nosso o que constitui direito real.
Direito real é a PROPRIEDADE.
Somente é nosso o que é propriedade.
Você é titular da conta, e essa titularidade pode ser desfeita via judicial. Diferentemente da propriedade da sua casa, que ninguém pode contestar em juízo.
CASA = PROPRIEDADE (Ninguém pode contestar em juízo)
CONTA BANCÁRIA = SOCIEDADE (Pode ser dissolvida em juízo, então não é sua, e sim uma sociedade com o banco)
- regsteixeira Mensagens: 1194
Em conversa com um amigo agora no almoço, ele me relatou um fato um tanto interessante.
Uma tia dele trabalhou no antigo Bamerindus e foi demitida por justa causa.
Na época o acesso ao sistema era compartilhado entre os funcionários, um indivíduo utilizou o acesso dela e retirava saldos de contas para usar em benefício próprio, aplicava em algo com liquidez diária e estornava no dia seguinte. Curioso essa prática não?
Uma tia dele trabalhou no antigo Bamerindus e foi demitida por justa causa.
Na época o acesso ao sistema era compartilhado entre os funcionários, um indivíduo utilizou o acesso dela e retirava saldos de contas para usar em benefício próprio, aplicava em algo com liquidez diária e estornava no dia seguinte. Curioso essa prática não?
- imhotep Mensagens: 1885
Ah, entendi...se é na boca do caixa, o cliente tem o comprovante do depósito.
Nesse caso, eu entendo q vale o que está no comprovante, já que é um depósito "real", conferido in loco.
Nesse caso, eu entendo q vale o que está no comprovante, já que é um depósito "real", conferido in loco.
- DrikaPifPaf Mensagens: 179
Mas o próprio depositante contestou in situ, alegando ERRO.
O ERRO anula o negócio jurídico.
O ERRO anula o negócio jurídico.
- imhotep Mensagens: 1885
Não foi isso q eu entendi.
Entendi q ele chegou em casa e viu depois no extrato que o valor foi estornado e depois depositado o valor correto, depois de ele ter ido embora da agência.
No mínimo o banco deveria ter ligado para ele, para registrar o ocorrido.
Entendi q ele chegou em casa e viu depois no extrato que o valor foi estornado e depois depositado o valor correto, depois de ele ter ido embora da agência.
No mínimo o banco deveria ter ligado para ele, para registrar o ocorrido.
- alexandrerj Mensagens: 3658
Bom já dei minha opinião, acho isso bizarro... Nao vou discutir a propriedade da conta até pq independente de qual seja a propriedade da mesma, ela só pode ter dinheiro retirado com a autorização de um dos titulares... Qualquer conflito deve ser resolvido pelo titular ou discutido judicialmente...
Abraços.
Abraços.
- DrikaPifPaf Mensagens: 179
imhotep, eu entendi que foi no momento exato do depósito. Acaso tenha decorrido lapso temporal, também condeno a conduta do banco.
- DrikaPifPaf Mensagens: 179
alexandrerj, eu entendi vc.
É que vc está focado na forma, não na essência.
A essência é que mesmo que o dinheiro tenha sido depositado na conta, o dinheiro nunca chegou a pertencer ao titular, pois surgiu alguém e falou "HOUVE ERRO".
Qualquer coisa que chegue em sua posse por erro, coação, dolo ou culpa, não chega a ser seu.
Qualquer bem só se torna seu, se for entregue ou doado a vc, por vontade livre e expressa. E se a pessoa falou que houve erro, existiu uma oposição, a vontade ficou viciada.
Por exemplo, você me deve 30 mil. Vendeu seu terreno para que eu não o penhore. Ajuízo demanda, e mesmo tendo sido efetivada a venda do seu terreno para terceiros, o juiz anula a venda, de modo que o terreno continue sendo juridicamente seu, e para que seja penhorado para me pagar enquanto sua credora. E a terceira pessoa que comprou? Fica no prejuízo, ou você enquanto vendedor resolva o problema dela, pois a ela incumbia o ônus de pesquisar se existia ação judicial ou execução no seu nome, antes de comprar o seu terreno de origem duvidosa.
É que vc está focado na forma, não na essência.
A essência é que mesmo que o dinheiro tenha sido depositado na conta, o dinheiro nunca chegou a pertencer ao titular, pois surgiu alguém e falou "HOUVE ERRO".
Qualquer coisa que chegue em sua posse por erro, coação, dolo ou culpa, não chega a ser seu.
Qualquer bem só se torna seu, se for entregue ou doado a vc, por vontade livre e expressa. E se a pessoa falou que houve erro, existiu uma oposição, a vontade ficou viciada.
Por exemplo, você me deve 30 mil. Vendeu seu terreno para que eu não o penhore. Ajuízo demanda, e mesmo tendo sido efetivada a venda do seu terreno para terceiros, o juiz anula a venda, de modo que o terreno continue sendo juridicamente seu, e para que seja penhorado para me pagar enquanto sua credora. E a terceira pessoa que comprou? Fica no prejuízo, ou você enquanto vendedor resolva o problema dela, pois a ela incumbia o ônus de pesquisar se existia ação judicial ou execução no seu nome, antes de comprar o seu terreno de origem duvidosa.
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