Fraude cartão CEF VS Platinum envolvendo alteração de endereço e solicitação de cartão adicional

Informações sobre cartões de crédito e produtos da Caixa.
buttkick Mensagens: 438
Seg Set 29, 2014 9:22 am
Mais um aqui.
Fizeram o pedido de um novo cartão titular, no meu nome. Percebi pelo numero diferente.
Podem ter alterado endereço... quem sabe.
O cartão foi um Mastercard Platinum.

Paguei a fatura dia 22/09.
Fui ver as faturas hoje após ser alertado pelos tópicos do FDV, e conseguiram emitir o cartão dia 24/09 e no mesmo dia já fizeram quase 9000 em despesas.
Conseguiram sacar 2x 1500 no bco 24 horas.
Mais algumas compras numa tal de ASSAI. que parece ser auto peças em SP.
Primeiro eles passam uma compra pequena pra testar, e vão aumentando.

Já reportei a caixa, e estou aguardando o setor me ligar.
No meu Visa Infinite, não fizeram compras. Ta sem nenhum problema, por enquanto.

buttkick Mensagens: 438
Seg Set 29, 2014 9:23 am
Só pra complementar, estou em SC. Não faço compras em SP.

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wendelhp Mensagens: 394
Seg Set 29, 2014 11:23 am
ASSAI é um supermercado, não auto-peças... Boa sorte amigo, espero que consiga resolver!

buttkick Mensagens: 438
Seg Set 29, 2014 6:48 pm
Obrigado Wendel. Acho que é causa ganha, mesmo que tenha que ir pra justiça.

Acabei de perceber e lembrar de uma coisa.
Minha fatura do cartão Mastercard Platinum, não chegou. Paguei via internet.
Como volta e meia, somem coisas da guarita dos porteiros, achei que tinha sido extraviado no predio, que tem muitos blocos.

Pelo jeito, pediram o cartão bem antes que eu imaginava,
e ja deveria estar com endereço alterado.
Estou assumindo, pois não recebi confirmação, que mudaram o endereço.

A fatura do Infinite chegou normal, e esse não teve fraude.
Não deve ser coincidencia.

DrNunes Mensagens: 28
Qui Out 02, 2014 6:49 pm
A caixa está péssima, deixei a documentação da minha empresa para analisarem e retornarem para verem se podem ou não abrir a conta e fui surpreendido na data de hoje com dois cartões de crédito empresariais, sendo que NÃO assinei nada, e nem fui comunicado sobre a aprovação.

Agora imaginem se isso fosse extraviado? Como não esperava pelo cartão, só ia descobrir a fraude quando chegasse as cobranças.

rhtom Mensagens: 2
Qua Out 29, 2014 8:32 am
Bom Dia Galera do Falado de Viagem,

Venho aqui relatar que essas fraude de cartões Caixa não está sendo um "privilégio"
dos Platinum, Black e Infinite...

Acabou de acontecer comigo com o Mastercard Internacional, que estava utilizando
como "backup" de emergencia em viagens, portanto no momento estava engavetado.

O meu Platinum da CEF já cancelei e não tive nenhum problema.

Não sei de que maneira fizeram alteração de endereço e solicitação de cartão adicional,
com limite de 8.5k, que só fiquei sabendo porque a CEF que me ligou informando o ocorrido.

O cartão principal MC Int. foi emitido pela ALTEROSA em 10/10.
como andei vendo relatos sobre como ocorreria o vazamento de informação talvez seja util colocarmos o maior numero de informações para descobrir de onde está vazando.

A CEF (Orbitall) me ligou ontem e informou que não haviam sido feito compras, porém hoje descobri um saque de R$ 950.

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wendelhp Mensagens: 394
Qua Out 29, 2014 3:13 pm
Já cancela e pede o estorno cumprindo a clausula 16 do contrato.

viniciu2163114432 Mensagens: 1
Qui Set 24, 2015 8:52 pm
Segue sentença favorável obtida pelo nosso escritório com relação a cartao fraudado da CEF:
PROCESSO Nr: 0000281-70.2015.4.03.6317 SENTENÇA
Dispensado relatório (art 38 Lei 9099/95).
Decido.
Gratuidade concedida.
No mérito, tem-se que a autora relata ser possuidora dos cartões de crédito
finais 4854, 6479 e 9796 junto à Caixa Econômica Federal.
Em dezembro de 2014 relata ter sido surpreendida pela existência de faturas
inadimplidas referentes a cartões de crédito adicionais que jamais recebeu e que geraram sua
negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito, no valor de R$ 12.627,00 (fl. 31 da
exordial), sendo este valor vinculado ao cartão final 6479.
Sustentou ainda não ser possível discriminar as compras e valores que reputa
terem sido realizadas por terceiros, eis que a ré deixou de emitir as faturas a partir do momento
da constatação de irregularidades. Acredita que o “extravio” das faturas se deu em decorrência
de aviso emitido pelo Banco, dando conta de que seu endereço havia sido alterado para a Rua
Diana, 16, Vila Pompéia, São Paulo/SP (fl. 24 da exordial), local desconhecido por ela.
Posteriormente afirmou, em contestação administrativa, que as operações
fraudulentas são aquelas realizadas com cartões adicionais nos dias 17 e 18 de setembro de
2014.
Deferiu-se a liminar para exclusão das anotações e suspensão das cobranças, em
21.05.2015, cujo cumprimento foi devidamente comprovado pela CEF.
A CEF, por sua vez, apresentou contestação. Aduziu que a dívida é exigível,
sendo que a negativação diz respeito a dívida regularmente contraída pela jurisdicionada,
pugnando, igulamente, pela improcedência, no trato dos danos morais. Intimada a apresentar
documentação necessária a provar que a autora contratou e recebeu os cartões adicionais,deixou de dar cumprimento à determinação judicial.
O caso dos autos, à evidência, atrai o quanto inserto na Súmula 297 STJ,
ensejando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à
inversão do ômus da prova (art 6o, VIII, CDC). E, não tendo o Banco produzido a prova da
entrega dos cartões, bem como da regularidade da dívida objeto da negativação, tem-se que a
alegação da exordial há prevalecer, mormente tendo em vista gastos em nome de terceiro
(Maria da Conceição), bem como prova da solicitação de mudança de endereço, sem
consentimento da autora, tudo especificado na decisão que deferiu em parte a liminar
(21.05.2015).
No mais, ainda que se alegue incongruência em relação aos gastos impugnados e
aqueles objeto da cobrança pelo Banco, extraio que a autora formulou Boletim de Ocorrência
(fls. 13/14) em relação à negativação (final 6479, R$ 12.627,00), bem como efetuou
contestação administrativa em 19/03/2015 quanto aos cartões.
Portanto, não tendo a ré comprovado a contratação, entrega e utilização dos
cartões adicionais de finais 9542, 0188, 4818, 3542, tenho por verossímeis as alegações da
autora, não infirmando essa conclusão o quanto apontado pela CEF em contestação (arquivos
39/40), quais demonstram a morosidade na solução administrativa do caso, embora apontada,
ali, em tese, a regularização da situação da autora, em 18/04 p.p (fls. 5 do Arquivo 40).
No tocante à controvérsia sobre a ocorrência do dano moral, sabido é que a
indevida inclusão do nome de quem quer que seja nos cadastros de proteção ao crédito, gera
indenização por dano moral, tratando-se aqui de damnun in re ipsa (STJ - RESP 994.943 - 4ª T,
rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 25.8.09). Tal abalo, por sua vez, há de ser indenizado segundo
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, à vista do fato de que não pode a verba servir
de instrumento de enriquecimento sem causa, sem prejuízo de sua dupla finalidade (pretium
doloris e punitive damages).
Considerando que a parte autora foi apontada como responsável por uma dívida
de R$ 12.627,00 (fl. 31 da petição inicial), bem como considerando a fraude em 3 (três) cartões
de propriedade da jurisdicionada, com fraude na mudança de endereço, e a fim de não ofender
os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro o valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) a título de danos morais, a saber, pouco superior a 15 (quinze) salários mínimos.
Referido valor, a meu sentir, mostra-se adequado à espécie, no que extraio
exorbitante o valor pretendido pela jurisdicionada (R$ 35.000,00).
<#Diante do exposto, mantenho a liminar deferida (21.05.2015) e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC,
determinando a inexgibilidade da dívida objeto dos autos, relativa aos cartões adicionais
vinculados aos cartões finais 4854 (Visa), 6479 (Master) e 9796 (Visa), tudo consoante
fundamentação. No mais, condeno a CEF ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à
autora a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir desta sentença
(Resolução 267/13-CJF).
Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, oficie-se para cumprimento do
julgado e dê-se baixa no sistema. Nada mais.#>
JORGE ALEXANDRE DE SOUZA
Juiz(a) Federal ----- CONTATO: [email protected] / (11) 4321.5449 / (11) 99881.6752 - vivo-whatsapp

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Qua Jun 08, 2016 5:45 pm
Fraudes com os cartões de crédito da CAIXA continuam acontecendo em 2016 http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=294&t=13450" onclick="window.open(this.href);return false;





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