Se a câmara ratificar, as cias aéreas não só vão ter que manter a franquia de 23kg/64kg, como ainda terão que aceitar 10kg de bagagem de mão a partir de março...
O lobby das cias junto à ANAC vai reverter em desfavor delas.. ficarão apenas as contrapartidas... belo tiro no pé
Novas regras da ANAC para o transporte aéreo de passageiros em 2017
- jorgespneto Mensagens: 706
No caso então este projeto de decreto legislativo ainda vai ser tramitado né isso?
Mas então estaria suspensa as novas regras até este ser votado?
Mas então estaria suspensa as novas regras até este ser votado?
- alexandrerj Mensagens: 3658
Calma, falta a câmara dos deputados tb derrubar... Não se afobe!!!
Abraços.
Abraços.
- Catolico007 Mensagens: 872
Acho que tudo ainda está um pouco nebuloso...
Essas audiências públicas até onde eu sei mostrou que a maior parte da população era contrária a isso... Mas como sempre, ninguém da atenção ao recado das ruas...
Essas audiências públicas até onde eu sei mostrou que a maior parte da população era contrária a isso... Mas como sempre, ninguém da atenção ao recado das ruas...
- baran Mensagens: 10215
Quem quiser acompanhar a tramitação do projeto de decreto legislativo do Senado que derruba a parte da resolução da ANAC que trata de bagagem despachada, eis o site do projeto:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127828" onclick="window.open(this.href);return false;
Gostei da fundamentação do senador:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127828" onclick="window.open(this.href);return false;
Gostei da fundamentação do senador:
Em um mercado de concorrência perfeita seria de se esperar que, podendo cobrar a mais de quem despacha bagagem, as cias aéreas poderiam cobrar menos de quem não despacha. Mas em um mercado que é praticamente um duopólio, com Gol e LATAM tendo mais de 70% do market share doméstico, é muita inocência achar que isso vai acontecer.A inovação pretendida pela ANAC fundamenta-se na ideia de implementação de liberdade às empresas aéreas para fixação de suas tarifas ao tornar o serviço de despacho de bagagem acessório e sujeito a normas de livre acordo com o passageiro. Elimina, assim, o direito à franquia de bagagem despachada. A redação que ora se impugna tem a
estratégia de deixar ao talante da empresa de aviação precificar cada volume ou faixa de volume transportado.
Em nenhum momento a ANAC garantira ao passageiro que as empresas de transporte aéreo assumiriam o compromisso público de efetiva redução de tarifas ou de outras medidas compensatórias. Isto posto, a Resolução da ANAC, no dispositivo atacado, representa um recuo grave para o direito do consumidor, no que tange a “bagagem despachada”, evidenciando restrição a direitos já estabelecidos, o que foge ao talante regulamentador da Agência.
- tbrondani Mensagens: 338
Essa questão dos 7 dias para desistir da compra de passagens não é tão pacífica no judiciário. A questão é bem dividida, há julgados determinando a devolução dentro dos 7 dias e há julgados dizendo que a regra do CDC não se aplica à compra de passagens aéreas.
- alexandrerj Mensagens: 3658
Por isso a anac deveria ser bem clara e deveria constar os 7 dias na resolução pra pacificar isso de vez... Mas como sempre tem essa palhaçada...
Abraços.
Abraços.
- zardox Mensagens: 11619
A Associação Nacional de Assistência às Cias. - ANAC foi citada hoje pela Justiça Federal para que explique os motivos que a levaram a liberar a cobrança de despacho de malas em viagens aéreas.
Se eu fosse o advogado da ANAC, contrariando minha tendência a textos bíblicos e defesas multi volumes, resolvia isso com uma contestação de poucas linhas.
Iria informa que a ANAC foi constituída para esse fim: para prestar assistência jurídica, legal, operacional e tudo de "al" (inclusive assistência imorAL), e para defender os interesses das cias. aéreas.
Certamente restará ao juízo reconhecer a vinculação dos atos aos objetivos e arquivar o processo por falta de ilegalidades nos atos da ANAC...
O "polvo" é que fica forçando a barra, pesando diferente disso.. sonhando que a ANAC está aí para alguma coisa além disso que ela é useira e viseira em fazer..
Se eu fosse o advogado da ANAC, contrariando minha tendência a textos bíblicos e defesas multi volumes, resolvia isso com uma contestação de poucas linhas.
Iria informa que a ANAC foi constituída para esse fim: para prestar assistência jurídica, legal, operacional e tudo de "al" (inclusive assistência imorAL), e para defender os interesses das cias. aéreas.
Certamente restará ao juízo reconhecer a vinculação dos atos aos objetivos e arquivar o processo por falta de ilegalidades nos atos da ANAC...
O "polvo" é que fica forçando a barra, pesando diferente disso.. sonhando que a ANAC está aí para alguma coisa além disso que ela é useira e viseira em fazer..
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