Brasileiros precisarão de exame negativo da COVID-19 para retornar ao Brasil

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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Sex Dez 18, 2020 9:50 am
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A partir de 30 de dezembro de 2020 o Brasil irá exigir que os brasileiros realizem um teste do coronavírus (COVID-19) ao retornar para o País. Será necessário apresentar o teste à companhia aérea, caso contrário o embarque será negado. Estrangeiros em viagem para o Brasil estão submetidos à mesma regra.

Veja o que diz a Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020:

§ 1º O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e

II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.

Então, dependendo do destino, você precisará realizar até 3 testes para apenas uma viagem, como é o caso da Argentina, que exige dois testes na chegada.

Caso o seu teste dê positivo, você não poderá embarcar de volta para o Brasil, e terá que ficar no exterior por até 14 dias, para que o vírus seja eliminado do seu organismo e você possa viajar em segurança.

Desde outubro de 2021 além do teste RT-PCR, também está permitida a apresentação de teste antígeno, uma alternativa que facilita a vida dos viajantes, pois é uma opção mais barata e rápida.

Veja o que diz a Portaria Nº 658, de 5 de outubro de 2021:

ANEXO I

PARÂMETROS PARA TESTAGEM
Os viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, serão autorizados a entrar no País desde que atendidos os seguintes requisitos:

1. O documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;

2. O teste laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno com laudo deverão ser realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem;

3. As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque;

4. As crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque;

5. As crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) para viagem à República Federativa do Brasil;

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rafcps Mensagens: 105
Sex Dez 18, 2020 1:22 pm
A portaria está extremamente confusa, vocês colocaram partes do artigo 7.

No Artigo 1 diz:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, nos termos do disposto no inciso VI docaputdo art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírusSARS-CoV-2(covid-19).

Art. 2º Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;


Confuso, e agora?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sex Dez 18, 2020 1:31 pm
Eu acho que a companhia aérea irá negar o embarque. É o mais sensato. Seria um absurdo a empresa permitir uma pessoa contaminada no avião, colocando todos os risco.

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rafcps Mensagens: 105
Sex Dez 18, 2020 2:23 pm
Não nega pra vc sair, vai negar pra voltar?
Está claro no artigo 3

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sex Dez 18, 2020 3:42 pm
A companhia aérea nega também para sair se testar positivo.

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Fabio Mensagens: 8900
Sáb Dez 19, 2020 3:43 am
Brasileiros doentes estao proibidos de retornar a seu pais?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Sáb Dez 19, 2020 9:46 am
Não estão proibidos, mas as companhias aéreas vão negar o embarque por causa do risco. Ontem mesmo uma pessoa colou um print da LATAM confirmando isso.

Ajudante Mensagens: 18088
Qui Dez 24, 2020 11:33 am
Sobre crianças:

e) a criança com idade inferior a doze anos que esteja viajando acompanhada está isenta de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;

f) crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e

g) crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem à República Federativa do Brasil;

emmanuelkalispera Mensagens: 2457
Seg Jan 18, 2021 3:08 pm
Olha que interessante essa notícia que saiu:

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“À medida que o mundo começa a se recuperar da pandemia, ter acesso eletrônico ao comprovante de vacinação será vital para retomar as viagens”, disse Mike Sicilia, vice-presidente-executivo de Unidades de Negócios Globais da Oracle. “Esse processo precisa ser tão fácil quanto acessar o banco pela internet. Estamos comprometidos em trabalhar coletivamente com as comunidades de tecnologia e de saúde, bem como com os governos, para garantir que as pessoas tenham acesso seguro a essas informações onde e quando precisarem.”





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