Seguro Viagem Diners

Informações sobre Seguro Viagem.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Dom Mar 02, 2014 1:09 pm
Seguro Viagem Diners

Viajar é ótimo, mas viajar com um seguro de viagem é melhor ainda. Com saúde não se brinca e acidentes podem acontecer em qualquer lugar do mundo. Só um seguro viagem lhe dará total tranquilidade para curtir as tão sonhadas férias.

E se o seguro viagem for de graça? Melhor ainda! E sem nenhuma pegadinha! Os melhores cartões de crédito oferecem este benefício sem custo extra. Na verdade você paga por ele junto com a anuidade.

O Diners chama esse benefício de Assistência Viagens.

Quando você usa seu cartão Diners Club International ou Diners Club International Exclusive para comprar uma passagem aérea está elegível ao benefício. Se você não comprar a passagem estará elegível desde que gaste R$300,00 no exterior com o cartão.

O serviço é prestado pela USS Soluções Gerenciadas S.A.

Abaixo reproduzimos o que está escrito no site oficial.
Condições Gerais Assistência Viagem

Definições

Associados: São todos os portadores titulares e adicionais de cartões de crédito Diners Club International administrados pelo Banco Citicard S/A. Para ter direito aos serviços de assistência em viagens, os associados deverão ter residência permanente no Brasil.

Descrição: É um serviço de Assistência em Viagens (médica, odontológica, farmacêutica e jurídica) prestado aos associados Diners Club International durante suas viagens. Estão excluídas as pessoas que residem no exterior.

Este serviço de assistência é prestado aos associados em caso de acidentes (acontecimentos que provoquem danos corporais ao associado, originados por causa externa, violenta, fortuita e notória) ou doenças com manifestação súbita e aguda (contraídas ou originadas depois da data de saída da residência permanente do associado) quando em viagem fora de seu país de residência.
As doenças preexistentes ou já diagnosticadas não terão assistência.

Âmbito Territorial / Validade: A prestação dos serviços de assistência à pessoas, suas bagagens e objetos pessoais será estendida aos fatos geradores ocorridos em todo o globo terrestre, desde que os associados estejam a mais de 50Km de sua residência permanente e que a estadia durante a viagem não ultrapasse um período superior a 180 (cento e oitenta) dias por viagem, respeitadas as condições de validade das assistências e suas respectivas exclusões.

Não há carência para a primeira utilização respeitando o evento coberto, podendo ser utilizado várias vezes ao ano, desde que cada período não ultrapasse 180 dias de viagem.

Coberturas válidas para o Serviço de Assistência em Viagens

1. Assistência Médica - Exterior
Se o associado sofrer um acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, terá direito a um limite máximo US$ 4,000.00 (quatro mil dólares) (*) para gastos médicos e hospitalares.

2. Adiantamento de Despesas Hospitalares - Exterior
Se os procedimentos médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$ 4,000.00 (quatro mil dólares), o associado poderá solicitar um adiantamento de até U$ 5.000,00(cinco mil dólares) (*), sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hospitalar envolvida desde que expressamente assinado pelo associado ou representante legal**).

3. Assistência Odontológica/Farmacêutica - Exterior
A assistência odontológica de emergência será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares) (*).
Os gastos farmacêuticos com prescrição médica são limitados a US$ 300,00 (trezentos dólares) (*).

Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados com receita médica. O associado que, na data da contratação for diabético, hipertenso ou tenha qualquer outra doença que precise tomar uma medicação diariamente, não terá direito a esta indenização.

4. Indicação Médica - Brasil e Exterior
Se o associado quiser consultar médicos , laboratórios, clínicas e/ ou hospitais cadastrados na lista de profissionais, será fornecida as informações. A decisão pelo profissional e os custos ficarão por conta do associado diretamente com o profissional ou local escolhido.

5. Prolongamento de Estada em Hotel - Exterior
Se, após ter tido alta hospitalar, o médico local ou a equipe médica que estiver atendendo o associado prescrever um prolongamento da estada em hotel, será assumida a despesa com hospedagem até o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta dólares) (*) por dia, até um máximo de 7 (sete) dias.
O pagamento é feito diretamente a estes fornecedores. A Assistência responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.

6. Viagem de Parente para Acompanhar o Associado - Brasil e Exterior
Se o associado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, será colocada à disposição de um membro da família ou de uma pessoa indicada para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo à critério da Assistência para visitá-lo. As despesas de hospedagem e alimentação ficarão por conta do associado/parente.

7. Garantia de Viagem de Regresso - Brasil e Exterior
Quando o associado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica, tiver que retardar seu regresso programado, será paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação.

8. Traslado Médico - Brasil e Exterior
Na hipótese de acidente ou doença do associado durante a viagem e conforme for mais adequado em virtude da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:
a) internação do associado no hospital mais próximo;
b) transferência do associado para um centro hospitalar mais adequado, por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI atendendo critério médico (excluído traslado intercontinental por avião UTI).

9. Repatriamento de Corpo - Brasil e Exterior
Em caso de falecimento do associado durante a viagem, serão organizadas as formalidades necessárias para o retorno do corpo para o município de residência permanente do associado no Brasil. Não estão incluídas despesas de velório e funeral. Um parente do associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento a Clientes, fornecendo todas as informações necessárias para este procedimento.

10. Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º Grau - Brasil e Exterior
Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença de custo do bilhete, resultantes da volta antecipada do associado à sua residência permanente, em virtude de falecimento de um membro da família, caso a passagem original não possa ser utilizada.

11. Indicação Jurídica - Brasil e Exterior
Se o associado precisar dos serviços de um advogado, serão fornecidas as referências e informações necessárias, As despesas com o advogado são de responsabilidade do associado.

12. Adiantamento de Fiança Penal - Exterior
Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, será oferecido, a título de adiantamento, o valor dessa fiança, mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, até o limite máximo equivalente a US$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos dólares) (*) (**).

13. Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada - Brasil e Exterior
Em caso de extravio da bagagem do associado, dentro dos limites da área de responsabilidade da companhia aérea, será prestada toda a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis, as providências de busca, bem como o envio da bagagem até onde se encontrar o associado, ou até a sua residência permanente, caso seja localizada.

14. Transmissão de Mensagens Urgentes - Brasil e Exterior
Mediante a solicitação do associado, serão transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas (parentes e empresa) pelo associado e residentes no Brasil.

15. Informações sobre Viagens - Brasil e Exterior
A pedido do associado, serão fornecidas informações relativas a: a) exigências de vacinas e vistos para países estrangeiros; b) endereços e números telefônicos das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.

16. Envio de documentos - Exterior
No caso do associado perder quaisquer documentos imprescindíveis a seu trabalho durante uma viagem de negócios ao exterior, serão enviadas cópias desses documentos (fornecidas pela empresa do associado) para o local onde o associado estiver. O limite é de 1 (um) Kg por ocorrência.

17. Serviço de Adiantamento de fundos - Exterior
Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite o associado assumir o pagamento de despesas com hospedagem, refeições e transporte, será providenciado, um adiantamento de até US$ 2,000.00 (dois mil dólares) (*) (**).

Notas explicativas:
(*) O valor em dólar será convertido pelo câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente em moeda do local onde estiver o associado.
(**) O adiantamento será feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida e da entrega de cheque caução de valor equivalente em reais,com a expressa autorização e reconhecimento pelo associado ou pelo seu representante. O valor do adiantamento deverá ser reembolsado no prazo máximo de 60 dias da data do empréstimo, ocasião em que será devolvido o cheque caução. O não pagamento da dívida no prazo estabelecido implicará no acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.

Exclusões do Serviço de Assistência a Pessoas

1. Não será prestado nenhum serviço de assistência para viagens com período superior a 180 (cento e oitenta) dias por viagem.

2. Exceto na ocorrência de situações em que sua vida esteja em risco, o associado somente poderá utilizar os serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Atendimento a Clientes.

3. O associado não terá direito a qualquer reembolso de gastos efetuados sem prévia autorização da Central de Atendimento a Clientes.

4. Os serviços de assistência não se aplicarão a prejuízos que vierem a ocorrer durante a viagem do associado e que sejam decorrentes da inobservância das recomendações feitas por seu médico habitual em sua residência permanente.

5. Estão excluídos dos serviços de assistência os seguintes casos:
a) Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes anteriormente à data da viagem;
b) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal perpetrada direta ou indiretamente pelo associado;
c) Enfermidades ou lesões resultantes da tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo associado em si mesmo;
d) Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica;
e) Todos os tipos de doenças mentais;
f) Despesas com aquisição de óculos, lentes, muletas e próteses em geral;
g) Danos sofridos em conseqüência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas;
h) Assistências em conseqüência de um acidente laboral;
i) Despesas com fisioterapia e prótese em geral;
j) Todos os gastos ocasionados pelo diagnóstico ou tratamento de um estado fisiológico (ex.: gravidez), parto, exame pré-natal e qualquer tipo de "check-up" médico geral;
k) Transporte ou remoção sanitária, caso o usuário possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem;
l) Gastos com funeral, cremação ou cerimônia fúnebre;
m) Danos sofridos em conseqüência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública;
n) Danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
o) Danos sofridos em conseqüência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
p) Danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.;
q) Salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas;
r) Viagens em aviões não planejados para o transporte de passageiros;
s) Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
t) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenção por parte de qualquer autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente de trânsito, restrições ao livre trânsito, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

Cancelamento dos direitos de prestação dos serviços

O direito aos serviços de assistência poderão ser automaticamente cancelados sempre que:
• os associados causarem ou provocarem intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui mencionados;
• os associados omitirem informações ou fornecerem intencionalmente informações falsas.
Inacumulabilidade

Os pagamentos decorrentes das prestações dos serviços de assistência terão caráter indenizatório e serão complementares aos que forem pagos ao associado por terceiros responsáveis (causadores do dano) ou por seguros de qualquer natureza, vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa de indenizações ou benefícios previstos nestas condições.

Havendo pluralidade de garantias, de diferentes origens, que amparem os associados de forma idêntica à prestada pelos serviços de assistência aqui mencionados, as prestações devidas não excederão à soma dos limites indenizáveis previstos no conjunto das diversas garantias, que concorrerão proporcionalmente ao valor de cada garantia, no pagamento das indenizações e despesas decorrentes dos eventos previstos.

Serão garantidos o atendimento adequado e a prestação de todos os serviços de assistência aqui mencionados. Posteriormente serão tomadas providências de ressarcimento junto aos terceiros responsáveis, se for da conveniência da empresa prestadora destes serviços.

Sub-rogação

A empresa prestadora das assistências ficará sub-rogada, até o limite do valor despendido, em todos os direitos e ações dos associados contra aqueles que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se os associados a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.

Solicitação de Assistência

Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida, o associado deve telefonar para a Central de Atendimento a Clientes e:
• Dar seu nome e número do cartão;
• Mencionar o local e o número do telefone onde ele ou seu representante poderá ser encontrado;
• Descrever resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda que necessita.

Central de Atendimento a Clientes
No Brasil 0800 702 6330
No exterior, a cobrar 55 11 4133 6514

Procedimento para solicitação de restituição
Nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços previstos, o associado ou seus familiares poderá organizá-lo, desde que a empresa prestadora do serviço seja previamente acionada, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao associado.

O associado deverá acionar a Central de Atendimento a Clientes antes de deixar o local do evento, quando se tratar de emergência que impossibilite o contato prévio. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pela empresa prestadora do serviço em condições similares.

Para solicitar a restituição, o associado deverá enviar os originais das faturas em correspondência endereçada a:

USS Soluções Gerenciadas - Departamento de Reembolso
Caixa Postal 100,
CEP: 09701-970,
São Bernardo do Campo - SP

Informando:
• código de autorização dado pela Central de Atendimento a Clientes;
• número do cartão do associado;
• nome, endereço e telefone para contato;
• data do evento e serviço utilizado;
• dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

Serviço prestado por
USS Soluções Gerenciadas S.A.
C.N.P.J.: 01.979.936/0001-79.
Leia com atenção a apólice completa, para tirar todas as suas dúvidas.

E você, já precisou acionar o seguro viagem do Diners? Qual foi o procedimento? Ficou satisfeito? Recomenda? Conte para nós a sua experiência!

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GabrielDias Mensagens: 41746
Dom Mar 02, 2014 1:16 pm
1. Assistência Médica - Exterior
Se o associado sofrer um acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, terá direito a um limite máximo US$ 4,000.00 (quatro mil dólares) (*) para gastos médicos e hospitalares.
Esse valor é extremamente baixo. Não dá para viajar com tranquilidade.

joaomello Mensagens: 3029
Dom Mar 02, 2014 2:35 pm
Acho que não cobre nem uma unha encravada nos Estados Unidos.

Antigo "vesuvio0559"
CarlosCF Mensagens: 200
Dom Mar 02, 2014 10:16 pm
Eu ja acho US$50.000,00 do TPC pouco... Esse aí ta fora!

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baran Mensagens: 10215
Seg Mar 03, 2014 5:42 pm
Se é para oferecer um seguro com cobertura de $4.000, então era melhor não oferecer seguro nenhum. Antes não dar cobertura para nada do que fingir que dá cobertura para alguma coisa.

Ajudante Mensagens: 18088
Ter Set 01, 2015 1:03 pm
Relato da Camila, que viajou para Las Vegas sem seguro viagem e teve problemas durante a gravidez, sendo proibida pelos médicos de voltar ao Brasil: http://app.falandodeviagem.com.br/users/Camilanh/posts/jamais-imaginei-o-que-poderia-acontecer-em-las-vegas

Catolico007 Mensagens: 872
Seg Nov 21, 2016 5:42 pm
Fiz a compra da minha passagem para os EUA em Janeiro e paguei com meu Diners. Nem me dei conta de quanto se tornou péssimo esse serviço deles...

Me lasquei.

Ajudante Mensagens: 18088
Qui Set 06, 2018 4:29 pm
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