Novas regras da ANAC para o transporte aéreo de passageiros em 2017

Troca de informações sobre companhias aéreas, milhas, promoções e tudo mais relacionado ao assunto.
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falandodeviagem Mensagens: 19828 Administrador
Ter Dez 13, 2016 3:14 pm
Novas regras da ANAC para o transporte aéreo de passageiros em 2017

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março de 2017. Uma das mudanças mais importantes, e que está causando preocupação nos viajantes, é a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas.

Atualmente em todos os voos os passageiros podem despachar gratuitamente uma mala de até 23 quilos. O preço do despacho já está embutido no valor da passagem aérea. Acima de 23 quilos é necessário pagar 1% do valor da tarifa por quilo excedente, exceto para passageiros elite, que podem ter regras diferenciadas. Já nos voos internacionais, a franquia é de duas malas de até 32 quilos, mas novamente há exceções para passageiros elite e classes premium.

Como já ocorre nos Estados Unidos e Europa, cada companhia aérea poderá criar políticas próprias para despachar bagagens. Na teoria, espera-se que as passagens aéreas fiquem mais baratas, mas na prática não sabemos se isso vai acontecer. Provavelmente os clientes elite terão gratuidade, estimulando assim a fidelidade.

O limite da bagagem de mão foi alterado de 5 quilos para 10 quilos. Na prática, nenhuma companhia aérea fiscalizava, porque é bastante trabalhosa essa fiscalização e os 5 quilos são irreais e ultrapassados, principalmente porque as próprias companhias aéreas não permitem despachar eletrônicos e outros artigos de alto valor.

A ANAC também reduziu para 7 dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.

Outra mudança importante é a da regra sobre os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

Também foi fixado que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência.

Ainda não recebemos informações da GOL, Azul, LATAM Airlines Brasil e Avianca Brasil sobre as novas normais, mas atualizaremos assim que tivermos informações.

E você, gostou das novas resoluções? Acha que irá melhorar? Ou acredita que será uma piora?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Dez 13, 2016 4:11 pm
Difícil analisar sem que as companhias aéreas definam as suas regras, mas é um marco importante para a aviação.

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bigshot Mensagens: 3415
Ter Dez 13, 2016 4:13 pm
Duvido muito que o preço das passagens caiam de fato. Vai ser uma oportunidade das empresas lucrarem mais um pouco.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Dez 13, 2016 4:15 pm
Eu acho que vai estimular a fidelidade. Atualmente a maioria compra pelo preço, mas se houver bagagem grátis para passageiros elite isso vai mudar. Nos EUA, por exemplo, eu sempre dei preferência a AA justamente por não precisar pagar para despachar a bagagem.

Isso também gera um efeito colateral: cada vez mais as pessoas tentarão embarcar com bagagens maiores e mais pesadas na cabine para evitar as taxas.

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bigshot Mensagens: 3415
Ter Dez 13, 2016 4:18 pm
Eu quero ver como vai ser o controle das bagagens de mão já que na maioria dos casos brasileiros não sabem o significado de regras.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Dez 13, 2016 4:18 pm
Ainda estou lendo e absorvendo tudo. Destaco essa parte:
O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

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regsteixeira Mensagens: 1194
Ter Dez 13, 2016 4:53 pm
Essas novas regras valem para quem comprar bilhetes a partir de 14 de Março ou pra quem comprou antes também?

Ajudante Mensagens: 18088
Ter Dez 13, 2016 4:54 pm
Olá regsteixeira,

A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

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Einstein Mensagens: 739
Ter Dez 13, 2016 4:55 pm
Veja algo bom nisso ai (pelo menos uma coisa): agora empresas realmente de low cost podem vir operar no Brasil. A bagagem gratuita era um dos empecilhos para que elas tomassem essa decisão, além da lei que obriga capital 80% de capital brasileiro e só 20% estrangeiro.

A parte ruim é que eu DUVIDO que a passagem irá baratear...

alexandrerj Mensagens: 3658
Ter Dez 13, 2016 5:02 pm
Parabéns anac as aéreas agradecem vcs trabalharem pra elas... Os passageiros se deram mal como sempre...

Detalhe a regra não está em consonância com o cdc, compras pela internet e telefone podem ser cancelados em até 7 dias e a resolucao fala em apenas 24hs...

Impressionante como tudo no Brasil é mal feito ou feito para benefício de grandes grupos...

As passagens não irão cair de preço, vão é aumentar isso sim...

Abraços.





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