Viagem com apenas um dos pais
- falandodeviagem Mensagens: 19834 Administrador
Quando a criança viaja com ambos os pais, nunca há problemas de autorização, mas quando apenas o pai ou a mãe irão viajar, é preciso prestar atenção aos requerimentos, para não ter problemas em viagens de avião. Em viagens no Brasil, não é preciso nenhuma autorização, desde que um dos pais esteja viajando, e a filiação é comprovada através do RG ou Certidão de Nascimento. Caso o menor vá viajar sem os pais, a autorização passa a ser necessária.
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Já em viagens ao exterior, caso um dos pais não vá viajar, a autorização do outro é obrigatória. Uma forma de resolver isso é colocar a autorização direto no passaporte, no momento da sua solicitação. Assim você nunca precisará se preocupar com nada.
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Caso o passaporte não tenha a autorização, é obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança – aquele que não irá acompanhar a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes estiver impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos.
Clicando aqui você pode baixar e imprimir um modelo de autorização.
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
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Boa viagem!
- JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Tem muita gente que não sabe e é pego de surpresa!
- LMBJR Mensagens: 11168
Facilita muito mesmo ter a autorização constante do passaporte
- soares Mensagens: 504
A autorização no passaporte pode facilitar, mas também pode causar problemas. Imagina um casal em litígio, sendo que um dos cônjuges tenha dupla nacionalidade. Aí é só passar a mão na criança e cair no mundo.
- raposao007 Mensagens: 15
pessoal, alguém sabe me dizer se é preciso comparecer a um consulado no exterior para "reconhecer" a autorização assinada e reconhecida em cartório no brasil?
- Ajudante Mensagens: 18088
Olá raposao007,
Para uma resposta completa, pode explicar melhor como será essa viagem?
Para uma resposta completa, pode explicar melhor como será essa viagem?
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