A TAP Air Portugal, infelizmente, está agindo de má fé com os clientes que estão com passagem aérea emitida através do Amigo, da Avianca Brasil. Como todos sabem, a companhia aérea brasileira abriu processo de falência e, no momento, está sem voar. Mesmo que volte a operar, não fará mais parte da companhia aérea Star Alliance. A grande surpresa para todos foi o comunicado de que não honraria os bilhetes emitidos.
Leia também: Promoção de passagens aéreas da TAP | Tem pegadinha?
Veja o comentário do apalaches:
Leia também: 3 taxas extras que você terá que pagar ao voar com a TAPEssa TAP é uma empresa que usa de má fé. Veja o que ela fez com os bilhetes da Avianca: cancelou todos.
Reclamar sobre qualquer coisa com essa empresa é um caos. Não tem contato fácil para reclamar e o atendimento por telefone é um caos. Já fiquei mais de 1 hora para ser atendido. SAC não atende a legislação do SAC e etc.
O Ministério Público teve que intervir no caso da Avianca Brasil e eu recomendo reclamarem sempre no MP. Veja a liminar do MP relacionado as passagens via Avianca:
Autos: 0914904-26.2019.8.12.0001 - Comarca de Campo Grande
1a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Parte autora: Ministério Público Estadual
Parte ré: Transportes Aéreos Portugueses S.A.
In casu, inúmeros consumidores serão lesados com tal medida tomada pela ré, visto que muitos já compraram as passagens aéreas.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, IX, dispõe ser abusiva a prática de o fornecedor simplesmente recusar a prestação de serviços.
Ademais, é sabido que são direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais (artigo 6o, IV e VI do CDC).
Eventuais problemas existentes entre a requerida e a Avianca não podem alcançar os consumidores que já adquiriram e pagaram pelas passagens aéreas.
Desta feita, o mero arrependimento da requerida no cumprimento da parceria comercial com a empresa Avianca em relação aos consumidores que já pagaram por seus bilhetes não pode prevalecer em detrimento dos consumidores.
Entendo, desta forma, que os requisitos necessários para o deferimento da liminar estão presentes.
Assim, defiro o pedido liminar de fl. 13/14 para determinar que a empresa requerida Transportes Aéreos Portugueses S/A – nome fantasia TAP Air Portugal, cumpra todos os contratos de transportes ajustados entre a TAP Air Portugal e os consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão etc) para a Avianca Brasil, parceira comercial da empresa fornecedora demandada, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro.
Cite-se a parte requerida para que ofereça resposta por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações que entender cabíveis. Após, faça-se nova conclusão.
Cumpra-se. Int.
Campo Grande, elaborado na data que consta na margem direita do documento, ou na aba própria de visualização de assinatura no sistema e-SAJ.
José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Juiz de Direito em substituição legal.
Se a TAP não queria as emissões deveria ter bloqueado em seu sistema, assim como algumas companhias aéreas fizeram. Agora, depois de emitidas, querer cancelar as passagens aéreas é um absurdo.
Então, se você está sendo afetado, recomendamos procurar o seu advogado.