imhotep A transação está escriturada em instituição financeira, não para o governo.
Aí eu não declaro, e alguém PJ ou PF me declara, e eu caio na malha fina, e a receita vem atrás de mim, e eu pago multa.
Movimentação de dinheiro para mim é praxe... produto/bem/serviço > dinheiro > nota fiscal > imposto de renda.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:12 pm
DrikaPifPafMensagens: 179
regsteixeira,
Adoreeeei. Vou tentar.
Já fiz isso em cheques, mas em TED não sabia que tinha também.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:13 pm
regsteixeiraMensagens: 1190
Pois é, descobri a pouco tempo também, rsrsrs. Depois você diz se deu certo
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:18 pm
DrikaPifPafMensagens: 179
Conseguiiiiiiiii
Que tapada eu sou... cansei de fazer isso em DOC, mas em TED fiquei perdida. Idiota. kkkkk...
Obrigada regsteixeira... me adiantou demais... veio todos os dados... e eu boicotando o coitado do Itaú com o alexandrerj.
Abraços.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:19 pm
CarolliberatoMensagens: 1052
@DrikaPifPaf Acho que você está corretíssima na sua conduta.
E acredito que o @imhotep talvez esteja falando sobre a DIMOF, que os bancos têm por obrigação repassar para a Receita Federal as transações bancárias efetuadas nas contas de seus clientes. Se houve movimentação na conta, a Receita saberá.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:20 pm
regsteixeiraMensagens: 1190
Hahahaha, disponha.
Abraços.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:30 pm
DrikaPifPafMensagens: 179
Carolliberato,
Obrigada.
No caso da dimof, eu acho que ela é muito inespecífica. Por exemplo, o banco vai informar à receita os valores de entrada e saída da sua conta, mas isso por si só não vai deduzir o imposto de renda devido, nem vai informar à receita o fato gerador da transação, a negociação em si.
A relação na dimof é BANCO-CLIENTE Já no IR eu vou declarar a relação FORNECEDOR-CLIENTE
Eu entendi o que você falou sobre o entendimento do imhotep, mas o que eu desejo realmente é informar a transação comercial para a receita.
Publicado: Seg Jan 11, 2016 4:50 pm
imhotepMensagens: 1843São Paulo / Belo Horizonte
DrikaPifPaf escreveu:
imhotep A transação está escriturada em instituição financeira, não para o governo.
Aí eu não declaro, e alguém PJ ou PF me declara, e eu caio na malha fina, e a receita vem atrás de mim, e eu pago multa.
Movimentação de dinheiro para mim é praxe... produto/bem/serviço > dinheiro > nota fiscal > imposto de renda.
Foi o que eu disse. Declare a sua e o seu cliente que se dane se não quiser declarar na dele. Quem vai ter que se explicar pra Receita é ele pois a transação foi registrada na operação de DOC ou TED. Se tem NF pior ainda os ele pois é outro registro do vínculo comercial de vocês.
Att., imhotep
Publicado: Seg Jan 11, 2016 5:15 pm
DrikaPifPafMensagens: 179
imhotep,
Só que eu não tinha o CPF da pessoa... por isso que perguntei como eu conseguia os dados.
Ela simplesmente fez a TED, mas não queria passar os dados para que eu fizesse o procedimento de nota fiscal e IR. Entendeu?
Agora que tenho o CPF, vou declarar... e se ela não declarar, problema é dela, como vc mesmo falou.