Centurion Club - Aeroporto de Guarulhos
- flaviojunior Mensagens: 1681
Toda vez que entrei la com meu sócio que tem o cartão estava cheio pacas... Varias vezes não tinha nem aonde sentar na salinha kkkkkk
- Fernandoint2006 Mensagens: 582
Hj chegaram os cartoes Gold, mas ainda não recebi a senha, vcs sabem se é possivel usar a sala VIP mesmo sem a senha, caso ela não chegue até fim de semana, pois irei passar por GRU e queria usar, ou tem q ter a senha pois precisa passar em alguma maquina?
- capsj Mensagens: 2372
Por favor, não faça a mesma pergunta em vários locais diferentes.
Em apenas um local receberá a resposta correta.
Em apenas um local receberá a resposta correta.
- joaomello Mensagens: 3029
Tentei usar a sala usando um bilhete de "desembarque" e não consegui. Somente se eu tivesse embarcando em Guarulhos, e não chegando por ele, poderia usar a sala. Não sabia dessa
Antigo "vesuvio0559"
- capsj Mensagens: 2372
Evidente.
Se vc desembarcou, deve pegar sua bagagem e ir embora.
Apenas ao embarcar que justifica sua presença no aeroporto. Desvirtua o objetivo principal da sala VIP que é dar conforto aos que esperam um voo.
Se vc desembarcou, deve pegar sua bagagem e ir embora.
Apenas ao embarcar que justifica sua presença no aeroporto. Desvirtua o objetivo principal da sala VIP que é dar conforto aos que esperam um voo.
- BrunoWerneck Mensagens: 118
Capsj,
Não concordo com sua lógica de concordar com eventual restrição para acesso somente se o aeroporto for onde embarque. Há inúmeras situações de uso no desembarque, como viagens longas, espera por transporte, etc. Eu nunca tive qualquer restrição ao acesso por essa razão, dentro ou fora do Brasil. Minha experiência inclui salas amex, Diners, Smiles, Air France e outras. A exigência é um bilhete do dia, e não me recordo de ler no texto bilhete do dia para embarque naquele aeroporto. E se não consta expressamente não vale a restrição. Tudo que não é proibido em direito do consumidor deve ser permitido.
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Não concordo com sua lógica de concordar com eventual restrição para acesso somente se o aeroporto for onde embarque. Há inúmeras situações de uso no desembarque, como viagens longas, espera por transporte, etc. Eu nunca tive qualquer restrição ao acesso por essa razão, dentro ou fora do Brasil. Minha experiência inclui salas amex, Diners, Smiles, Air France e outras. A exigência é um bilhete do dia, e não me recordo de ler no texto bilhete do dia para embarque naquele aeroporto. E se não consta expressamente não vale a restrição. Tudo que não é proibido em direito do consumidor deve ser permitido.
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- capsj Mensagens: 2372
Nada como a democracia. Haaaa, sobre sua última afirmação ela não é válida para o Direito do Consumidor, mas, sim, para o Direito Penal. Direito do consumo tem natureza contratual, e, a despeito de se defender de abusos, não acompanha sua afirmação, errada, que tudo que não é proibido, deve ser permitido.
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- BrunoWerneck Mensagens: 118
Concordo que contrapontos são sempre produtivos. Inclusive sobre direito, que para o bem dos colegas de outras áreas não será replicado, senão pareceremos chatos. Permanece a discordância. Abs
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- capsj Mensagens: 2372
Explique, pois, vc está fomentando de, forma errada, a eventuais consumidores defenderem seus direitos sob prisma equivocado. Ficarei feliz em ler seus argumentos sobre o tema.
Exemplo: não consta no contrato com a companhia aérea que é proibido o parcelamento da passagem em 24x. De acordo com sua afirmação, portanto, o consumidor poderia exigir um parcelamento sob tal condição, já que, não expressamente proibido.
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Exemplo: não consta no contrato com a companhia aérea que é proibido o parcelamento da passagem em 24x. De acordo com sua afirmação, portanto, o consumidor poderia exigir um parcelamento sob tal condição, já que, não expressamente proibido.
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- BrunoWerneck Mensagens: 118
Claro. Toda política (police) deve ser entendida e interpretada da forma mais benéfica ao consumidor. Então se dizem que deve ser apresentado um bilhete de embarque do dia e nada mais não podem exigir nada mais. Existe uma norma (contratual) sobre o acesso. A interpretação dessa norma, ao contrário, deve ser restritiva, ou seja, na política de acesso às salas deve ser expresso tudo que virá a ser exigido e nada além poderá ser pedido na hora. As exigências nesses casos devem ser em rol taxativo. Não pretendo te convencer. Acho realmente para quem não é do meio jurídico esses nossos argumentos possam soar meio fora de local e pedantes. Abs
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