Como entrar com um processo no Juizado Especial

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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Ter Jan 24, 2017 11:11 am
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Infelizmente, na vida de qualquer viajante, sempre podem acontecer imprevistos, seja no planejamento, durante a viagem ou mesmo após o retorno. Veja abaixo alguns exemplos comuns de problemas que podem ocorrer com qualquer pessoa, mesmo aqueles viajantes mais experientes:

1) A reserva da passagem é cancelada. Algo muito comum durante os chamados bugs, em que os preços ficam abaixo do usual;
2) Overbooking, quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis na aeronave;
3) Atrasos no voo, comprometendo o roteiro originalmente planejado;
4) O hotel que foi reservado, por algum motivo, informa no momento do check-in que o quarto não está disponível;
5) Ter algum episódio de furto de objetos no quarto do hotel;
6) O passeio contratado não presta os serviços como havia prometido;
7) A companhia aérea não credita os pontos de milhagem;
8) O cartão de crédito, mesmo desbloqueado, não funciona durante a viagem;
9) O veículo alugado não corresponde as especificações contratadas ou não está em bom estado;
10) O hotel oferece quartos sem higiene estado ruim, mofo e etc.;

Nestes casos, e em muitos outros, a melhor estratégia é tentar inicialmente um acordo diretamente com o prestador de serviços, como forma de resolver o problema ou pelo menos reduzir os transtornos ocasionados. Você pode, por exemplo, pedir o dinheiro que foi gasto de volta ou uma compensação, dentre outras opções.

Como nem sempre temos sucesso ao fazer esta tentativa, a alternativa seguinte é recorrer ao judiciário. Para tratar destas questões em solo brasileiro, é possível recorrer aos Juizados Especiais.

Uma das vantagens dos Juizados Especiais é o custo, pios não há, por exemplo, necessidade de contratação de um advogado se a causa for de até 20 (vinte salários mínimos). Além disso, os processos têm um trâmite mais rápido e sempre existe uma fase inicial onde é possível às partes firmarem um acordo.

Mesmo que o viajante não tenha sucesso no Juizado Especial em 1ª instância, não precisará pagar honorários de sucumbência (devidos por aquele que perdeu a ação), os quais somente serão exigidos se houver recurso por parte do viajante, e se a decisão final também for desfavorável.

Diante das incertezas existentes ao apresentar uma ação, tentaremos esclarecer as dúvidas que envolvem os Juizados Especiais e os cuidados necessários ao se propor uma demanda desta natureza.

Os Juizados Especiais são todos iguais?

Não, não são. Dependendo do tamanho da cidade podem existir vários Juizados, cada um tratando de uma matéria específica. Por exemplo, tem-se o Juizado de Trânsito, o Juizado Cível das Relações de Consumo, Juizado Criminal, Juizado Cível e etc.

Numa viagem, a maioria das questões será da competência do Juizado das Relações de Consumo. Nas cidades menores, onde não existir esse Juizado, pode-se recorrer ao Juizado Cível.

Quem pode ser Autor no Juizado?

A pessoa física, os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), que sofreram diretamente o prejuízo pelo não recebimento do serviço contratado.

Quanto custa um processo no Juizado?

Não se paga nada para ajuizar uma ação no Juizado Especial. O viajante só precisará pagar custas se faltar a uma audiência, sem justa causa, ou se perder o processo na 1ª instância, decidir apresentar recurso e perder novamente em 2ª instância.

O que você pode pedir no Juizado?

Você pode pedir para o prestador contratado cumprir com o prometido, mas essa opção nem sempre é viável, pois a viagem já pode ter ocorrido. Portanto, o mais comum é pedir o valor pago de volta, além de uma indenização, que pode ser de três naturezas:
A) Lucros cessantes: aquilo que você deixou de ganhar. Se o seu voo foi cancelado e você deixou de ganhar um determinado valor porque não compareceu em uma reunião importante, isso é lucro cessante;
B) Danos materiais: é o prejuízo sofrido. Se o seu voo foi cancelado e você teve de pagar uma diária em um hotel, despesas com alimentação, até ser realocado em outro voo, isso são danos materiais;
C) Danos morais: é a dor e o sofrimento sofridos pelo viajante. Por exemplo, se o seu voo foi cancelado e você teve de esperar horas no aeroporto, isso é dano moral.

Os lucros cessantes e os danos materiais precisam ser provados com recibos, comprovantes de pagamento e etc. Já os danos morais podem ser presumidos, ou seja, entende-se que naquela situação o viajante suportou um dano que precisa ser reparado. No entanto, é importante demonstrar na ação formas de valorar a indenização. Uma grávida ou um idoso, por exemplo, ao esperar por horas no aeroporto, têm um sofrimento moral maior do que um homem/mulher de 30 anos. E todas estas provas devem ser juntadas na petição inicial que será apresentada ao Juizado Especial.

Posso pedir qualquer valor no Juizado?

Não, o limite é de 40 salários mínimo. Acima disso, só se a pessoa que for ajuizar a ação abrir mão do valor que exceder a esta quantia.

Preciso de advogado para ajuizar uma ação no Juizado?

Nas causas de até 20 salários mínimos pode-se ajuizar a ação sem o acompanhamento de um advogado. Nas causas de valor superior, o advogado é obrigatório.

É bom lembrar que a outra parte, se for pessoa jurídica, muito provavelmente terá um advogado. Por isso, se a questão é mais complexa, pode ser interessante contratar um profissional, que conhece não apenas o rito processual, como as provas que precisam ser realizadas.

Como faço para ajuizar uma ação sem advogado?

Primeiro você precisa redigir a petição inicial, indicando quem é o réu da ação, sua qualificação, onde ele pode ser citado, narrar os fatos ocorridos, e indicando qual é o seu pedido (lucros cessantes? Dano material? Dano moral?).

Indicar dispositivos legais (artigos de Lei) é facultativo, mas sempre que possível é interessante que seja feito, até mesmo para sustentar de maneira mais robusta o seu pedido. Normas específicas, principalmente de órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Aviação (ANAC), convém que sejam sempre indicadas, até mesmo porque o Juiz não tem como conhecer todo tipo de legislação.

Com a petição inicial pronta e os documentos separados, você pode se dirigir até o Juizado e efetuar o protocolo. É importante lembrar que diversos Juizados já migraram para o processo eletrônico, e em tal situação será necessário obter um certificado digital de forma que a petição seja enviada pela internet.

Também há a opção de procurar diretamente um Posto de Atendimento vinculado aos Tribunais de Justiça. No posto, a situação deverá ser narrada, e será transcrita pelo atendente. Em seguida, será distribuída pelo próprio local.

O que não pode faltar em uma petição inicial?

O viajante, ao propor a demanda, deverá obrigatoriamente informar (I) seu nome completo, (II) estado civil, (III) nacionalidade, (IV) profissão, (V) número da carteira de identidade e do CPF, (VI) endereço completo e (VII) comprovante de residência.

Relativamente ao réu é necessário ter (I) nome completo, (II) nacionalidade, (III) CNPJ, (IV) endereço completo.

Também será necessário narrar os fatos de forma clara e indicar detalhadamente o que se pretende obter, indicar, sempre que possível os dispositivos legais, principalmente se tratarem de normas específicas para o caso e juntar as provas.

Caso a pessoa não se sinta confortável em adotar essas medidas sozinho, é interessante procurar um advogado para lhe representar.

Como funciona a audiência de conciliação?

Logo após distribuir o processo será designada uma data para a audiência de conciliação com o prestador de serviço, que nada mais é do que uma tentativa de acordo.

No dia da audiência você terá acesso à defesa do réu, e se quiser pode fazer algumas considerações oralmente, ou pedir um prazo para apresentar uma petição.

Pode ser apresentado recurso contra a sentença?

Pode sim, mas o recurso sempre dever ser realizado por meio de um advogado.

Se o viajante ganhou o processo, e a outra parte recorreu, também precisará contratar um advogado para apresentar contrarrazões (defesa contra o recurso). É bom lembrar novamente que se o viajante teve sentença contrária e recorreu, será condenado em honorários caso o recurso tenha um resultado desfavorável.

Quanto tempo demora um processo no Juizado?

Impossível prever. Alguns podem demorar 2/3 meses, outros mais de um ano.

O normal é que o processo seja mais rápido do que se tivesse sido apresentado na Justiça Comum.

Posso optar pela Justiça Comum ao invés do Juizado?

Sempre será possível ajuizar a demanda na Justiça Comum, pois o Juizado é uma opção da parte, mas na Justiça Comum o viajante precisará de um advogado desde o início, e caso perca a ação sempre precisará pagar honorários de sucumbência para a outra parte, que podem chegar a 20% do valor da causa.

Ganhei a ação: o que faço agora?

Se você ganhar a ação, deverá pedir a intimação do réu para pagar o débito fixado na sentença. Caso isso não aconteça tem início a fase de execução, onde se pode solicitar a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias.

Perdi a ação: o que faço agora?

Caso perca definitivamente a ação, o processo será arquivado e a mesma questão não poderá mais ser apresentada em juízo. No entanto, caso o juiz extingue o processo, mas não julgue o problema apresentado, seja em virtude de algum erro processual cometido pelo viajante, falta de provas, ou outro motivo qualquer, a ação poderá ser proposta novamente.

Boa viagem!

Texto: Hugo Medeiros.

E você, já entrou com um processo no Juizado Especial? Contra qual empresa? Qual foi o problema? E o resultado da ação? Conte para nós a sua experiência!
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Hugomarcio Mensagens: 3750
Ter Jan 24, 2017 12:21 pm
Todo mundo, infelizmente, está sujeito a imprevistos. E muitas vezes não temos outra opção que não seja recorrer ao judiciário.

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baran Mensagens: 10215
Ter Jan 24, 2017 12:45 pm
Excelente guia, Hugo! Espero nunca precisar dele. :)

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Ter Jan 24, 2017 1:03 pm
Verdade Baran. Melhor mesmo é nunca precisar.

tbrondani Mensagens: 338
Ter Jan 24, 2017 8:55 pm
Ao meu ver, a não ser que a pessoa tenha pressa em receber o dinheiro ou seja uma lide com boas chances de derrota e a pessoa não tenha AJG, os JECs não são uma boa opção.

Os valores das condenações nos juizados geralmente são significativamente menores. Hoje em dia está cheio de advogado que aceita receber só em caso de vitória, considerando que as condenações na justiça comum são maiores, vai dar pra pagar os honorários do advogado e ainda vai sobrar mais dinheiro do que se entrasse direto no JEC.

Além do mais, é inegável que o auxílio de um bom advogado aumenta as chances de vitória e de conseguir uma condenação melhor. Litigar desassistido contra uma empresa bem assessorada pode não ser uma boa ideia dependendo do caso.

Isso sem falar que em caso de recurso da empresa (o que é muito comum de acontecer), na hipótese da pessoa querer se manifestar, terá que contratar um advogado.

Por fim, o serviço jurisdicional oferecido pela Justiça Comum, apesar de mais demorado, geralmente é de melhor qualidade. Nos Juizados as sentenças apenas homologam os pareceres de juízes leigos que muitas vezes não são tão bem preparados assim.

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Qua Jan 25, 2017 8:22 am
@tbrondani, realmente vai depender de cada caso. Os Juizados em regra são como a Justiça do Trabalho, tendem a proteger o hipossuficiente, sendo que na Justiça Comum os Juízes tendem a ser mais rigorosos no que pertine à produção de provas.

Mas se os prejuízos superarem os 40 salários mínimos, e as chances de êxito forem boas, vale sim abandonar o JEC. Mas é bom examinar a situação concreta para tomar uma decisão.

Isso porque, em algumas situações, o JEC é imbatível. Outro dia mesmo transferi pontos para o Smiles durante uma promoção, e eles não creditaram os pontos bônus. Ajuizei uma ação e em 3 meses estava tudo resolvido. Se fosse na J. Comum certamente ainda estaria aguardando uma sentença.

Mas é sempre bom ter um advogado acompanhando, apesar das grandes empresas normalmente serem assessoradas por profissionais inexperientes, muitas vezes estagiários ou recém formados.

Na minha ação contra o Smiles mesmo, a defesa deles foi sofrível, e a participação do advogado na audiência vergonhosa, pois sequer sabia o que estava acontecendo.

CahJaque Mensagens: 1
Qua Jan 25, 2017 9:45 am
Comprei passagens para a Europa, com milhas+money, no momento da compra não aceitam inserir os dados do meu bebê de colo, pedem para ligar para a empresa posteriormente. Nosso voo, até Roma é econômico e de Roma até Barcelona é executivo. Desde quando compramos os bilhetes (outubro) estamos tentando incluir o bebê, mas a Alitália falava que como tinha 2 tarifas eles estavam vendo o que fariam. Agora, faltando 40 dias para a viagem falaram que teríamos que fazer downgrade da parte executiva, pois o sistema deles não permite incluir meu filho desta forma. Para fazer isso, a Smiles cobra 500 reais do cancelamento do bilhete, e teríamos que fazer uma nova troca, mas agora as passagens estão o dobro da quantidade de milhas e reais que paguei.
Estou ajuizando uma ação, com pedido de liminar para que possamos viajar e depois vemos o que vão fazer, pois me recuso a pagar quase 3x mais por incompetência da empresa, afinal, se conseguiram vender o voo pra nós desta forma, precisam ter como incluir meu filho.

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Hugomarcio Mensagens: 3750
Qua Jan 25, 2017 10:02 am
@CahJaque, é isso mesmo. Se o sistema não aceita, devem fazer o procedimento manual ou dar um jeito que não prejudique o consumidor e nem aumente os seus custos.

Mas ajuíze a ação o quanto antes e se possível o faça com o acompanhamento de um bom advogado para que tudo fique bem claro.





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