Pague o imposto de compras no exterior antes de voltar ao Brasil

Troca de informações sobre alfândega no Brasil.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Ter Mar 18, 2014 12:17 pm
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Os brasileiros estão viajando como nunca ao exterior. Essa tendência deverá se manter, mesmo com a valorização do dólar e do euro, por exemplo. Essas viagens ao exterior são ótimas para conjugar o verbo comprar.

Com preços irresistíveis, é comum os viajantes comprarem até coisas que não precisam. Infelizmente, a Cota da Alfândega está mais do que ultrapassada e os US$500 acabam sendo pouco diante de tantas tentações.

Se você ultrapassou a cota poderá realizar o preenchimento on-line do formulário, gerar o DARF e pagar o imposto. Assim, ao chegar ao aeroporto você apresentará o produto, o DARF pago e será liberado.

Site para preenchimento: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Veja um exemplo de imagem:

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Nosso leitor Pedro Frazillio realizou o procedimento e relatou o processo para nós:
Cheguei ao Brasil dia 27 de dezembro às 10:40 da manhã vindo de Washington DC. Como eu estava voltando em definitivo após 4 anos de faculdade nos EUA, eu tinha muita coisa. Por esse motivo eu decidi DECLARAR as minhas coisas. Não me enquadrava na isenção por ter passado mais de 60 dias no Brasil nós últimos 12 meses.

Segue algumas dicas:

- Não é necessário declarar roupas. Tire todas as etiquetas e vem na fé. É muito difícil o fiscal embaçar com roupas. Se já é difícil embasarem com roupas mesmo quando você não declara, imagina quando você está declarando?

- Declare e PAGUE tudo antecipadamente. A Receita Federal disponibiliza essa opção. É muito simples, acesse http://www.edbv.receita.fazenda.gov.br" onclick="window.open(this.href);return false; e preencha todos os dados. No mesmo momento eles já vão fazer todos os cálculos e já vão emitir o DARF com o valor do imposto. Você pode pagar on-line e levar o comprovante ou pode deixar para pagar quando chegar ao aeroporto.

Eu com certeza RECOMENDO pagar antecipadamente, imprimir o comprovante e quando chegar na alfandega você já entrega toda a documentação. Pelo o que parece, se você já chega lá com tudo pago é muito difícil eles te cobrarem por algo a mais. Porém, caso você deixe pra pagar tudo lá na alfândega, eles vão sentir que ainda podem "tirar" um pouco mais de dinheiro do seu bolso, portanto caso eles abram a sua mala podem achar itens pra taxar.

- Quando você declara e paga tudo antecipadamente o tratamento é muito diferente de quando você vai no "NADA A DECLARAR" e é escolhido para o raio-x. Fui tratado com muito respeito, sem desconfiança NENHUMA no ar e o fiscal ainda me "indicou" a comprar eletrônicos nos EUA, pois no Brasil não vale a pena.

- Dificilmente sua mala será aberta. O máximo que fazem (e muito provavelmente vão fazer) é te perguntar o que você declarou e mandar você passar as suas malas no raio-x apenas para confirmar que você está passando somente aquilo que declarou. Acredito que isso se deve ao fato de que muito brasileiro malandro deve ter declarado 1 PS4 e na realidade ter uns 6 na mala. Portanto não tente ser malandro. Já que é para declarar, declara certo.

- Eu tinha 2 PS4 e uma TV 42" declarados. Na minha mala de mão eu tinha o meu laptop pessoal que eu não declarei. Passei essa mala de mão pelo raio-x também e o fiscal não implicou com o laptop, nem falou nada. Caso falasse, eu iria dizer que é meu pessoal e etc. Porém, lembre-se que laptop não é considerado item pessoal. O fiscal poderia ter me cobrado se ele quisesse.

Em geral é isso. Eu estava bastante nervoso imaginando mil coisas, mas quando chega na hora H é muito mais simples do que imaginávamos.

Minha dica final é: passou da cota de US$500 (principalmente trazendo eletrônicos)? DECLARE. Você viaja tranquilo e faz tudo de maneira legal. Não adianta reclamar que no Brasil só tem corrupto se você mesmo é um. A mudança começa com você!
O Falando de Viagem sempre recomenda a declaração de eletrônicos, abaixo ou acima da cota. Essa é a única forma de entrar com o produto legalmente no Brasil. Assim você poderá levá-lo em todas as outras viagens sem preocupações.

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Boa viagem!
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baran Mensagens: 10215
Ter Mar 18, 2014 12:27 pm
Excelente!

Já que em breve vou a Punta Cana, onde não comprarei nada, vou aproveitar e declarar meu iPad pela internet e apresentá-lo na alfândega do GIG. É ainda o iPad 1ª geração, que custava US$ 499 nos EUA na época do lançamento, então não precisarei pagar imposto nenhum.

Ele foi comprado em Cingapura, em 2011, e a nota fiscal está em Dólares de Cingapura. Espero que o fiscal não encrenque com isso.

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zardox Mensagens: 11619
Ter Mar 18, 2014 12:31 pm
Um dúvida:
Como é que a TV 42" veio no avião ??? Ela pode vir como uma bagagem que tenha as dimensões - peso de uma mala de 32 Kg ou vc pagou extra ??? Caso tenha pago, quanto custou o frete ???

Ajudante Mensagens: 18088
Ter Mar 18, 2014 12:37 pm
Olá zardox,

Cada companhia aérea tem os seus valores, mas quase sempre é possível despachar uma televisão.

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baran Mensagens: 10215
Ter Mar 18, 2014 12:54 pm
Zardox, já vi na esteira de GRU uma caixa que mais parecia de geladeira. Eu até desconfiei que fosse, até uma pessoa retirá-la da esteira sozinha.

Patricia Mensagens: 2384
Ter Mar 18, 2014 1:14 pm
Ótima dica! Isso agiliza bastante!

http://fdv.im/PatriciaLemos" onclick="window.open(this.href);return false;
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AmyLemos Mensagens: 452
Ter Mar 18, 2014 2:56 pm
Poxa, opção interessante essa, não sabia! ;)

"Nunca viaje com alguém que você não ame." - Hemingway
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baran Mensagens: 10215
Ter Mar 18, 2014 8:22 pm
Xiii, peguei a nota fiscal do iPad e vi que ele custou 760 dólares de Singapura em 26/02/2011. No câmbio de hoje isso daria US$ 600. Quer dizer, se eu declará-lo, terei que pagar imposto e multa, por não tê-lo declarado naquela ocasião. Sem chance!

O câmbio naquela época estava melhor. Paguei pouco mais que o preço nos EUA, que era de $499.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Ter Mar 18, 2014 8:27 pm
Na verdade eles não calculam como um produto novo e sim usado, então provavelmente não te cobrarão imposto. Um produto com 3 anos desvalorizou pelo menos uns 40%.

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baran Mensagens: 10215
Ter Mar 18, 2014 9:07 pm
Se for assim, menos mal. Mas aí eu não poderia declarar pela internet. Nem mostraria a nota, deixaria o fiscal estipular um valor para o produto. Ficaria à mercê do humor do fiscal. Dado que meu voo chega no GIG às 5 da matina, o humor dele é algo imprevisível. :)





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