A Polícia Federal não é responsável pela Alfândega

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Seg Mai 04, 2015 5:08 pm
Um dos erros mais comuns do viajante inexperiente é dizer que está com medo da volta ao País, por causa da Polícia Federal, em virtude de ter comprado muitos produtos. Este erro é grosseiro, pois não é função da Polícia Federal fiscalizar a bagagem acompanhada dos passageiros.

Ao chegar ao Brasil você passará pela Polícia Federal, que irá checar o seu passaporte, para confirmar seus dados e então autorizar a entrada no País. Depois de pegar as malas você passará pela Receita Federal, responsável pela alfândega, que entre outras funções verifica se o que você está trazendo precisa ou não pagar imposto.

A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a, entre outras funções, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

A Receita Federal pode acionar a Polícia Federal em algumas situações, tais como:
- Prender um viajante por desacato.
- Prender um viajante tentando entrar no País com drogas.

A Vigiagro, por exemplo, cuida da proteção à agropecuária. A lei brasileira não aceita o ingresso de produto de origem animal por bagagem, por isso é necessária uma importante fiscalização nos aeroportos.

Você sempre passará pela Polícia Federal ao:
- Sair do País.
- Entrar no País.

Boa viagem!
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Sanavan Mensagens: 690
Seg Mai 04, 2015 10:47 pm
Meu irmão é agente da PF.

Segue um complemento dele sobre o texto (mandei o link pra ele):

Após passar pela Receita se eles não te pararem e vc não declarar por vontade própria, ainda poderá ser parado pela PF e nesse caso, se estiver com muamba, ao invés de perder a mercadoria ou ter a opção de pagar o imposto devido, será preso por descaminho/contrabando. Isso se configura APÓS passar pelo fisco E portando muitos produtos acima da cota, podendo caracterizar comércio, que fica a critério do agente (independente da histórinha contada para o policial).

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GabrielDias Mensagens: 41746
Seg Mai 04, 2015 10:53 pm
Acho improvável acontecer, mas obrigado pelo adendo.

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Sanavan Mensagens: 690
Seg Mai 04, 2015 11:05 pm
Em cidades de fronteira como Foz do Iguaçu acontece bastante, mas em aeroportos internacionais sem dúvida é menos provável.

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Fabio Mensagens: 8900
Ter Mai 05, 2015 9:25 am
Por terra realmente acontece, mas em aeroportos nunca vi.

Soh complementando o texto: Fica a criterio do agente, independente da historinha contada, a principio. Depois um juiz eh que irah decidir se a historinha bate ou nao, independente do que o policial achou ou deixou de achar. Afinal, abuso policial eh uma coisa tao rara no Brasil, nao eh?

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Sanavan Mensagens: 690
Ter Mai 05, 2015 9:34 am
Sem dúvida!

A questão aqui é: vc é pego com 30 iPads e diz ao policial que é presente para uma creche, por exemplo. O agente pode te levar à delegacia pois não houve pagamento de imposto e a quantidade caracteriza contrabando. Se houve pagamento de impostos o agente te diz boa tarde e vc segue com a sua vida.

O desfecho final da história quem decidirá é um juiz.

Obs: acredite, essa história hipotética dos iPads não é tão hipotética assim...

CSilva Mensagens: 13
Qua Mai 06, 2015 11:46 am
Fazendo outro(s) adendo(s). O desfecho final sobre a tributação da Receita Federal, também pode ser decidido por um Juiz, caso o passageiro chegue a recorrer ao Judiciário, mas algo que em geral não muda a decisão inicialmente tomada a favor do Estado.

A prerrogativa de fiscalização de qualquer mercadoria e bagagem em área alfândega é da Receita Federal, que poderá também prender passageiros, sempre quando em flagrante, não só por desacato e contrabando, mas também por outros crimes, tais como descaminho (quando o produto não é ilegal, mas tentou ser introduzido de forma ilegal no país de forma a burlar o pagamento dos devidos impostos), apresentação de documentos falsos como notas fiscais de compras, além das retenções das mercadorias. Há também casos em que, independentes de ter sido gerada uma prisão em flagrante, a RF poderá realizar uma representação penal para fins fiscais do passageiro, que será chamado pela Justiça Federal.

A RF também pode aplicar diversos autos de infração como o de Desacato (que pode ser feito independente da prisão do passageiro), por Embaraço à Fiscalização, quando o passageiro dificulta o acesso da Fiscalização aos seus bens ou apresenta documentos falsos, por exemplo.

Uma vez preso o passageiro em flagrante ele será encaminhado a departamento de Policial Federal mais próximo àquela Alfândega, pois nem sempre se trata de um aeroporto, para que a DPF faça os procedimentos da prisão do passageiro ou, dependendo do caso, arbitre uma fiança e dê início ao processo penal como consequência da prisão em flagrante pela RF, ou mesmo faça seu envio ao sistema prisional estadual.

A abordagem fora da Alfândega, como citada pelo colega, pode ser feita também por outras autoridades além da PF como pelas policias Civil, Militar e mesmo pela própria Receita Federal, o que é bastante comum em locais de fronteiras terrestres, como também em SP naquelas regiões onde sabidamente existem muitas lojas com produtos introduzidos no país sem o pagamento de imposto, onde vemos muitas operações da Receita Federal abordando veículos, caminhões e ônibus que trafegam por essas estradas e locais. Muitas vezes tais operações são feitas em conjunto com outras forças de segurança como a PF, PRF, PM, Policial Civil e até o Exército.

aabagge1 Mensagens: 527
Qua Mai 06, 2015 12:16 pm
Sanavan,

para ilustrar seu adendo....

http://pr.ricmais.com.br/cidade-alerta-parana/videos/onibus-com-mercadorias-contrabandeadas-e-drogas-e-apreendido-na-br-_-277/" onclick="window.open(this.href);return false;

http://cgn.uol.com.br/noticia/111506/bpfron-realiza-fiscalizacao-na-tancredo-neves" onclick="window.open(this.href);return false;

Cascavel fica a 140 km de Foz do Iguaçu.

abs





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