Em 20/08/2013 escrevi uma matéria divulgando um comunicado feito pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC no qual a agência informava que correções de nome em passagens aéreas deveriam ser gratuitas.
Leia aqui: Correção do nome na passagem aérea deve ser realizado gratuitamente
O comunicado, publicado no site da ANAC em 12/08/2013, esclarecia aos usuários do transporte aéreo que "a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro".
Pois bem, em 12/03/2014 a ANAC mudou de idéia e alterou o texto do comunicado, retirando qualquer menção à gratuidade.
O comunicado pode ser lido no site da Agência: http://www.anac.gov.br/noticias/2013/possibilidade-de-correcao-de-nome-em-passagem" onclick="window.open(this.href);return false;
O motivo? A Agência não informa no comunicado. Mas resolvi pesquisar.
Em consulta pública acerca do processo de revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo - CGTA, realizada em 2014, o tema é abordado por entidades e cidadãos que deram contribuições à redação do novo texto das CGTA. Entre as entidades que deram sua contribuição estava a JURCAIB - Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil. Sua contribuição, bem como a justificativa dada, lançam alguma luz sobre um possível motivo. Diz a Junta:
Contribuição
Justificativa:Concordamos com a possibilidade de correção de erros meramente materiais, desde que comprovada a não alteração da titularidade do bilhete e solicitada a correção em 24 horas após a compra. Ressaltamos que é inviável a correção de nome em bilhetes interline. A correção, nesses casos, deverá se processar através do cancelamento e remissão dos bilhetes, na classe tarifaria disponível, mediante o pagamento da eventual diferença, penalidades por cancelamento e custos operacionais.
Após as 24 horas, defendemos a impossibilidade de efetuação de qualquer correção, devendo o passageiro solicitar o cancelamento e emissão de novo bilhete, respeitadas todas as eventuais restrições existentes na classe tarifaria, sendo discricionário à empresa aérea cobrar ou não as taxas de cancelamento e os custos operacionais.
Parecer da área técnica da ANAC após analisar a contribuição:A empresa aérea não pode arcar com os custos da quebra da reserva do outro transportador em decorrência da alteração do nome. Releva notar, ainda, que a prestação de informações claras e precisas é uma das pouquíssimas obrigações do passageiro, devendo, portanto, fazê-lo com atenção.
Outra entidade que deu sua contribuição foi a IATA - Associação Internacional de Transportes Aéreos:A contribuição foi analisada e não será acrescida aos estudos finais para elaboração de minuta de norma, uma vez que o prazo de apenas 24 horas, pelas razões expostas, não se mostra razoável e plenamente capaz de dirimir os problemas ocasionados pelo preenchimento incorreto do bilhete de passagem aérea. Quanto aos voos com compartilhamento do tipo interline, a ANAC observará na elaboração de minuta a necessidade de flexibilização manifestada.
Contribuição
Justificativa:A norma deve prever um prazo máximo para correção depois da emissão dos bilhetes (24 horas após a emissão), e apenas para os erros pequenos e óbvios erros, mas não se estender a modificações substantivas que deverão requerer novo contrato de transporte.
Quando houver contrato de transporte que envolva interline tal modificação deve ser impedida requerendo o cancelamento do contrato original e emissão de novo contrato.
A ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas também se manifestou usando argumento semelhante.A correção de pequenos e óbvios erros deve prevalecer sobre erros substantivos que poderão ensejar fraude. A correção somente é possível quando a emissão não envolver demais transportadoras.
Já o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por outro lado, se manifestou contra a cobrança.
O relatório de análise das contribuições recebidas pela ANAC nessa consulta (Consulta Pública n. 4/2014) pode ser lido aqui: http://www2.anac.gov.br/transparencia/Consulta2014/04/relatorio2.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;
Boa viagem e preste muita atenção na hora de emitir sua passagem!
Agradeço ao colega tbrondani pelo alerta.