Vacina da febre amarela será necessária para viajar a Aruba a partir de 1° de março

Informações sobre vacinas necessárias para viagens.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Qua Jan 24, 2018 9:09 pm
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O Ministério da Saúde de Aruba estabeleceu, a partir do dia 1º de março de 2018, o pedido de Certificado Internacional de Vacinação ou profilaxia (CPIV), mais conhecido como o Carteira Internacional de Vacinação que comprova a vacinação contra a febre amarela dos passageiros provenientes de: Brasil, Argentina, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Paraguai, Panamá, Guiana Francesa, Guiana, Suriname Trinidad e Tobago, Angola, Benim, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Togo e Uganda. Esta medida não se aplica aos passageiros provenientes do Chile, país que não é considerado dentro das zonas de risco de contágio da doença.

Leia também: Anvisa proíbe emissão de certificado para dose de febre amarela fracionada

A carteira internacional de vacinação é solicitada pelas companhias aéreas antes do embarque no Brasil e pelos funcionários do departamento de Imigração, Segurança e Alarme de Aruba (IASA).

A vacinação contra a febre amarela deve ocorrer pelo menos 10 dias antes da viagem e deverá ser comprovada mediante a apresentação da carteira internacional de vacinação. Os passageiros que tomaram a vacina há mais de 10 anos devem apresentar a carteira internacional de vacinação atualizada; não há a necessidade de tomar uma nova dose da vacina. Se o passageiro perdeu ou extraviou a sua carteira internacional de vacinação, ele deverá pedir a segunda via, sem necessidade de tomar novamente a vacina.

Leia também: Como solicitar a segunda via do comprovante de vacinação contra febre amarela

No caso das pessoas que vivem na Europa ou nos Estados Unidos e viajam de países classificados como alto risco, elas precisam ser vacinadas e apresentar a carteira internacional de vacinação. As exceções são para:
• Passageiros que estiveram em países de risco e estão em trânsito por Aruba (este caso inclui aqueles passageiros que têm que sair e retornar ao aeroporto ou aos navios de cruzeiro em menos de 24 horas);
• Passageiros com destino a Aruba que estiveram em trânsito por países de risco (em seus respectivos aeroportos e portos);
• Passageiros que estavam nos países considerados de risco antes de entrar em Aruba e permaneceram por um período de pelo menos seis dias em um país que não está em risco e que não desenvolveram a febre durante esse período;
• Mulheres grávidas devem ser vacinadas, a menos que o médico diga o contrário e deve apresentar um laudo médico assinado e carimbado que comprove a orientação.

Exceções da vacinação contra a febre amarela:
• Passageiros em conexão (incluindo tripulação de cabine) ou cruzeiros e estarão menos de 24 horas na ilha;
• Crianças menores de 09 meses de idade;
• Histórico de reação ou de hipersensibilidade aguda a qualquer componente da vacina (inclui: gelatina, ovos, produto derivado de ovos, proteína de frango);
• Pessoas com transtorno de Timo;
• Indivíduos imunocomprometidos: infecção sintomática pelo HIV ou AIDS, neoplasias malignas, doenças primárias da imunodeficiência, radioterapia.

Se o passageiro tiver alguma dessas contraindicações médicas para a vacinação contra a febre amarela, ele deverá apresentar o relatório médico atualizado devidamente assinado e carimbado, antes da data de viagem.

Boa viagem!
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davilenz Mensagens: 514
Qua Jan 24, 2018 9:39 pm
Essa informação está errada: Se o passageiro perdeu ou extraviou a sua carteira internacional de vacinação, ele deverá vacinar-se novamente.

Não é recomendado e nem necessário tomar a vacina novamente. Geralmente a Anvisa encontra no sistema o registro da emissão da carteira, pelo número do documento, nome, etc, e emite uma 2a via. Se não encontrar basta você ir ao local onde tomou a vacina e solicitar uma 2a via do comprovante, eles são obrigados a guardar esse registro exatamente para esses casos, e geralmente fica num livro de registro exclusivo onde se procura pela data aproximada em que a vacina foi tomada. De posse desse comprovante basta fazer o cadastro no site da Anvisa e levá-lo ao local de emissão da carteira internacional.

Ajudante Mensagens: 18088
Qua Jan 24, 2018 10:10 pm
Olá davilenz,

Sim, você está correto. Ajustamos :)

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JulianaMagalhaes Mensagens: 6026
Qui Jan 25, 2018 9:51 am
Meu certificado da vacina fica junto com o passaporte! Levo para todas as viagens agora! Cada vez mais lugares estão exigindo!





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