
Recentemente, decolei no voo inaugural da Flybondi, do Rio de Janeiro para Buenos Aires. Foi uma viagem bem rápida, onde o meu maior objetivo era conhecer a companhia aérea ultra low cost. Como os voos não são diários, fiquei duas noites em Buenos Aires, e depois voltei. Não comprei nada além de alfajores e alguns vinhos e passei direto na alfândega do Aeroporto do Galeão - algo raro. Logo depois, decolei para a Europa, para outra viagem inaugural, mas dessa vez no NCL Encore. Eu sempre soube que todos os viajantes só têm direito a cota da alfândega no valor de US$500 a cada 30 dias, para evitar abusos.
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Como havia comprado um produto de 700 libras - valor acima da cota - declarei. Fiz a declaração on-line, gerei o DARF e paguei. Então, quando desembarquei no GIG, já informei ao fiscal. Informei também que achava ter pago um valor maior, e que imaginava ter digitado algo errado. Com o código de declaração no celular, o fiscal abriu a declaração no computador, e me perguntou se eu havia viajado para o exterior nos últimos 30 dias. Informei que sim, por causa do bate e volta para a Argentina.
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O fiscal me explicou que, neste caso, o sistema entende que eu já havia usado a minha cota da alfândega, mesmo sem ter de fato comprado nada. Para o sistema, o simples fato deu ter viajado para o exterior já fez com que a minha cota estivesse comprometida pelos próximos 30 dias. Então, quando fiz a declaração, e coloquei os meus dados, o sistema "enxergou" essa minha viagem e zerou a minha cota. Com isso, o valor que paguei de imposto foi de mais ou menos R$ 1.000,00 a mais.
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Então, se você pretende declarar algum produto, tenha certeza de que a sua última viagem foi a mais de 30 dias, caso contrário à sua cota da alfândega estará zerada e você terá que pagar um valor consideravelmente mais alto.
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Boa viagem!
E você, já passou por uma situação assim? Quanto a mais pagou de imposto? Conte para nós a sua experiência!