Você sabia que existe um cinto de segurança de aviões para crianças de colo?
Veja como ele é:
Ele funciona preso ao cinto de segurança do adulto em cujo colo a criança viaja. Isso garante que a criança de colo não será arremessada para a frente da aeronave em caso de desaceleração. Segurar o bebê no colo não garante sua segurança pois o adulto não terá força suficiente nas mãos e nos braços para segurar o bebê caso a desaceleração da aeronave seja muito brusca.
A primeira e única vez que vi esse modelo de cinto foi em um voo Aruba-Curaçao da InselAir, no qual ele me foi oferecido pela comissária. Nunca vi esse cinto em voos domésticos no Brasil, tampouco me ofereceram em viagem que fizemos este ano aos EUA, pela Delta.
Alerta: Nunca se deve prender o bebê de colo no mesmo cinto do adulto pois, em caso de desaceleração da aeronave, o bebê será esmagado pelo corpo do adulto.
Aliás, é curioso como as aeromoças pedem para os passageiros não deixarem bolsas ou pastas no colo durante a decolagem e a aterrissagem, mas os bebês podem ficar. Nunca entendi a lógica nisso.
Recentemente a ANAC publicou a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.
Um dos procedimentos estabelecidos pela Resolução diz respeito a adultos com criança de colo (Infant, no jargão aeronáutico). Diz o art. 31:
Essa resolução entra em vigor no dia 12/01/2014. Se você for viajar com criança de colo a partir dessa data, exija das companhias aéreas esse dispositivo de segurança.Art. 31. O operador aéreo brasileiro deve disponibilizar:
I - sistema de contenção para criança de colo ou permitir que o responsável pela criança o forneça, desde que em conformidade com os requisitos técnicos do parágrafo 121.311(b) do RBAC nº 121, intitulado “Requisitos Operacionais: Operações Domésticas, de Bandeira e Suplementares”;
Vamos fazer valer os nossos direitos!