A resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), foi aprovada pela Anac em 13/12/2016. A previsão é que entre em vigor em 14/3/2017. Em 14/12/16 foi aprovada no Senado Federal a proposta de decreto legislativo PDS 89/2016, que propõe sustar, em parte, a resolução, especificamente sobre a desregulamentação da franquia de bagagem. O decreto legislativo ainda deverá ser apreciado pela Câmara e não altera nenhuma outra das outras medidas da norma.
Até que a Câmara aprecie o decreto do Senado, o MT vai esclarecer a mudança a respeito do fim franquia de 23 quilos e a adoção da bagagem de mão de 10 quilos por passageiro. A campanha terá a franquia como um de seus focos porque a mudança está valendo até que a Câmara tome uma decisão. Até lá os passageiros precisam se ambientar à novidade. O ministro Maurício Quintella trabalha junto aos congressistas para manter o texto original como foi aprovado em dezembro pela Anac.
Novas regras da ANAC para o transporte aéreo de passageiros em 2017
- GabrielDias Mensagens: 41746
O que me falaram hoje:
- alexandrerj Mensagens: 3658
Chegou o recesso esqueceram do assunto... Foram rápidos na hora mas agora adormeceu... Se deixar esquecem e fica com a anac decidiu...
Abraços.
Abraços.
- GabrielDias Mensagens: 41746
Eles querem é que caia no esquecimento. A mídia em cima é ruim.
- zardox Mensagens: 11619
Eu acho toda essa porcaria, quer dizer, portaria/resolução da ANAC um lixo, uma escro***ão, um "chuck" jurídico...
Não é só a questão da franquia das malas...tem outras sa*****ens na portaria...
Quando se trata de ANAC, eles não deveriam "resolver" nada.. apenas ficarem "calada Magda"...
Só fazem m****
Não é só a questão da franquia das malas...tem outras sa*****ens na portaria...
Quando se trata de ANAC, eles não deveriam "resolver" nada.. apenas ficarem "calada Magda"...
Só fazem m****
- alexandrerj Mensagens: 3658
Espero que na volta do recesso o congresso de um gás e não entre nessa da anac e pelo.visto do ministério do turismo tb...só tem gente jogando contra nós viajantes... Impressionante...
Abraços.
Abraços.
- zotrix Mensagens: 448
Muitos acreditam que as tarifas irão baixar e, mais adiante, vão acreditar que realmente baixou sem ter baixado.
Quem faz pesquisa frequente de voos nacionais já percebeu que houve um acréscimo substancial nas tarifas de um modo geral desde a edição da portaria.
Quando a portaria entrar efetivamente em vigor, eles irão retornar com as tarifas anteriores à época da edição da portaria e irão fazer um quadro comparativo com os preços praticados agora, neste interstício entre a edição da portaria e a sua vigência, para argumentar que as tarifas foram reduzidas.
Se a alteração das regras, segundo alega o governo (através do ministro dos transportes) e da ANAC, visa beneficiar o consumidor, que deixem que estes decidam se querem ser "beneficiados".
Quem faz pesquisa frequente de voos nacionais já percebeu que houve um acréscimo substancial nas tarifas de um modo geral desde a edição da portaria.
Quando a portaria entrar efetivamente em vigor, eles irão retornar com as tarifas anteriores à época da edição da portaria e irão fazer um quadro comparativo com os preços praticados agora, neste interstício entre a edição da portaria e a sua vigência, para argumentar que as tarifas foram reduzidas.
Se a alteração das regras, segundo alega o governo (através do ministro dos transportes) e da ANAC, visa beneficiar o consumidor, que deixem que estes decidam se querem ser "beneficiados".
- baran Mensagens: 10215
O mercado aéreo doméstico no Brasil é um duopólio. Duvido que baixe.
- zotrix Mensagens: 448
Na Câmara, a proposta de decreto legislativo aprovada no Senado recebeu o Número 578/2016.
Tivemos uma movimentação:
PDC-00578/2016 - "Susta o art. 13 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo".
- 15/02/2017 Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5910/2017, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 578/2016, do Senado Federal, que susta o art. 13 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo e dá outras providências".
Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2121867" onclick="window.open(this.href);return false;
O pedido de urgência é votado em plenário e, se aprovado, retira o projeto da comissão e o encaminha diretamente ao plenário da Câmara, excluindo a necessidade de aguardar todo o processo legislativo ordinário, o que demandaria bastante tempo, pois seria deliberado em algumas comissões antes de chegar ao plenário.
Neste caso (sendo aprovado o requerimento de urgência), a Câmera poderá, inclusive, votá-lo em seguida, na mesma sessão.
Se for da vontade dos deputados, o projeto pode ser aprovado em questão de minutos, de forma semelhante ao que ocorreu no Senado.
Tivemos uma movimentação:
PDC-00578/2016 - "Susta o art. 13 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo".
- 15/02/2017 Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5910/2017, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n° 578/2016, do Senado Federal, que susta o art. 13 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo e dá outras providências".
Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2121867" onclick="window.open(this.href);return false;
O pedido de urgência é votado em plenário e, se aprovado, retira o projeto da comissão e o encaminha diretamente ao plenário da Câmara, excluindo a necessidade de aguardar todo o processo legislativo ordinário, o que demandaria bastante tempo, pois seria deliberado em algumas comissões antes de chegar ao plenário.
Neste caso (sendo aprovado o requerimento de urgência), a Câmera poderá, inclusive, votá-lo em seguida, na mesma sessão.
Se for da vontade dos deputados, o projeto pode ser aprovado em questão de minutos, de forma semelhante ao que ocorreu no Senado.
- edulmartins Mensagens: 219
Pessoal, minha primeira postagem nesse tópico e não sei se comentaram sobre algo que tenho percebido para voos pra os Estados Unidos.
Os valors estão elevados demais para pouca demanda de passageiros com voos quase vazios.
Acredito que estão mantendo elevados até à entrada em vigor da nova regulamentação e baixar o preço depois para termos a ilusão que os preços baixaram por causa das novas regras de franquia de bagagem.
Alguém mais percebeu isso? Seria mais ou menos como a Black Fraude do Brasil. "Tudo pela metade do dobro"
Os valors estão elevados demais para pouca demanda de passageiros com voos quase vazios.
Acredito que estão mantendo elevados até à entrada em vigor da nova regulamentação e baixar o preço depois para termos a ilusão que os preços baixaram por causa das novas regras de franquia de bagagem.
Alguém mais percebeu isso? Seria mais ou menos como a Black Fraude do Brasil. "Tudo pela metade do dobro"
Booking.com
Voltar para “Companhias aéreas”
Quem está online
Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 10 visitantes