Estorno Itaú - Antecipação de Pagamento

Deixe aqui sua reclamação sobre bancos ou produtos financeiros.
dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 11:32 am
Não sei, pois ainda não fiz pagamentos de contas no Itaú.

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 11:35 am
Se o IOF é diário, não é pro-rata. Pro-rata é uma expressão utilizada quando o % é ao mês, aí utiliza-se pro-rata dia. E não é 0,0082%, repito. É 0,0068%. Informação prevista em Lei. Se o Itaú usa 0,0082% em vez de 0,0068% é ILEGAL.

Avatar do usuário
cokaVENCIDA Mensagens: 9698
Qua Mai 16, 2012 12:15 pm
Juros de 2.99% pró rata (ou juros diário de 0,09967%) e IOF fixo de 0,38% (independente da quantidade de dias) estamos de acordo.

O problema é este IOF diário cobrado aí. É 0,0082% ou 0,0068% ao dia que a conta está no cartão do Itaú?!

Pois o IOF que vem como estorno no cartão é este diário certo?!

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 2:04 pm
Acredito que essa discussão não vai nos levar a lugar algum. Para encerrar o assunto, os encargos no Itaú são (ou deveriam ser):

Juros de 2,99% a.m., calculados pro-rata desde a data de pagamento da conta até a data de pagamento da fatura;
IOF de 0,0068% por dia de utilização do serviço, contados da data de pagamento da conta até a data de pagamento da fatura;
IOF adicional (fixo) de 0,38%

Somente os juros e o IOF de 0,0068% ao dia é que podem ser estornados, visto que, no momento da contratação do serviço (pagamento da conta) eles são calculados desde a data do pagamento da conta até o vencimento da fatura. Se há antecipação do pagamento da fatura, há devolução dos juros pro-rata aos dias não utilizados e devolução do IOF (0,0068% x dias não utilizados).

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 2:37 pm
Não comecei a discussão. Comentei que a tabela continha imperfeições. Sou humilde sim, a ponto de perguntar quando estou com dúvidas. Já o fiz inúmeras vezes neste forum. Quem não aceita debate e contra argumentação é que deve procurar ser humilde.

Não me contradisse neste tópico, "Não existe "IOF adicional" pro-rata" não é uma expressão que se contradiz com "IOF de 0,0068% por dia de utilização do serviço, contados da data de pagamento da conta até a data de pagamento da fatura".

Não estou informando que a cobrança do IOF é ilegal, mas que a cobrança de IOF com a alíquota de 0,0082%, esta sim é ilegal. Não distorça minhas palavras e procure se informar se a alíquota correta é 0,0068% ou 0,0082%.

Avatar do usuário
ZedoPalito Mensagens: 2098
Qua Mai 16, 2012 3:10 pm
Vamos encerrar o assunto?

antigo arthur
dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 3:43 pm
Eu acho que você tem sérios problemas para interpretar textos escritos na língua portuguesa e solucionar problemas aritméticos também. E vou lhe mostrar isto agora.

Não existe IOF adicional pro-rata, o "IOF adicional" como definido em Lei é fixo, e na alíquota de 0,38%.

Também não existe IOF pro-rata de 0,0068% e sim IOF de 0,0068% ao dia. É diferente e você insiste em dizer que não. Seria IOF pro-rata se o IOF fosse mensal (mas não é, ele é diário), com alíquota de 0,204% (suposição), que, pro-rata seria 0,0068% por dia. Ele já é % ao dia, não faz sentido querer atribuir a expressão pro-rata a ele. Tem conotação diversa do que juros de 2,99% a.m. pro-rata. Neste caso usa-se a expressão pro-rata, porque se não fosse utilizada, seria 2,99% ao mês fixos.

Tive acesso a uma fatura de um colega meu, que pagou uma conta de R$ 631,19 no dia 20/04, sendo a fatura com vencimento em 15/05, portanto, teoricamente 25 dias de potencial utilização. Foram cobrados nesta fatura:
"Juros pagamento contas" = R$ 15,73. Como se chega neste valor? Resposta: R$ 631,19 x (2,99%/30 x 25) = R$ 631,19 x 2,491667% = R$ 15,73
"IOF pagamento contas" = R$ 2,87. Como se chega neste valor? Resposta: R$ 631,19 x (0,38% + 0,0068% x 11) = R$ 2,87. Porque foi utilizado 11 para multiplicar por 0,0068%? Porque as instituições financeiras tem que recolher o IOF no dia 1º de cada mês, então foi calculado 11 dias, do dia 21 ao dia 1º.

Meu colega pagou esta conta no dia 03/05. Na fatura deste mês já consta, na data de 04/05, "estorno de juros de financ" = - R$ 7,54. Como se chega neste valor? Resposta: R$ 631,19 x (2,99%/30 x 12) = R$ 631,19 x (1,196%) = R$ 7,54. Porque foi utilizado 12 para multiplicar pelo produto da divisão 2,99%/30? Porque a conta foi paga dia 03/05, então do dia 04 ao dia 15 (12 dias) não foi utilizado o serviço.

Concordo ZedoPalito, este assunto pra mim está encerrado. Não vou ficar discutindo e perdendo meu valioso tempo com quem não tem a humildade de reconhecer que está errado.

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 4:15 pm
Eu também não queria chegar ao ponto de lhe dizer que você está COMPLETAMENTE DESATUALIZADO:

Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011:

"Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são (Lei nº 8.894, de 1994, art. 1º, parágrafo único, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 64, inciso I):

I - na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito:
a) quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, inclusive por estar contratualmente prevista a reutilização do crédito, até o termo final da operação, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês, inclusive na prorrogação ou renovação:
1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
2. mutuário pessoa física: 0,0068%; (Redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011) (Vide art.2º do Decreto nº 7.632/ 2011)

b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas:
1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
2. mutuário pessoa física: 0,0068%; (Redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011) (Vide art.2º do Decreto nº 7.632/ 2011)

II - na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
b) mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011) (Vide art.2º do Decreto nº 7.632/ 2011)

III - no adiantamento a depositante, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
b) mutuário pessoa física: 0,0068%;(Redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011) (Vide art.2º do Decreto nº 7.632/ 2011)

IV - nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
b) mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011) (Vide art.2º do Decreto nº 7.632/ 2011)

...

§ 1º O IOF, cuja base de cálculo não seja apurada por somatório de saldos devedores diários, não excederá o valor resultante da aplicação da alíquota diária a cada valor de principal, prevista para a operação, multiplicada por trezentos e sessenta e cinco dias, acrescida da alíquota adicional de que trata o § 15, ainda que a operação seja de pagamento parcelado.(Redação dada pelo Decreto n° 6.391, de 12 de março de 2008)

...
§ 15. Sem prejuízo do disposto no caput, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica. (Incluído pelo Decreto n° 6.339, de 3 de janeiro de 2008)

Desculpe aí também qualquer coisa, abraços.

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 4:42 pm
Então calcula aí com 0,0082% pra ver se você consegue chegar ao valor correto .... Sua persistência (no erro) é impressionante.

dt2012 Mensagens: 577
Qua Mai 16, 2012 4:50 pm
E também avisa ao pessoal do Banco do Brasil responsável pelo layout das faturas que no verso das mesmas está constando IOF adicional 0,38% e IOF diário 0,0068%, e que esta informação está incorreta, é pra ser 0,0082% em vez de 0,0068%.





Booking.com

Voltar para “Reclamações”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 5 visitantes


Anúncio