Cancelamento de passagem aérea gratuito nas primeiras 24 horas
- falandodeviagem Mensagens: 19836 Administrador
A melhor notícia do mundo é quando você compra uma passagem aérea e recebe o comprovante (e-ticket) por e-mail. Neste momento, a viagem está confirmada e o sonho começa a se realizar. Infelizmente imprevistos podem acontecer e a viagem precisa ser cancelada. Antigamente, a partir do momento da compra, você não poderia se arrepender. Aliás, até poderia, mas teria que arcar com os custos.
Com a nova regulamentação da ANAC, foi fixado que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência.
Você deve solicitar o cancelamento ao mesmo canal no qual fez a compra. Se comprou com seu agente de viagens, por exemplo, deve pedir a ele e não diretamente a companhia aérea.
O ideal seria um prazo maior para cancelamento, mas o cancelamento nas primeiras 24 horas é bom quando aparece uma promoção arrasadora, que não costuma ficar muito tempo disponível. Sendo assim, você pode comprar as passagens aéreas e depois, com calma, decidir.
Boa viagem!
- baran Mensagens: 10215
O art. 49 do CDC estabelece um prazo de 7 dias para o consumidor desistir da compra e fazer jus à devolução dos valores já pagos. E lei prevalece sobre resolução de agência reguladora.
Claro que a companhia aérea vai fazer de tudo para não devolver.
Claro que a companhia aérea vai fazer de tudo para não devolver.
- GabrielDias Mensagens: 41746
As companhias aéreas nunca obedeceram o CDC.
- Hugomarcio Mensagens: 3750
Já é um avanço. Bom saber que pelo menos 24 horas já temos garantidos.
- emmanuelkalispera Mensagens: 2457
Uma certa vez comprei a passagem e alguns dias depois (4 dias), quebrei o pé, o que inviabilizaria a viagem. A GOL foi irredutível e eu entrei no Juizado. Ganhei a indenização e o valor pago de volta. Eles acham que não estão sujeitos ao CDC, mas a Justiça acha que sim.
- zardox Mensagens: 11619
A entidade de classe das cias. aéreas, a ANAC, faz um retrocesso no setor..se existe uma lei - CDC - que prevê o prazo de 7 dias para o consumidor se arrepender, como pode esta entidade que dispõe de zilhoes de aspones, não ter pelo menos um que tenha feito o mobral das leis e achar que, mesmo sendo uma entidade de classe, editar uma resolução que revoga um artigo de lei, hierarquicamente superior, e fixa o prazo de 1 dia.
Isso foi feito para constranger o consumidor, que se resolver cancelar, digamos 5 dias depois, vai ouvir da atendente da cia. aérea :
" Sr./Sra. De acordo com a resolução 696969 da ANAC o prazo para cancelamento sem multas é de 24 horas...então vai ter que pagar a multa..."
Cabe a nós que conhecemos um mínimo da legislação alertar as pessoas e informa-las, mostrando que a ANAC editou um resolução ilegal e que é ao mesmo tempo um retrocesso e uma sacanagem com o consumidor.
Isso foi feito para constranger o consumidor, que se resolver cancelar, digamos 5 dias depois, vai ouvir da atendente da cia. aérea :
" Sr./Sra. De acordo com a resolução 696969 da ANAC o prazo para cancelamento sem multas é de 24 horas...então vai ter que pagar a multa..."
Cabe a nós que conhecemos um mínimo da legislação alertar as pessoas e informa-las, mostrando que a ANAC editou um resolução ilegal e que é ao mesmo tempo um retrocesso e uma sacanagem com o consumidor.
- JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Bom saber dessas regras!
Já tive que cancelar mas em um voo nacional!
Já tive que cancelar mas em um voo nacional!
- AdrianoV Mensagens: 1755
Fiz isso dias atrás para um voo nacional e fui restituído, mas só na fatura seguinte.
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