Fiscal da alfândega me chamou pelo nome e me enviou para a inspeção de bagagem no GIG

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
eestein Mensagens: 239
Sex Jun 01, 2018 10:17 pm
Pelo meu conhecimento vale o que o nanias falou...

Segue matéria

http://www.amodireito.com.br/2018/02/direito-oab-concursos-bagagem-notebook-receita.html?m=1" onclick="window.open(this.href);return false;

PS: é entendimento novo.

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baran Mensagens: 10215
Sex Jun 01, 2018 10:28 pm
“A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou Reis.
1) Esse é o entendimento DESSE juiz. Quero ver convencer o fiscal da alfândega disso.

2) Essa definição de bem de caráter manifestamente pessoal o juiz ‘pulled it out of his ass’. A norma do Ministério da Fazenda diz o contrário.

eestein Mensagens: 239
Sex Jun 01, 2018 10:31 pm
Então, eu não estou questionando seu conhecimento jurídico, nem dizendo que você deve ir "contra" o fiscal, mas sim que a contestação pode ser feita após a saída da alfândega. Jurisprudência.

Segue acórdão referenciado na matéria:

https://www.conjur.com.br/dl/notebook-nao-retido-receita.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;

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baran Mensagens: 10215
Sex Jun 01, 2018 10:38 pm
Ah, sim, a contestação sempre pode ser feita. Se você der sorte e pegar um juiz que pense assim, beleza. Eu até concordo que notebook deveria ser considerado como bem de uso manifestamente pessoal, porque na prática ele é mesmo, mas não é o que diz a norma do Ministério da Fazenda, que o acórdão curiosamente nem menciona.

P.S.: não sou advogado.

nanias Mensagens: 84
Sex Jun 01, 2018 10:38 pm
eestein escreveu:Então, eu não estou questionando seu conhecimento jurídico, nem dizendo que você deve ir "contra" o fiscal, mas sim que a contestação pode ser feita após a saída da alfândega. Jurisprudência.

Segue acórdão referenciado na matéria:

https://www.conjur.com.br/dl/notebook-nao-retido-receita.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;
Boa, ou seja não é mais só um juiz, já foi voto de turma, ou seja ,está ficando cada vez mais claro que um laptop, celular e relogio não são a msm coisa que um Desktop mesmo sendo óbvio e apesar de todos serem em sua essência PCs.
E claro ninguém deve enfrentar um fiscal pois pode se complicar, argumentar sim, mas a decisão final eh dele por prerrogativa de cargo, agora conforme este entendimento se consolide eh bom ele mudar o tom ou quem vai acabar se complicando eh ele... kkkk

eestein Mensagens: 239
Sex Jun 01, 2018 10:42 pm
baran,

É porque, como bem explicado pelo nanias, normas de órgãos não tem poder de sobrescrever leis. Por mais que a receita deseje que aquela seja a verdade, enquanto a lei não for alterada ou "remendada", não há o que fazer caso haja incursão legal.

eestein Mensagens: 239
Sex Jun 01, 2018 10:45 pm
Por isso que acho que precisamos todos entrar com processos, se a apreensão indevida ocorrer. Só assim o comportamento vai começar a mudar. :)

nanias Mensagens: 84
Sex Jun 01, 2018 10:45 pm
baran escreveu:Ah, sim, a contestação sempre pode ser feita. Se você der sorte e pegar um juiz que pense assim, beleza. Eu até concordo que notebook deveria ser considerado como bem de uso manifestamente pessoal, porque na prática ele é mesmo, mas não é o que diz a norma do Ministério da Fazenda, que o acórdão curiosamente nem menciona.

P.S.: não sou advogado.
cara de novo a portaria nao diz especificamente nada sobre notebook e sim PC, tudo que tem uma CPU e eh de uso pessoal eh em essência um PC, ou seja até uma TV hj em dia pode ser considerada um PC.... a tecnologia avança mt rápido e a portaria apesar de relativamente nova já não comporta mais as tecnologias atuais, o que eu citei dos anos 80 e não 90 eh que o termo PC foi criado para distinguir um Desktop de um mainframe, e vemos que hj o termo PC já engloba muitos outros dispositivos...
A portaria diz sobre instalação e montagem e na minha opinião ai fica claro que o legislador se referiu a desktops, etc (produtos que requerem montagem para uso), e não laptops, etc (produtos que não requerem montagem para uso)...
EDIT. o caso do drone tb por exemplo, se for um drone para fotos e vídeos ele eh essencialmente uma câmera que voa, logo ele tb deve se enquadrar como bagagem, pois eh uma câmera de uso pessoal e pode ter sido usado na viagem e não requer montagem ou instalação, a não ser que seja aqueles profissionais que nem câmera vem que você compra a câmera e requer instalação, ai são outros 500, mas as "toridade" tratam tudo da mesma forma.... São uns sem nocao na minha opinião...

nanias Mensagens: 84
Sex Jun 01, 2018 10:51 pm
eestein escreveu:Por isso que acho que precisamos todos entrar com processos, se a apreensão indevida ocorrer. Só assim o comportamento vai começar a mudar. :)
Apreendidos, ou taxados.
Ele só será apreendido se você se recusar a pagar a taxa imposta por ele.
Mas caso você queira ter o bem de sua propriedade (soa até ridiculo), paga a taxa e entra na justiça por reparação de danos materiais e morais contra a uniao, e dependendo de como for o trato contra o fiscal por abuso de autoridade e ainda leva uma grana de brinde. Soque senta e espera neh, mas a justiça tarda mas não falha kkkk

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baran Mensagens: 10215
Sáb Jun 02, 2018 12:21 am
Vamos lá:

Qual lei está sendo sobrescrita pela portaria? Não conheço nenhuma.

Computador pessoal é todo computador que é pessoal. A arquitetura ou o sistema operacional pouco importam. Ou vcs acham que a Receita iria se referir na portaria somente aos PCs, deixando de fora os Mac?

CPU = central processing unit, não confundam com o gabinete do micro. Todo computador tem CPU.

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Unidade_central_de_processamento" onclick="window.open(this.href);return false;

É óbvio que a norma da Receita é falha e está defasada. Câmera fotográfica ou celular que filmam não entram na cota, mas filmadora entra. Qual a lógica? Notebook de $600 paga imposto, mas Rolex de ouro de $1.000 não paga. Qual a lógica?

O meu ponto não é esse. Eu só acho que notebook entra sim na cota, a norma é explícita quanto a isso e não há nenhuma outra portaria, decreto ou lei que afirme o contrário. Não concordo com isso, mas é a norma. Os juízes do TRF-1 pelo visto também não concordam (devem ter tido notebook taxado pela alfândega, kkkk), mas só conseguiram basear o acórdão em "é assim e pronto", ignorando convenientemente a portaria que diz o oposto.

E por que eu insisto nisso? Para ninguém cair aqui de pára-quedas, ler que agora pode trazer notebook, compra um Macbook Pro (afinal, não é PC...) e depois leva uma dura na alfândega. A pessoa pode até recorrer ao Judiciário depois e ganhar, até torço para que todos consigam, e eu faria o mesmo, mas não vai ser assim que vamos conseguir mudar a norma tributária.

É isso! Agora vou dormir que já passou da hora!





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