5 modelos de GPS da marca Garmin

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baran Mensagens: 10215
Qua Mar 06, 2013 3:43 pm
Gente, acho que está havendo uma confusão quanto ao conceito de "uso pessoal".

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.059/2010 dá as seguintes definições:

Art. 2 º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

(...)

II - bagagem: os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;

(...)

VI - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem;

VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais; e

(...)

§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.

(...)

Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:

I - livros, folhetos, periódicos;

II - bens de uso ou consumo pessoal ; e

III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1 º a 5 º deste artigo, e os limites de valor global de:

a) US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e


Acho que daí pode-se extrair o seguinte:

1) Só pode trazer na bagagem bens de uso ou consumo pessoal ou para presentear alguém. Pode trazer um perfume se este for de uso/consumo pessoal ou para presentear. Trazer o mesmo perfume para vender, não pode.

2) Máquinas fotográficas, relógios de pulso e celular usado são explicitamente citados como bens de caráter manifestamente pessoal (1 unidade de cada). Computadores e filmadoras são explicitamente listados como não pertencendo a essa categoria.

3) O § 1º do art. 2º fala "entre outros", o que dá a entender que o GPS poderia entrar na categoria de bens de caráter manifestamente pessoal, uma vez que ele não precisa de instalação para seu uso, como pede o inciso VII do art. 2º. Mas acho que isso vai da interpretação do fiscal da aduana que você der sorte (ou azar) de pegar.

O que vocês acham?

AleGilos Mensagens: 470
Qua Mar 06, 2013 3:52 pm
Eu tenho a impressão de que tudo que tiver uma aparência de eletrônico é, na maioria dos casos (ou para fiscais chatos), considerado dentro da cota.
Seria bacana saber de alguém que já foi e voltou declarando bens para saber como foi a resposta.

Na minha opinião, seria de uso pessoal, sem inclusão na cota. Por que já viria usado e não requer instalação, conforme vc apontou. MÃS, vai saber.

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zebinsk Mensagens: 1282
Qua Mar 06, 2013 4:15 pm
Minha experiência: a Receita não se importa com 1 GPS sem caixa que esteja na bagagem.

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Telmo Mensagens: 353
Seg Mar 11, 2013 12:04 pm
Muito bom o tópico.
Meu primeiro GPS foi um Orange G350M, que me causou muito desgosto. Decidi vendê-lo junto com a moto e comprei um Garmin Zümo 660. Desde então, meus problemas acabaram. Excelente marca.

Macrosan Mensagens: 2
Seg Mar 11, 2013 8:45 pm
Ola!
Parabens pelo site! Espaço interessante para se compartilhar experiências e esclarecer dúvidas.
Farei uma viagem para Curaçao em Maio e li suas recomendações sobre adquirir um GPS. Acontece que não vou aos EUA onde os preços são bem interessantes. Então estou em dúvidas sobre o que fazer: comprar em uma das lojas aqui no Brasil ou tentar comprar no Panamá ou mesmo em Curaçao. O que você acha?

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GabrielDias Mensagens: 41746
Seg Mar 11, 2013 8:48 pm
Seja bem-vindo ao Falando de Viagem, Macrosan!

Panamá pode ser uma boa ideia. Em Curaçao não, pois a ilha é ruim para compras.
Tenta ver se a Amazon envia para Curaçao. Para Cancún já consegui enviar.

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baran Mensagens: 10215
Seg Mar 11, 2013 8:56 pm
Também acho o Panamá a opção mais segura. Mas não custa nada ver se a Amazon entrega em Curaçao.

Mas, se vc optar por comprar no Panamá ou pela Amazon, saiba que é bem provável que o GPS não venha com o mapa de Curaçao já instalado. Nada que não dê para você instalar por conta própria, mas vai te exigir um computador e um tempinho logo na chegada à ilha.

Acho que aqui no fórum tem um tópico que ensina onde baixar e como instalar o mapa de Curaçao no GPS Garmin.

yureco Mensagens: 2490
Sáb Abr 06, 2013 2:05 am
Comprei GARMIN nuvi 50LM por 129 dólares no Best Buy hoje. Funciona bem. :)

suelen Mensagens: 139
Dom Abr 07, 2013 11:17 am
Bom dia. Poderiam me dizer qual a diferença entre o Garmin nüvi 50lm 5-Inch Portable GPS Navigator com mapas Lifetime (EUA) e o Garmin nüvi 42LM de 4,3 polegadas GPS do veículo portáteis com Mapas Lifetime (EUA)? É só o tamanho da tela ou tem algo a mais?





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