Lendo as mensagens no fórum do Falando de Viagem e conversando com pessoas que gostam de viajar, percebo que ainda existe muito desconhecimento sobre a atuação da alfândega nos aeroportos. Para tentar esclarecer essa questão, que às vezes é um pouco nebulosa, preparei uma lista dos 12 mitos mais recorrentes sobre a atuação da fiscalização alfandegária sobre viajantes nos aeroportos e uma rápida análise de cada um.
Mito nº 1: Presentes não entram na cota
Se fosse assim, todo mundo só iria trazer presentes na bagagem.
Nas alfândegas dos aeroportos os presentes são tratados da mesma forma que qualquer produto trazido do exterior. A isenção de imposto de importação para presentes é para importações pelos Correios, que estão sujeitas a regras próprias.
Mito nº 2: Produtos de uso pessoal não entram na cota
Se fosse assim, bastava dizer que as 5 malas de roupas e o Macbook Pro que você está trazendo são para seu uso pessoal para não pagar o imposto.
A Receita Federal não é boba. Eles não vão deixar a interpretação de ‘uso pessoal’ a critério do viajante, senão todos declarariam que tudo é para uso pessoal e ninguém pagaria imposto.
A isenção de imposto sobre importação é para bens de uso e consumo pessoal e a definição do que são bens de uso e consumo pessoal está na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010: artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (art. 2º, inciso VI). Os bens de caráter manifestamente pessoal abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem. (art. 2º, § 1º).
Mito nº 3: Produtos usados não entram na cota
Produtos usados entram na cota, sim. O que pode ocorrer é a alfândega aplicar um desconto no preço pago por ele levando em conta a depreciação do bem. Se você pretende viajar com um Macbook Pro com um ano de uso comprado no exterior mas não declarado pode se preparar para na volta talvez ter que pagar o imposto, além da multa por não tê-lo declarado anteriormente.
Mito nº 4: Posso entrar com um eletrônico sem declarar e, se no futuro quiser levá-lo em uma viagem, basta declará-lo na saída do País.
Já foi o tempo. A Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) foi extinta em 2010.
Mito nº 5: Se eu declarar um produto que comprei os fiscais vão relaxar e não vão pedir para revistar minha bagagem
Pelo contrário. Se você declarar um produto aí sim é bem provável que eles queiram ver o que mais você comprou na viagem.
Mito nº 6: Celular, relógio de pulso e câmera não entram na cota
Depende. Se você só pretende voltar com um celular/relógio/câmera, eles ficam realmente isentos do imposto. Mas se voltar com mais de um, ficará isento de imposto em um deles e poderá ser taxado no outro. Ressaltando que, para ter isenção, o celular/relógio/câmera deve estar usado e fora da caixa.
Mito nº 7: Livros não entram na cota
Depende. Se forem para uso pessoal, são realmente isentos de imposto. Mas se você trouxer 10 exemplares iguais do mesmo livro vai ficar claro para o fiscal que a intenção é de revendê-los e eles serão apreendidos.
Mito nº 8: Posso juntar minha cota de US$ 500 com a de meu cônjuge e trazer um produto que custa US$ 1.000 sem precisar pagar o imposto
A isenção dos impostos que incidem sobre a importação de bagagem de viajantes é individual e intransferível. Elas eram fungíveis na época em que existia cota de importação para os brasileiros que visitavam a Zona Franca de Manaus, mas isso deixou de existir há muito tempo.
Mito nº 9: Roupas usadas não entram na cota, basta tirar as etiquetas
A normativa da Receita Federal ressalta que para haver isenção de imposto para artigos de vestuário eles devem estar em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem (art. 2º, inciso VI). Se você está voltando de viagem de uma semana com duas malas abarrotadas de roupas, ou se está voltando de Miami no verão trazendo casacos de neve, o fiscal pode entender que a natureza/quantidade não está compatível com a circunstância da viagem e pode taxar algumas roupas.
Mito nº 10: Produtos comprados nas lojas Duty Free no Brasil não entram na cota
Depende. Só são isentos de impostos se forem comprados na loja Duty Free do aeroporto de desembarque no Brasil. Se foram comprados no aeroporto de embarque para o exterior, quando retornarem ao País podem ser taxados como qualquer produto trazido de fora, mesmo tendo sido comprados aqui.
Mito nº 11: Produtos comprados em lojas Duty Free no exterior não entram na cota
Produtos comprados em lojas Duty Free no exterior são tratados da mesma forma que produtos comprados em lojas comuns no exterior, ou seja, podem ser tributados.
Mito nº 12: Se o fiscal quiser me taxar/multar, basta oferecer um ‘agrado’ que ele me libera
Não faça isso em hipótese alguma! Subornar funcionário público é crime de corrupção ativa e dá cadeia!
Citação:
Código Penal Brasileiro
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Nesses casos, o melhor a fazer é pagar logo o imposto e a multa. E é bom ser respeitoso com o fiscal, pois a Receita Federal nos aeroportos trabalha lado a lado com a Polícia Federal. Nosso Código Penal também diz que:
Citação:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Quando chegar em casa você pode desabafar xingando o Governo em alguma rede social.
Planeje a sua próxima viagem
Para você não ter trabalho, nós fizemos selecionamos as melhores empresas, com os melhores preços e totalmente confiáveis, para você reservar on-line e com opção de parcelamento.
- Quer pegar a estrada? Alugue um carro clicando aqui. - Prefere ir de avião? Compre sua passagem aérea clicando aqui. - Hotel de luxo ou custo-benefício? Escolha a melhor hospedagem clicando aqui. - Quer curtir sem preocupações? Garanta o seguro de viagem clicando aqui. - Quer ficar 24 horas on-line? Compre seu chip de internet clicando aqui. - Quer comprar moeda estrangeira? Receba em casa ou escritório clicando aqui. - Ingressos para as principais atrações? Compre on-line e parcele clicando aqui. - Precisa de uma mala nova? Compre on-line e parcele clicando aqui.
A desculpa do presente é a mais usada! hahahahaha Por isso, eu não trago nada pra ninguém. O pai de uma amiga da minha irmã pediu se podíamos trazer um Iphone 6 Plus pra ele. Oi? Aí eu fiz umas perguntas pra minha irmã: - Você vai deixar seu celular no Brasil, ou abandonar em Orlando pra trazer o dele na sua cota? - Ele vai pagar o imposto do que exceder a cota? Não né? Então, querido, vai você.
Publicado: Qua Set 30, 2015 6:01 pm
eduardocfMensagens: 366
Muito bom o tópico, Baran. Resumido, mas bem explicado e abrangendo as principais situações.
Publicado: Qua Set 30, 2015 10:20 pm
zardoxMensagens: 11618
Uma dúvida que eu sempre tive: Se eu vier com um Rolex de US$ 100 mil no braço, com uma Nikon de US$ 13,500.00 pendurada no pescoço e com um Samsung Note 5 que seja de ouro, com custo de US$ 40 mil,mas que esteja com chip brasileiro e funcionando, vou pagar imposto em quais destes itens ???
Publicado: Qua Set 30, 2015 11:10 pm
GabrielDiasMensagens: 41072
Nenhum, se forem os únicos.
_________________ Você já conferiu as últimas matérias do Falando de Viagem? Acesse: https://fdv.im/materias
Publicado: Qua Set 30, 2015 11:35 pm
FabioMensagens: 8856Rio de Janeiro- RJ
Mas se tiver com uma duzia de chaveiros identicos do Mickey eles podem ser apreendidos.