Cancelamento de passagem aérea gratuito nas primeiras 24 horas

Troca de informações sobre as dúvidas gerais dos viajantes.
Avatar do usuário
falandodeviagem Mensagens: 19836 Administrador
Sáb Abr 08, 2017 10:17 am
Imagem

A melhor notícia do mundo é quando você compra uma passagem aérea e recebe o comprovante (e-ticket) por e-mail. Neste momento, a viagem está confirmada e o sonho começa a se realizar. Infelizmente imprevistos podem acontecer e a viagem precisa ser cancelada. Antigamente, a partir do momento da compra, você não poderia se arrepender. Aliás, até poderia, mas teria que arcar com os custos.

Com a nova regulamentação da ANAC, foi fixado que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência.

Você deve solicitar o cancelamento ao mesmo canal no qual fez a compra. Se comprou com seu agente de viagens, por exemplo, deve pedir a ele e não diretamente a companhia aérea.

O ideal seria um prazo maior para cancelamento, mas o cancelamento nas primeiras 24 horas é bom quando aparece uma promoção arrasadora, que não costuma ficar muito tempo disponível. Sendo assim, você pode comprar as passagens aéreas e depois, com calma, decidir.

Boa viagem!
Imagem
ImagemImagemImagemImagemImagem

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Sáb Abr 08, 2017 10:40 am
O art. 49 do CDC estabelece um prazo de 7 dias para o consumidor desistir da compra e fazer jus à devolução dos valores já pagos. E lei prevalece sobre resolução de agência reguladora.

Claro que a companhia aérea vai fazer de tudo para não devolver.

Avatar do usuário
Hugomarcio Mensagens: 3750
Sáb Abr 08, 2017 6:49 pm
Já é um avanço. Bom saber que pelo menos 24 horas já temos garantidos.

emmanuelkalispera Mensagens: 2457
Sáb Abr 08, 2017 9:13 pm
Uma certa vez comprei a passagem e alguns dias depois (4 dias), quebrei o pé, o que inviabilizaria a viagem. A GOL foi irredutível e eu entrei no Juizado. Ganhei a indenização e o valor pago de volta. Eles acham que não estão sujeitos ao CDC, mas a Justiça acha que sim.

Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Dom Abr 09, 2017 11:12 am
A entidade de classe das cias. aéreas, a ANAC, faz um retrocesso no setor..se existe uma lei - CDC - que prevê o prazo de 7 dias para o consumidor se arrepender, como pode esta entidade que dispõe de zilhoes de aspones, não ter pelo menos um que tenha feito o mobral das leis e achar que, mesmo sendo uma entidade de classe, editar uma resolução que revoga um artigo de lei, hierarquicamente superior, e fixa o prazo de 1 dia.
Isso foi feito para constranger o consumidor, que se resolver cancelar, digamos 5 dias depois, vai ouvir da atendente da cia. aérea :
" Sr./Sra. De acordo com a resolução 696969 da ANAC o prazo para cancelamento sem multas é de 24 horas...então vai ter que pagar a multa..."
Cabe a nós que conhecemos um mínimo da legislação alertar as pessoas e informa-las, mostrando que a ANAC editou um resolução ilegal e que é ao mesmo tempo um retrocesso e uma sacanagem com o consumidor.

Avatar do usuário
JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Seg Abr 10, 2017 10:53 am
Bom saber dessas regras!
Já tive que cancelar mas em um voo nacional!

Avatar do usuário
AdrianoV Mensagens: 1755
Ter Abr 11, 2017 10:11 am
Fiz isso dias atrás para um voo nacional e fui restituído, mas só na fatura seguinte.





Booking.com

Voltar para “Dúvidas gerais”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 4 visitantes


Anúncio