Qual é a regra para entrada de produtos no Brasil por estrangeiros?

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
eestein Mensagens: 239
Seg Abr 06, 2015 2:41 pm
Qual é a regra para entrada de produtos no Brasil por americanos (estrangeiros)?
Aqui fala que estrangeiros podem ser parados:

http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?t=7458" onclick="window.open(this.href);return false;

Mas quais são as regras?
Se o estrangeiro está com 3 notebooks diferentes e usados, terá que pagar imposto?
Se o estrangeiro está com 2 iphones lacrados, terá que pagar imposto?
Ou esses números são maiores? Menores? Vale pela quantidade de entradas e saídas? Valores? Quantidade de produtos totais? Apenas produtos lacrados/novos?

Qual é a regra nesse caso (estrangeiro)?

Obrigado.

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xabauu Mensagens: 127
Seg Abr 06, 2015 6:00 pm
Comprovando que é para uso pessoal nao ha problemas, mas trazer coisas lacradas está sujeito a tributacao.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Seg Abr 06, 2015 6:02 pm
Qual a lógica de trazer 3 notebooks usados? Não vejo sentido. O fiscal certamente vai pensar que é para revender. A mesma coisa para produtos lacrados.

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Fabio Mensagens: 8900
Seg Abr 06, 2015 6:06 pm
Sempre tive vontade de saber isso e também a regra exata para brasileiros residentes no exterior.

xabauu Mensagens: 127
Seg Abr 06, 2015 6:15 pm
Quando fiquei mais de 1 ano no canadá, apesar de nao residir lá, pude comprovar "mudança" e o imposto nao foi cobrado.

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Fabio Mensagens: 8900
Seg Abr 06, 2015 6:28 pm
Certo, mas e quem não está de mudança? E se é um brasileiro que possui green card mas vem com frequência ver a família, como a cada 3 meses por exemplo?

Seria bom ver onde tem, e se tem, uma regra clara escrita sobre isso.

eestein Mensagens: 239
Seg Abr 06, 2015 6:45 pm
@GabrielDias a lógica dos meus exemplos é entender a regra. Por isso os diferentes cenários.
@Fabio concordo... por isso minha pergunta. Eu entendo que um estrangeiro que entra 50 vezes no país claramente pode ser visado pelos fiscais como um revendedor, mas não sei qual é a regra, inclusive para um que vem uma vez por ano, por exemplo.

@xabauu mas você foi parado? Chegou a conversar com o fiscal e tudo que precisou dizer foi que morou lá?

Obrigado.

DiegoAugusto Mensagens: 9
Ter Abr 07, 2015 8:00 am
A verdade é que não existe regra para abordagem. Existem sistemas para gerenciamento de risco, em que o fiscal tem base para saber a probabilidade de o viajante trazer excesso de mercadoria como bagagem.
A Instrução Normativa 1.059/2010 trata do controle dos bens do viajante, genericamente (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026).
Para o viajante em trânsito, existe a admissão temporária, onde o viajante traz a mercadoria como bagagem, com imposto de importação suspenso, com a condição de levá-la, ao sair do país.
Um exemplo clássico é a Fórmula 1. As equipes trazem os carros, além de equipamentos e etc.. Na entrada do país é realizado um despacho de admissão temporária. Não é cobrado o imposto de importação com a condição de que todos os bens trazidos sejam levados do país no prazo estipulado. Caso os bens continuem no país, o imposto é devido.
Caso o americano traga os iphones para presente, eles entram na regra comum e o estrangeiro estará sujeito à tributação, já que não seria bagagem e sim uma mercadoria introduzida no território nacional.
Existe uma página com algumas dicas e orientações para viagens internacionais (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais).
O problema é que a legislação, na minha opinião, depende muito da interpretação, o que causa tratamentos diferentes para o mesmo caso.

eestein Mensagens: 239
Qua Abr 08, 2015 9:12 am
@DiegoAugusto obrigado pela resposta.
A Instrução Normativa 1.059/2010 trata do controle dos bens do viajante, genericamente
Independente de não ser específica a regra (o que concordo que é o GRANDE problema da falta de padronização e corrupção também) eu tinha entendido que estava aceito que o estrangeiro não era parado. A não ser em casos ridículos. Agora trazendo produtos lacrados entendo que o fiscal possa argumentar revenda, mesmo que ainda seja possível argumentar o contrário.

Ex: Tenho amigos americanos que moram aqui e trabalham através da internet. Se o computador deles der problema (como já aconteceu) eles ficam parados ou tem que pagar o preço do Brasil. Então também seria possível argumentar de maneira lógica: "Estou trazendo como backup".

Eu achei que tivesse alguma regra clara sobre o assunto, por isso postei aqui. Se é tão subjetiva quanto a regra para brasileiros realmente fica complicado... Eu mesmo já fui abordado para pagar propina em GIG. Fiz até um post sobre isso aqui (http://www.falandodeviagem.com.br/viewtopic.php?f=224&t=2968&start=70). Se o caso é o mesmo com estrangeiros, abre pra mesma abordagem.

Abraços.

aabagge1 Mensagens: 527
Qua Abr 08, 2015 3:40 pm
aquela banda que fazia tempos vc não ouvia falar, de repente, vem ao país para uma turnê relâmpago.

chegam com os equipamentos de última geração, etc e tals, fazem a declaração como bagagem... rodam o país fazendo a alegria de alguns poucos fans e logo vão embora.

daí vc se pergunta, ..., de onde foi que resgataram fulano ou beltrano que não grava nada desde antes do Bug do Milenio?

no outro final de semana, vc vai a um show de uma banda nacional que apresenta um novíssimo equipamento de som, última geração, do tipo que vc só vê nos-states ou nas-europa...muito, mas muito semelhante ao equipamento que aquela banda "das antigas" utilizou em sua turnê.

certamente, coincidencia apenas... :shock: :?

bom, pelo menos não aconteceu de ver algum carro de passeio montado naqueles pneus de F1...
por enquanto!!! :lol: :lol: :lol: :lol:

abs





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