Pessoal, estava navegando pelo site da Royal Caribean e li um comunicado (parte superior da tela inicial) que muito me preocupou. Alguém tem maiores informações sobre isso? (Caso já tenham postado algo a respeito, peço desculpas, mas não pesquisei encontrei nada no site). Segue o comunicado:
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Prezado hóspede,
A partir de 01 de Janeiro de 2016 os pagamentos de serviços turísticos (incluindo os cruzeiros marítimos) no exterior serão passíveis de Imposto de Renda.
O valor da alíquota ainda está pendente de aprovação por parte do poder legislativo.
Sugerimos que os pagamentos sejam efetuados integralmente até o dia 29 de Dezembro de 2015, para evitar a incidência do imposto.
Atenciosamente,
Royal Caribbean Cruzeiros Brasil
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Pelo que entendi, é provável que pagaremos Imposto de Renda (IR) ?!?! pelo pagamento de alguns serviços turísticos no exterior. É isso?!?! Ora, eu estou PAGANDO e não recebendo renda. Colegas advogados, caso meu entendimento do texto esteja certo, o pagamento de serviços turísticos configura fato gerador para o IR?
Agradeço qq resposta e torço para que minha interpretação do texto esteja incorreta
Abs
IR para pagamentos de serviços turísticos no exterior?
- zardox Mensagens: 11619
É isso mesmo...
Eu ainda estou pesquisando isso, mas existia uma legislação que dava isenção de IR até R$ 20 mil , que expirava em 31/12/2015 e o governo, NA SURDINA, deixou caducar, sem a edição de MP ou coisa parecida.
Isto porque o art. 60º, da Lei 12249, previa a isenção até o dia 31/12/2015 e não foi criada nenhuma outra lei prorrogando este prazo.
Segue o dispositivo legal:
"
Art. 60. Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1o de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 1o O limite global previsto no caput não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 2o Salvo se atendidas as condições previstas no art. 26, o disposto no caput não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 3o As operadoras e agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2o, sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo, quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da isenção, conforme o tipo de gasto custeado. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 4o Para fins de cumprimento das condições de isenção de que trata este artigo, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações devem ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
...".
Foi bom você ter postado isso aí, porque podemos discutir o assunto e serve de alerta para os colegas..
Eu ainda estou pesquisando isso, mas existia uma legislação que dava isenção de IR até R$ 20 mil , que expirava em 31/12/2015 e o governo, NA SURDINA, deixou caducar, sem a edição de MP ou coisa parecida.
Isto porque o art. 60º, da Lei 12249, previa a isenção até o dia 31/12/2015 e não foi criada nenhuma outra lei prorrogando este prazo.
Segue o dispositivo legal:
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Art. 60. Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1o de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 1o O limite global previsto no caput não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 2o Salvo se atendidas as condições previstas no art. 26, o disposto no caput não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 3o As operadoras e agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2o, sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo, quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da isenção, conforme o tipo de gasto custeado. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 4o Para fins de cumprimento das condições de isenção de que trata este artigo, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações devem ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
...".
Foi bom você ter postado isso aí, porque podemos discutir o assunto e serve de alerta para os colegas..
- leocabral Mensagens: 423
Pelo o que eu entendi é o seguinte:
Você compra um cruzeiro na bahamas, por 1.000 dólares.
Esse dinheiro é enviado para a Royal Caribbean. Anteriormente a Royal Caribbean não precisava pagar o imposto aqui no brasil sobre esse valor. Recebi integralmente. A mudança é que agora quando você comprar, vai ter que ser retido o valor... que é o mesmo do IOF. Logo as empresas vão repassar esses valores para os consumidores...
Pelo que eu entendi, comprar os hotéis em sites , para economizar o IOF não vai ser mais possível... pois agora vão ter que pagar esse imposto e com certeza vão colocar no preço.
Você compra um cruzeiro na bahamas, por 1.000 dólares.
Esse dinheiro é enviado para a Royal Caribbean. Anteriormente a Royal Caribbean não precisava pagar o imposto aqui no brasil sobre esse valor. Recebi integralmente. A mudança é que agora quando você comprar, vai ter que ser retido o valor... que é o mesmo do IOF. Logo as empresas vão repassar esses valores para os consumidores...
Pelo que eu entendi, comprar os hotéis em sites , para economizar o IOF não vai ser mais possível... pois agora vão ter que pagar esse imposto e com certeza vão colocar no preço.
- zardox Mensagens: 11619
Racgeral ...
No Brasil, vc nascer, crescer, casar, separar, viver, adoecer e/ou morrer é fato gerador para base de cálculo de imposto...
No Brasil, vc nascer, crescer, casar, separar, viver, adoecer e/ou morrer é fato gerador para base de cálculo de imposto...
- GabrielDias Mensagens: 41746
Perfeito, leocabral.
- zardox Mensagens: 11619
Em princípio, todo e qq recurso que seja remetido para o exterior para cobertura de viagens é passível de imposto de renda..
Então, se você compra aqui com a Decolar e ela tem que remeter parte do que vc pagou para o exterior, ela tem que pagar IR..
Então, se você compra aqui com a Decolar e ela tem que remeter parte do que vc pagou para o exterior, ela tem que pagar IR..
- GabrielDias Mensagens: 41746
As empresas estão revoltadas com essa medida, tentando fazer algo a todo o custo. É ruim, por exemplo, para quem viaja através de agências de viagem.
- zardox Mensagens: 11619
É IMPRESSIONANTE a capacidade que nossos, quer dizer, a NOSSA governante... é aquela tal da mandioca... tem de fazer mer--....
Um setor que já está pra lá de fragilizado com dólar alto, redução do poder aquisitivo, redução do mercado de trabalho... e a "danta", consegue piorar MAIS um setor da economia..
Será que não dá para perceber que o setor gera MUITOS empregos ???
Ou vai querer nos transformar numa CUBA na prática, onde, temos a liberdade física para sair do país, mas não teremos a liberdade financeira para tal ???
Um setor que já está pra lá de fragilizado com dólar alto, redução do poder aquisitivo, redução do mercado de trabalho... e a "danta", consegue piorar MAIS um setor da economia..
Será que não dá para perceber que o setor gera MUITOS empregos ???
Ou vai querer nos transformar numa CUBA na prática, onde, temos a liberdade física para sair do país, mas não teremos a liberdade financeira para tal ???
- leocabral Mensagens: 423
Eu tava pensando nisso Zardox... um setor que já vêm convivendo a anos com N problemas (redução de comissões , concorrência digital) e um dos mais afetados pela crise...
Booking.com
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