Wilianbc escreveu:Na minha opinião é uma questão de risco, mas um risco administrável.
Quando a loja de materiais de construção emite a nota fiscal, provavelmente emite no nome da pessoa jurídica. Quando o empresário envia a nota para a contabilidade ela registra o pagamento como? (boleto, cheque, dinheiro) eis o x da questão!
Pode ser que a Receita nunca incomode, mas é um risco.
Então, para o pagamento da nota fiscal seria na seguinte forma, a empresa faz um cheque no valor da nota fiscal e a pessoa que pagou a nota fiscal com o cartão depositaria na sua conta para pagar a fatura assim fechada.
E todos esses comprovantes justificaria para a Receita o alto valor gasto no cartão de credito.
Da um pouco de trabalho, mais seria dessa forma.