Nessa madrugada, a Emirates Airline colocou no ar uma tarifa errada em seu site, que rapidamente foi descoberta e anunciada em vários locais. Muitas pessoas emitiram a passagem aérea com tarifa zero e apenas a cobrança da taxa de embarque. Bugs assim são comuns e têm acontecido com frequência, mas dessa vez foi diferente.
Quando uma companhia aérea coloca um valor baixo pode até existir uma dúvida se é promoção ou bug, mas nenhuma empresa em sã consciência vai vender algo de graça, ainda mais se tratando de companhia aérea, que tem uma operação difícil.
Posteriormente, como eu já esperava, recebi o aviso que todas seriam canceladas:
O zardox também já havia sinalizado que considerava o cancelamento, com argumentos coerentes:Por conta de um erro técnico, alguns tickets da Emirates de voos partindo do Brasil foram emitidos com tarifa 0. O fato ocorreu em 16 de junho de 2016 e durou aproximadamente três horas.
Todos os tickets emitidos neste período serão automaticamente cancelados. A Emirates entrará em contato com todos os passageiros afetados que reservaram online pelo site da companhia e com agentes de viagens que adquiriram os tickets para auxiliar com uma nova reserva de voo em tarifa aplicada.
A Emirates lamenta pelo inconveniente causado aos clientes.
As tarifas da Emirates têm preços competitivos e continuamos providenciando aos nossos clientes um serviço excelente e um forte custo-benefício.
Convenhamos que oferecer algo gratuito prejudica as outras companhias aéreas. Como foi claramente um bug, o cancelamento foi coerente.A Emirates pode se negar em honrar o erro no site. Ela pode invocar o inciso XV, do § 3º, do Art. 36, da Lei 12.529/2011:
"...
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
....
§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
....
XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
..."
Ninguém pode ser constrangido a praticar crime ou infração em nome de outra lei (lei de direito do consumidor)...
Qual será o próximo bug?