Regras emergenciais para alteração e reembolso de passagens aéreas

Troca de informações sobre companhias aéreas, milhas, promoções e tudo mais relacionado ao assunto.
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falandodeviagem Mensagens: 19835 Administrador
Qui Mar 19, 2020 3:56 pm
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O Governo Federal anunciou em 19/03 a Medida Provisória (MP) nº 925, que traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do coronavírus. As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31/12/2020.

Leia também: Devo cancelar a minha viagem por causa do coronavírus?

Veja as orientações:

Alteração pelo passageiro

Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.

Alteração pela empresa aérea

Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.

Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral – no prazo de 12 meses - ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas aos passageiros quando:
- Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada;
- Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro somente souber da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, além do reembolso integral (no prazo de 12 meses) ou reacomodação em outro voo disponível, a empresa também deve lhe oferecer assistência material.

A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
- A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto;

O passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Outras duas medidas relacionadas ao setor também foram anunciadas na mesma MP.

Canais de atendimento

A ANAC também oferece um conteúdo simples e de acesso ágil, adaptado aos dispositivos móveis, no endereço eletrônico anac.gov.br/passageirodigital. O Passageiro Digital traz as principais informações sobre os direitos e deveres dos passageiros, organizadas pelos temas e subtemas mais buscados.

Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Se o problema persistir, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma http://www.consumidor.gov.br" onclick="window.open(this.href);return false;. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas.

Leia também: 10 hábitos de higiene que você deve ter em qualquer viagem, independente de pandemias

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Boa viagem!
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GabrielDias Mensagens: 41746
Qui Mar 19, 2020 4:29 pm
Precisamos de boas medidas para tudo voltar ao normal.

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Beatriz Mensagens: 2034
Ter Mar 31, 2020 10:33 am
Essa pandemia foi quase uma bomba atômicas nas empresas :(

carloshmavila Mensagens: 27
Sex Mai 15, 2020 2:39 pm
A Viajanet tá cobrando diferenças tarifárias nas remarcações das passagens aéreas. Mas, até então, entendo que na regulação brasileira, quando o voo original é alterado pela cia aérea, o passageiro tem direito a obter uma alteração da passagem da melhor forma possível para ele, bastando apenas a ser o mesmo aeroporto de origem e destino da passagem. É correto isto da Viajanet?

Ajudante Mensagens: 18088
Sex Mai 15, 2020 2:58 pm
Olá, carloshmavila!

Depende. Qual é a companhia aérea? Se o voo foi alterado pela companhia aérea, a alteração não pode ter taxa nenhuma.

A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais. Se for mais do que isso, você tem direito.

carloshmavila Mensagens: 27
Sex Mai 15, 2020 3:30 pm
A cia aerea é a Azul. E foi comprado pela agencia de Viagens Viajanet. O voo na verdade ele foi cancelado. Ele não ocorreu (era em Abril/2020).

paulormp Mensagens: 31
Qua Jul 08, 2020 9:06 am
Estou sofrendo bastante para remarcar uma viagem que faria para Grécia em Agosto/2020. Meu novo plano será junho/2021 ou setembro/2021.

Eis meu status atual:
- Ida Azul VCP-LIS com milhas: 100% reembolsado
- Trecho interno LIS-ATH: estava tranquilo acreditando que a TAP iria proporcionar um voucher, porém ele se aplica apenas as voos cancelados. No meu caso só posso reagendar até 25/02/2021 que é referente a 1 ano da data original de compra do bilhete (um absurdo! péssima flexbilização, mas parecem estar de acordo com as regras mostradas acima)
- Trecho interno Grecia: comprei tarifa flex, então posso remarcar conforme quiser (ufa!)
- Trecho Grecia -Milão pela Easyjet: remarcação sem custos também
- Trecho MXP-GRU com milhas: reembolsado 100%.

Pois agora meu maior problema é reembolso/remarcação com a TAP. Alguém teve algum sucesso com eles? Já reclamei no consumidor.gov, messenger, reclame aqui.... Sem sucesso.





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