Saque com cartão de crédito Caixa gera pontos

Informações sobre cartões de crédito e produtos da Caixa.
joaomello Mensagens: 3029
Qua Set 23, 2015 3:15 pm
Sinceramente, no caso do fantástico a unica questão que eu vejo é a venda das milhas, que gerou renda pra ele, e isso deveria ser declarado, com posterior pagamento de imposto. Existe o crime de emissão de duplicata falsa.

Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)

Boleto não é duplicata, nem um título de crédito... Não dá pra abarcar nisso. Seja no exemplo dito acima, de pegar o troco como o do boleto, eu vejo como um empréstimo a juros mais baixo. Dos dois modos você pega dinheiro, o boleto com os custos do pague contas, e o troco com o custo que o lojista irá te cobrar.

Quanto aos crimes ditos na reportagem (Quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem de dinheiro), difícil analisar a seco, sem outras informações. Mas por exemplo, lavagem de dinheiro: Lavar que dinheiro? Hahahha. O dinheiro era do proprio banco, que colocava na conta dele, e 30 dias depois ele pagava. O cara pagava pelas milhas. Não roubou milha do banco.

Acho que é delegado querendo aparecer, receita querendo tributar qualquer coisa e a mídia fazendo um escandalo a troco de nada. Ao inves da manchete ser "Polícia diz que família forjava gastos e multiplicava milhas de forma infinita" deveria ser: Familia consegue através de emprestimos no cartão de crédito fazer milhas para viajar de forma infinita.

Gabriel, se entender por bem apagar para não desvirtuar ou levantar esse tema de novo, fique a vontade. Só gostaria de esclarecer. As pessoas veem um jornalista falando de crime, colocando a pessoa na cadeira elétrica e já repetem tudo igualzinho.

Antigo "vesuvio0559"
springbook Mensagens: 955
Qua Set 23, 2015 3:25 pm
Esse é o meu advogado no Espiríto Santo!

Dr. João "Classe Executiva" Mello / OAB/ES ....

Hahahahhaha!

Abraços
joaomello Mensagens: 3029
Qua Set 23, 2015 3:29 pm
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Antigo "vesuvio0559"
snowfood Mensagens: 549
Qua Set 23, 2015 7:37 pm
Eu concordo que 95% desses crimes ai ele não cometeu e se for punido vai ser porque o caso tomou uma atenção muito grande na mídia, sem necessidade. Mas é disso que a mídia vive né ?

Agora, pelo que li na reportagem, ele também fazia alguma coisa errada nos cartões, (falsidade ideologica), como por no nome de laranja, forjar a renda dele, ou algo do tipo. além do fato de não declarar.

Porque o cara ganhava R$ 3.000 se nao me engano, a familia também na mesma classe economica e o cara tinha 50 cartões de crédito.

E quando o cara chega nesse nivel de operação, o cara não vai se contentar com os cartões mais simples, deve ter só Platinum/Black/Infinite ...

Como alguém consegue tanto crédito assim no mercado ganhando "pouco" ?
Ou ele movimentou a família toda a tirar cartões, ou ele fraudava dados.

Ai se for isso, ele se ferrou. Se simplesmente pegou todos os cartões e ficou no ping-pong, acho que com um bom advogado ele não deveria se ferrar.

Concordam ?

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Letwu Mensagens: 1410
Qua Set 23, 2015 7:55 pm
@snowfood,

Concordo que ele não seja tão inocente assim, que não é fácil "ganhar" tantas milhas e dinheiro fácil assim, e que portanto, algum crime ele cometeu.

Primeiro, pq o cara era técnico de informática e segundo a reportagem, a renda declarada dele é de R$ 1,7 mil:

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/08/policia-diz-que-familia-forjava-gastos-e-multiplicava-milhas-de-forma-infinita.html" onclick="window.open(this.href);return false;

Então, como um cara que ganha R$ 1,7 mil consegue movimentar R$ 39 MILHÕES (equivale a quase 23.000 "salários" dele)?

No mínimo, o cara forjou a renda! Prestou uma informação pro banco e outra pra Receita Federal. Não declarou esses ganhos que ele teve vendendo milhas à Receita Federal. Não pagou impostos sobre essa "renda". Tudo isso parece não ser nada "grave", mas no nosso ordenamento jurídico é tipificado como crime.

Qto ao crime de formação de quadrilha, penso que é fácil de ser explicado: Envolveu toda a família dele nesse "negócio", onde todos, possivelmente, passaram informações distoantes das declaradas à Receita Federal. Ninguém da família declarou os ganhos, ninguém pagou IR, etc ...

Qto ao crime de estelionato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, não dá pra saber se ele falsificou documentos, possíveis extratos bancários (no início, pelo menos, pra ter acesso a bons cartões e começar a ter uma movimentação boa) e/ou declarações de IR, ou mesmo, solicitou cartões no nome de outras pessoas sem que elas tivessem conhecimento. Mas não acho que a polícia ia denunciá-lo de algo sem que houvesse fatos concretos de que havia cometido aquele crime.

Qto ao crime de lavagem de dinheiro, nesse caso eu concordo que, pela notícia, não dá pra ver indícios concretos, mas vai saber se esse cara não usou a vendagem de milhas, obtidas de forma ilícita (???) pra poder usar esse dinheiro como sendo lícito. Ou lavou dinheiro não legal, ou ainda, quem sabe, proveniente do exterior (suponha que ele tivesse acesso a uma agência de turismo no exterior e vendesse milhas de companhias áreas estrangeiras lá fora, e esse dinheiro entrava sem ser declarado, logo, isso pode ser considerado uma lavagem de dinheiro)?

Enfim, é só uma hipótese, mas discordo do colega, de que ele não cometeu crime algum, ou que não fez nada demais. Aos olhos de cidadão, talvez não tenha feito tanto, mas uma simples adulteração no seu extrato de IR pra levar ao banco e ter uma renda maior pode ser considerado crime de estelionato (Artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal) ou crime de falsificação de documento público (Artigo 297 do Código Penal). Ao fazer isso pra toda a família, configura tb b]crime de formação de quadrilha[/b] (Artigo 288 do Código Penal). E sabe-se lá mais o quê consta no processo ...

OBS: Não estou afirmando nada disso, mas também não podemos nos furtar de negar todas essas possibilidades. Só tendo acesso ao inquérito pra saber. Acho que opinar baseado numa reportagem, sem acesso aos dados, às acusações, é totalmente errado e a chance de incorrer em erro é enorme!

OBS2: O simples fato de fazer ping-pong não é crime. Um monte de gente já fez (eu, inclusive), qdo existiam os cartões que não cobravam nada pra pagar contas (Santander Free até pouco tempo atrás, os saudosos cartões da UNICARD, e por um tempo - quando do lançamento - o AMEX Platinum do BB). Mas nunca adulterei documento, nem fiz nada que não estivesse dentro dos meus rendimentos.

snowfood Mensagens: 549
Qua Set 23, 2015 8:11 pm
@Letwu , achei que ele ganhava uns 3.000. Na verdade é R$ 1.700.

Pra movimentar tanto dinheiro, com certeza ele falsificou tudo, usou nome de outras pessoas, ... pra conseguir mais e melhores cartões e limites maiores e isso sem dúvida é crime.

É o jeitinho brasileiro, né ? o cara viu em algum canto que era possivel fazer isso e perdeu as rédeas. "Ah vou aumentar aqui um pouco a minha renda pra ver se consigo um limite melhor", "Ah vou criar uma conta com esses dados que achei na internet", e ai vai, o cara começa a viajar "de graça", ver dinheiro que nunca viu na vida, e envolve a família toda, ... =/

Agora como passa na reportagem, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, parece que o cara é um traficante de drogas, ai pelo amor de deus né ?
sensacionalismo demais pra mim. isso é forma de ganhar mais audiência e não forma de dar a notícia verídica, IMHO.

Suas observações são exatamente o que penso.
O próprio banco dispõe a facilidade de pague contas, e cobrava as taxas que queria.
Então o cliente usa da forma que seja melhor pra ele.

Igual usar o saque pra ganhar milhas, foi bom enquanto durou, estávamos jogando dentro das regras do banco, qual o problema ? Aparentemente não era tão vantajoso pra Caixa e ela tirou. Pronto acabou o jogo.

Se pagar um cartão com o outro é possível e você está pagando as tarifas ao banco normalmente, não vejo prejuízo a ninguém.
Agora adulterar dados já são outros 500.

joaomello Mensagens: 3029
Qua Set 23, 2015 9:54 pm
Bom, vou falar o meu exemplo em específico. Minha renda declarada, com IR recolhido na fonte inclusive, é de 4 mil reais. Eu pago todas as contas daqui de casa, mexo com banco, etc e pra facilitar, o dinheiro do meu irmão (uma pensão paga pela própria receita federal) e da minha mãe (INSS) eu transfiro para minha conta. E pago contas de casa. Ou seja, minha movimentação é maior que minha renda. No santander hoje tenho 40 mil de limite com isso, totalmente dissonante com a renda declarada. No itau, 12k hoje no cartão, sendo que passa o dobro geralmente. No santander inclusive, o próprio gerente me deu 15k de inicio, só por trazer a conta do Itau pra la. Apresentando meu IMPOSTO DE RENDA, que não foi fraudado. Ou seja, banco gosta de dar a corda pra você se enforcar.

No caso do cara, os boletos "inflam" a sua conta. O "empréstimo" que ele faz todo mês no cartão de crédito bate na conta e aumenta a movimentação. O banco em si vai aumentando seu limite com isso. O meu do Santander pulou de 15k pra 40k, mas se não me engano duas vezes foi eu que pedi. O resto o banco se deu ao trabalho de aumentar.

Pode ter falsidade? Pode, usando CPF de terceiros pra abrir conta, etc.

Formação de quadrilha? Faço direito mas meu foco não é direito penal (Springbook, o seu é!), mas a lei de organização criminosa (nova formação de quadrilha) , a 12.850 de 2013 diz o seguinte:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
ALGUEM ME DIZ, QUE CRIME? Juro, ainda não consegui ver algo que se encaixe ai. Não sei realmente se houvesse falsidade ideologica poderia colocar "organização criminosa no crime de falsidade ideologica". Amigos do Direito, se puderem me falar, por favor.

Quanto a sonegação do IR, eu entendo que a sonegação por si só não configura crime. Pois é, no Brasil, pagou tá limpo. Faz REFIS, o cacete a 4. O que eles querem é receber. Se o cara pagar e ainda for preso, não vai pagar nada.

Lavagem? Pode ter tudo que você falou, mas acho meio mirabolante, pra um cara que só queria viajar. Se vendeu milha, pode ser pra pagar comida e aluguel de carro... kkkkk. Não precisa ir longe pra vender milha. joga no google isso que você acha 100 sites especializados. O problema disso é sonegação de imposto de renda. EU vejo assim

Estelionato? 171, CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Fazer milha através de um empréstimo que o banco deixa você fazer (o banco quer te seduzir te dando milhas pra fazer o empréstimo, isso era chamariz do Itau inclusive - "ganhe milhas ao pagar suas contas no cartão de credito") é uma vantagem indevida? Prejuízo alheio? Putz, banco cobra taxa pra fazer isso. E não induziu o banco em erro, pois está no regulamento que podia ganhar milha pagando conta no cartão... Enfim, fica o questionamento, não vejo nada.

Como dito pelo snowfood, adulterar dados é uma coisa, OK. Agora esse esquema "mirabolante" de fazer milhas infinitas, eu não vejo problema jurídico algum, somente uma brecha do banco. Que encontrou um delegado querendo mostrar serviço, e/ou com inveja de que teve que pagar a viagem na CVC em 10x pra poder levar o filho pra conhecer a Disney. De Copa Airlines. E de economica. Queria ser advogado do Bruno Will, acho que um pouco de estudo é fácil de derrubar qualquer coisa contra ele. Dinheiro fácil. Acho que faria de graça só porque seria parceiro de milhas... sqn Hahahaha

Como falei acima, não sou especializado em criminal, to falando como alguém um pouco de olhar jurídico da questão. Pra mim isso é midia + delegado chato.

Antigo "vesuvio0559"
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Letwu Mensagens: 1410
Qua Set 23, 2015 10:32 pm
@joaomello,

Só pra deixar claro, tudo o que eu falei, falei sem embasamento jurídico pois não tenho formação em Direito, e o pouco que eu conheço é devido ao fato de ter estudado pra concursos, além de um pouco de vivência.

Apesar de você movimentar bem mais do que declara, você consegue provar a origem da movimentação, caso a COAF (Controle de Atividades Financeiras - Ministério da Fazenda) detecte esse movimento alto de dinheiro, que não "bate" com o que vc declara.

Hoje, qualquer movimentação acima de R$ 20 mil é informada (pelos bancos) ao COAF. E essa informação é dada com detalhes, por exemplo, de onde vem ou pra onde vai a movimentação. A simples análise pela COAF de que as fontes saem de parentes diretos seus, e que a fonte de entrada desses recursos é lícita, já retira a "suspeita" que poderia existir (caso essa movimentação seja superior a R$ 20k).

No caso da reportagem, o cara movimentou R$ 39 MILHÕES, ou seja, ele deveria movimentar diariamente valor muito superior ao valor mensal tido como " suspeito " (desde que o cara seja PF, ou ainda, que não tenha renda declarada que justifique aquela movimentação) pela COAF.

Em relação a banco dar altos limites, ou como vc disse, "dar a corda pro cara se enforcar", realmente isso acontece, mas não antes sem o cliente passar por um sistema de SCORE. E esse SCORE aumenta a cada dia. Não inicia já com dezenas de milhares de reais, pra qualquer um. À medida que o cara vai pagando as contas em dia, vai movimentando um valor alto, se paga em dia ou antecipadamente, se a renda não está muito comprometida (pegando um empréstimo pra quitar outro ou sempre renegociando empréstimos), se não têm empréstimos em demasia, se o que entra na conta é igual ou menor do que sai, ou seja, se o cara consegue manter o status de bom pagador, eles vão dando a corda pro cara se enforcar". Mas isso se adquire com o tempo. No seu caso, o Santander te deu um bom limite pelo fato de que vc já tinha um relacionamento e um SCORE (que pode ser compartilhado entre os bancos, por exemplo, acessando seu cadastro no BACEN) definidos pelo Itaú.

Eu também tenho limites muito superiores às minhas rendas (se somar só o limite de cartão de crédito, tenho umas 20x meu "salário". Se contar outros créditos, aí perde-se as estribeiras. No HSBC, eu tenho quase R$ 1 MI de crédito parcelado - sem vinculação a garantias, ou algo do tipo empréstimo consignado. Detalhe que nem recebo por lá, então, nem conseguem fazer nenhum tipo de bloqueio caso eu fique devedor. Outro valor idêntico pra financiamento imobiliário - mas nesse caso o imóvel serviria como garantia, então, nesse caso o risco é aceitável). Mas não consegui isso do dia pra noite! Consegui pq sou servidor, pq tenho cartões TOP há mtos anos. Na época dos cartões que pagavam contas sem custo, eu movimentava uns R$ 20k em cada um deles, e fazia triangulação, onde movimentava por volta de R$ 60k por mês (eu pagava em cash R$ 20k, mas antes rodava 2x esse valor pelos cartões. A dívida todo mês era paga, mas antes, fazia uma rodagem dela pra ganhar milhas - já que não tinha custo algum). E ainda assim, mesmo tendo todo um histórico, altos limites, alta movimentação, eu não consigo chegar (ao longo dos últimos 7 anos) nem num milésimo do que esse cara conseguiu em pouquíssimo tempo.

Então, o "negócio" dele deveria ser sinistro. PODE ter envolvido mta coisa ilícita. Não dá pra inferir por uma simples reportagem.

O que eu fiz, o que vc faz, nada disso é ilícito, pois não usamos documentos falsos, não usamos nomes de outras pessoas, não fabricamos boletos (por mais que possa não haver proibição nisso), enfim, podemos nos usar como parâmetro de comparação pra justificar que o que fazemos, não é crime (e não é!). Mas não dá pra comparar no mesmo nível de igualdade com ele, pq o esquema dele, pra ter ganho tanto dinheiro em tão pouco tempo, foi totalmente sinistro e sabe-se lá de quais artifícios ilícitos ele fez uso pra conseguir essa proeza.

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LMBJR Mensagens: 11168
Qua Set 23, 2015 10:49 pm
Se me permitem... Não vi a reportagem mas acho que o que vocês mesmos disseram fazer tenha sido implementado em, digamos, escala industrial kkkkkk!

Mas não da para acreditar na imprensa e nem nos números apontados. R$ 39.000.000,00 em quanto tempo de movimento e giro?

Em um exemplo de imprensa + escala industrial = a qualquer coisa menos a verdade:

Lembro de um banco aqui que foi assaltado e declarou que levaram 1.2mi quando na verdade os bandidos levaram apenas 300k... Sai na imprensa 1.2mi e os zelosos, confiáveis e honestos funcionários do Banco em questão ficaram com os 900k ... Quem descobriu? A seguradora!

joaomello Mensagens: 3029
Qua Set 23, 2015 10:56 pm
Concordo Letwu. Ele realmente pode e deve ter tido problema com o COAF se movimentou realmente 39 milhões (de reais ou de milhas? Tenho minha duvida sobre essa reportagem hahah). Com certeza foi tudo de boleto. Tinha 100k de limite. Emitia 100k de boleto, pagava com 3 dias tudo, voltava o limite, 100k de novo. Ainda me pergunto o que teria de ilegal nesse empréstimo entende. Pra mim nada! Obvio, desconsiderando que ele usava o dinheiro pra trafico, usado CPF de gente do Acre, etc.

Exato, meu score era 9 na epoca. Sou bem jovem, sem histórico de crédito. Não sei porque estava tão bem hahahah.

Quanto ao foco principal dele, FABRICAR BOLETO, eu não vejo problema nenhum nisso especificamente. Nada! Ele não pode emitir uma duplicata sem vinculo algum a produto contra terceiro, pegar essa duplicata, protestar, querer executar pra receber o valor dela... Isso sim é crime! Mesmo que se considerasse o ato de emitir duplicata como crime formal, ou seja, só o ato de emitir, sem prejuizo a terceiro, já configuraria o crime, não consigo ver no caso porque boleto não é duplicata! Não é nada. Boleto é invenção de banco. Se ele quiser te cobrar não vai ser por uma execução, e sim por uma ação "normal". Seria só uma prova juntada nos autos. Me corrija alguém se estiver errado. Emissão de boleto sem prejuízo a terceiro, como é o caso, não dá em nada. Só dá milha! Hahahaha

E quanto a "ganhar" dinheiro, não considere que era 39 milhões dele. Isso era boleto rolando, como eu disse. Simplesmente dinheiro de empréstimo que ele pagava de 3 em 3 dias. O que ele ganhou foi milha pra viajar e vender. Ele podia mesmo era dar um calote no banco e deixar o cartão sem pagar. Isso ainda não seria crime.

Antigo "vesuvio0559"




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