Como entrar com um processo no Juizado Especial

Troca de informações sobre destinos, produtos, serviços de viagem e os padrões de atendimento que o viajante encontrará: Exclusivas, Luxuosas, Moderadas e Econômicas.
Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Qua Jan 25, 2017 11:59 am
Hugo...
Parabéns...excelente trabalho...
Máxima vênia, e apenas com intuito de ajudar, alguns conselhos aos associados do MOSAD (Movimento dos Sem Advogados) que vão se aventurar nos processos sem assistência jurídica:

1- Provas são sempre fundamentais e ajudam muito a sua petição... Então:
1.1. Se tiver no chat solicitando alguma coisa, antes de "deslogar", copie e cole o diálogo... isto já é uma prova;
1.2. Se tiver falando ao telefone com a empresa, se tiver condições, grave os diálogos... isto tb é prova e VOCÊ NÃO PRECISA alertar que está gravando a conversa... não é ilegal vc gravar suas conversas..o que vc não pode é gravar conversa de terceiros;
1.3. Eventualmente, se vc tiver um telefone com viva-voz, peça a um colega de trabalho para ouvir a sua conversa com a empresa. Mas, vc deve mostrar a ele o número que está discando, e, assim que atendente atender vc confirma se é a empresa "X"... futuramente, este colega poderá ser testemunha do seu diálogo com a empresa;
1.4. E-mail, fax, são provas aceitas.... não sei ainda se texto de WhattsApp tem sido aceito como prova, mas, em tese, no JEC poderá sim, pois ali imperam os princípios da oralidade, da verdade material e da informalidade...

2- Se a situação assim o permitir, esgote a tentativas de resolver no âmbito administrativo, com a empresa, com a ANAC (não é pra rir, mas tente sim resolver com a ANAC tb... nós sabemos que não vai dar em nada, mas é uma etapa e uma prova que vc tentou resolver no âmbito administrativo) e por fim, tente no http://www.consumidor.gov.br" onclick="window.open(this.href);return false; (mas precisa consultar lá se a empresa está cadastrada para mediar conflitos com a mediação deles).
Pode não parecer, mas num JEC, na hora do juiz atribuir valor ao dano moral, se você provar que tentou de todas as formas possíveis resolver no âmbito administrativo, o juiz, além do dano moral em si, vai agravar o valor do dano porque a empresa demostrou que não quis resolver o assunto na esfera administrativa..

3- Se vc está na boca para viajar, aí, a solução é vc contratar um advogado.. porque ele pode pedir um procedimento denominado Antecipação de Tutela, com pedido de Liminar, onde o juiz faz um pré-julgamento e, caso constate que existe um direito assegurado que está sendo violado e tb que existe urgência na decisão, ele dá a liminar determinando o imediato termos da liminar...acatando seu pedido...

4- Na hora em que o juiz der a sentença, e caso seja procedente, isto é, seu pedido for aceito, peça para que o juiz estabeleça uma multa diária para o descumprimento da sentença... tipo R$ 200,00 por cada dia em que a sentença não for cumprida (claro que ele vai dar um prazo para a empresa cumprir)......

Avatar do usuário
Hugomarcio Mensagens: 3750
Qua Jan 25, 2017 12:05 pm
Ótimas colocações Zardox. Concordo com tudo que você disse.

Avatar do usuário
GabrielDias Mensagens: 41746
Qua Jan 25, 2017 12:06 pm
E se o juiz der a Antecipação de Tutela, mas depois julgar improcedente a ação. O que acontece?

Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Qua Jan 25, 2017 12:19 pm
Bem.. não só o próprio juiz pode rever a decisão, como a decisão dele pode ser modificada na instância superior.....
Neste caso, vc será obrigado a devolver o valor que recebeu ou pagar o valor pela passagem, hotel, etc...
Mas.. vc não pagará dano moral à empresa......
Mas, certamente vc fará o reembolso do dano material que a empresa teve...
Mas... nunca vi uma liminar contra a empresa cair nestes casos...porque juízes só concedem liminares quando tem o chamado "baton na cueca"...
Claro, se o autor mentiu, apresentou documentos falsos...... aí, tá ferrado, porque a conversa é outra...

Avatar do usuário
Hugomarcio Mensagens: 3750
Qua Jan 25, 2017 1:10 pm
Como o Zardox disse, a liminar pode ser revista pelo Juiz a qualquer momento, ser cassada no momento da sentença ou quando do recurso.

Mas mesmo nesse caso o autor não será condenado a restituir para a empresa o "dano" que ela sofreu.

Para tanto a empresa precisar ajuizar uma ação contra o consumidor pleiteando o pagamento dos prejuízos sofridos.

Por exemplo, entrei com a ação contra a Emirates pedindo para viajar com a passagem emitida durante o bug. O juiz defere a liminar, eu viajo, mas a decisão final é contrária, entendendo que a passagem poderia mesmo ter sido cancelada pela empresa.

Nesta situação a Emirates poderia ajuizar uma ação contra mim, pleiteando o pagamento de uma passagem pelo valor de mercado.

Mas só uma pequena discordância com o Dr. Zardox. A prolação de sentenças contrárias, mesmo quando a liminar foi deferida, não é tão incomum. Muito Juízes tem um entendimento inicial, mas acabam mudando de opinião no decorrer do processo.

mariabe2681014884 Mensagens: 1
Qua Jan 25, 2017 2:22 pm
que pena ter visto essa materia somente agora. em 2012 comprei passagens de SP para Ilha de Páscoa; recebí mensagens com número do vôo e horários e chegando no aeroporto para o embarque, em pleno carnaval tivemos a surpresa. O vôo não existia; vagamos por aeroportos durante três dias até chegarmos ao destino.
Estando no aeroporto tentamos contato com a empresa que vendeu os bilhetes mas o telefone estava fora de serviço. na volta tentamos um acordo e foi negado, enviaram uma advogada para nos informar isso. tivemos um prejuízo de quase R$6.000,00 pois eram 3 bilhetes.

Avatar do usuário
baran Mensagens: 10215
Qua Jan 25, 2017 3:18 pm
Caramba, mariabe! Que companhia foi essa?

Avatar do usuário
zardox Mensagens: 11619
Qua Jan 25, 2017 4:41 pm
Hugo
Nunca peguei um caso desses, mas, em sendo concedida a liminar, PROVAVELMENTE, em função da urgência, o juiz pode ter concedido "inaudita altera pars"..e o réu nem pode apresentar a contestacão...
Já que no JEC não rola Reconvencao, o réu tem a seu dispor o Pedido Contraposto ou o Pedido Duplice por ocasião da Contestacao. ...aí, neste caso, o autor pode ser condenado a reembolsar o réu. ...ali mesmo sem necessidade de nova ação. ..mas, como disse, é coisa nova pois nunca tive uma situação assim e precisaria aprofundar o tema...
Quando vc disse que é comum a liminar cair tava falando no âmbito dos JEC's ????

Avatar do usuário
Hugomarcio Mensagens: 3750
Qua Jan 25, 2017 4:50 pm
Oi Zardox. Não mencionei o pedido contraposto porque depende de uma providência ativa da outra parte, e pelo que já conversei com alguns colegas que atuam rotineiramente no JEC, é algo raro de ocorrer pois atrasa muito o processo. Sem isso, o autor não pode ser condenado.

O que eu disse a respeito da liminar foi principalmente com base na minha experiência na Justiça Comum. Como você disse, a maioria das liminares são concedidas antes da outra parte ser ouvida, então muita coisa acaba mudando no decorrer do processo.

tbrondani Mensagens: 338
Qua Jan 25, 2017 5:23 pm
mariabe,

O prazo prescricional é de 5 anos. Se os fatos ocorreram depois de 25/01/2012 ainda dá tempo.





Booking.com

Voltar para “Falando +D”

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 1 visitante


Anúncio