Quem nunca se arrependeu de algo que reservou e quis cancelar? Isso acontece o tempo todo, principalmente porque as tarifas oscilam bastante, então o arrependimento acaba acontecendo com frequência. O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Veja o que ele diz:
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados. Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Simples, não? Nem tanto. Ele protege quem fez a compra pela internet ou telefone, mesmo que a tarifa reservada seja do tipo não reembolsável, mas na prática algumas empresas insistem em não devolver o dinheiro do cliente fazendo alegações infundadas.
Se você reservou o hotel em um site internacional, que não tem sede no Brasil, você não terá o direito de arrependimento, pois ele não é obrigado a cumprir com as determinações brasileiras. No Booking.com e Hoteis.com, por exemplo, geralmente não são cobradas taxas de cancelamento ou alteração. O mais importante é que você verifique todos os detalhes ao fazer a reserva, pois as informações sobre pagamento e cancelamento devem estar claras.
Caso o site ou o hotel não permita o cancelamento dentro do prazo você pode tentar abrir uma reclamação no Consumidor.gov.br (muito bom) ou Reclame Aqui (muitas empresas simplesmente ignoram). Caso nada funcione, você deve procurar o Procon da sua cidade.
Exija sempre os seus direitos!
E você, já precisou cancelar um hotel antes dos 7 dias? Como foi o cancelamento? Devolveram rapidamente o valor pago? Conte para nós a sua experiência!