TAP Air Portugal é acusada de má fé no caso das passagens aéreas da Avianca Brasil

Troca de informações sobre companhias aéreas, milhas, promoções e tudo mais relacionado ao assunto.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Ter Jun 11, 2019 9:00 pm
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A TAP Air Portugal, infelizmente, está agindo de má fé com os clientes que estão com passagem aérea emitida através do Amigo, da Avianca Brasil. Como todos sabem, a companhia aérea brasileira abriu processo de falência e, no momento, está sem voar. Mesmo que volte a operar, não fará mais parte da companhia aérea Star Alliance. A grande surpresa para todos foi o comunicado de que não honraria os bilhetes emitidos.

Leia também: Promoção de passagens aéreas da TAP | Tem pegadinha?

Veja o comentário do apalaches:
Essa TAP é uma empresa que usa de má fé. Veja o que ela fez com os bilhetes da Avianca: cancelou todos.

Reclamar sobre qualquer coisa com essa empresa é um caos. Não tem contato fácil para reclamar e o atendimento por telefone é um caos. Já fiquei mais de 1 hora para ser atendido. SAC não atende a legislação do SAC e etc.

O Ministério Público teve que intervir no caso da Avianca Brasil e eu recomendo reclamarem sempre no MP. Veja a liminar do MP relacionado as passagens via Avianca:

Autos: 0914904-26.2019.8.12.0001 - Comarca de Campo Grande
1a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré: Transportes Aéreos Portugueses S.A.

In casu, inúmeros consumidores serão lesados com tal medida tomada pela ré, visto que muitos já compraram as passagens aéreas.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, IX, dispõe ser abusiva a prática de o fornecedor simplesmente recusar a prestação de serviços.

Ademais, é sabido que são direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais (artigo 6o, IV e VI do CDC).

Eventuais problemas existentes entre a requerida e a Avianca não podem alcançar os consumidores que já adquiriram e pagaram pelas passagens aéreas.

Desta feita, o mero arrependimento da requerida no cumprimento da parceria comercial com a empresa Avianca em relação aos consumidores que já pagaram por seus bilhetes não pode prevalecer em detrimento dos consumidores.
Entendo, desta forma, que os requisitos necessários para o deferimento da liminar estão presentes.

Assim, defiro o pedido liminar de fl. 13/14 para determinar que a empresa requerida Transportes Aéreos Portugueses S/A – nome fantasia TAP Air Portugal, cumpra todos os contratos de transportes ajustados entre a TAP Air Portugal e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão etc) para a Avianca Brasil, parceira comercial da empresa fornecedora demandada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro.

Cite-se a parte requerida para que ofereça resposta por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações que entender cabíveis. Após, faça-se nova conclusão.

Cumpra-se. Int.

Campo Grande, elaborado na data que consta na margem direita do documento, ou na aba própria de visualização de assinatura no sistema e-SAJ.

José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Juiz de Direito em substituição legal.
Leia também: 3 taxas extras que você terá que pagar ao voar com a TAP

Se a TAP não queria as emissões deveria ter bloqueado em seu sistema, assim como algumas companhias aéreas fizeram. Agora, depois de emitidas, querer cancelar as passagens aéreas é um absurdo.

Então, se você está sendo afetado, recomendamos procurar o seu advogado.
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JPSAL Mensagens: 778
Ter Jun 11, 2019 9:43 pm
Não consultar o jurídico antes de emitir essas notas dá nisso...

mcoral Mensagens: 74
Qua Jun 12, 2019 4:11 pm
que vacilo. é muita cara de pau querer cancelar.

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Qui Jun 13, 2019 9:20 am
Estão honrando os bilhetes, pelo menos por enquanto. Uma vergonha essa decisão que eles tomaram.

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GabrielDias Mensagens: 41746
Seg Jun 17, 2019 9:38 am
TAP viu a besteira que fez e voltou atrás. Agora é IMPRESSIONANTE como uma empresa desse porte toma uma atitude dessa SEM CONSULTAR SEU JURÍDICO.

apalaches Mensagens: 265
Qui Jun 20, 2019 5:37 am
Gabriel,

Com certeza eles consultam o Jurídico, mas isso é gestão de risco. Cito outra empresa que vive infringindo os direitos dos consumidores, pelo menos aqui na minha cidade. A GOL e a LATAM, por usar do não conhecimento de muitos ela desampara vários clientes com cancelamentos de voos.

O cliente instruído pode, abre e ganha na justiça, como já vi diversos amigos ganharem, mas isso acontece com poucos quando comparado aos milhares impactados anualmente. Então no "bolo" a empresa sai ganhando se tivesse que amparar TODOS os milhares de clientes como DEFINE o Código de Defesa do Consumidor (e não ANAC que tem regras bem mas BRANDAS).

Isso é gestão de risco, mas temos o Ministério Público para nos ajudar, mas deve ser PROVOCADO, coisa que quase ninguém o faz. Eu mesmo já denunciei várias empresas o MP, sei muito bem como funciona o MP e acompanho os processos lá. As multas são BEM, mas BEM pesadas... o que precisa é ser divulgado.

Eu recomendo que todos ao verem os DIRETOS COLETIVOS serem infringidos abram DENÚNCIA no Ministério Público Estadual (aba denúncia) para que a TAP, GOL, LATAM e tantas outras não coloquem seus clientes nessa posição.

LIMINAR da TAP: https://www.mpms.mp.br/downloads/Decisao-TAP.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;





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