Toda passagem aérea tem validade de 1 ano?

Troca de informações sobre as dúvidas gerais dos viajantes.
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falandodeviagem Mensagens: 19830 Administrador
Seg Jan 18, 2016 1:37 pm
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Você pode comprar uma passagem aérea geralmente com antecedência pouco menor de 1 ano. Após a emissão sua passagem aérea terá validade de 1 ano. É importante saber sobre essa validade para o caso de alterações no bilhete.

É possível adiar a data da sua viagem, desde que você arque com as taxas e possível diferença tarifária. Você terá o prazo de 1 ano, ou seja, não poderá prorrogar a viagem para além desse período.

Exemplo: Passagem aérea emitida em janeiro de 2016. Você poderá viajar até janeiro de 2017.

Caso você não consiga viajar dentro do prazo poderá solicitar o reembolso, mas passagens aéreas promocionais geralmente não são reembolsáveis.

Lembre-se de que a passagem aérea é intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser alterado posteriormente.

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Boa viagem!
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zardox Mensagens: 11619
Seg Jan 18, 2016 2:10 pm
Alguém sabe explicar o motivo porque se pode mudar a data,horário da passagem aérea, mas não se pode mudar o nome e rota ????

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kateto Mensagens: 962
Seg Jan 18, 2016 3:03 pm
Acho que o nome é para que agências não fiquem bloqueando assentos em bugs e depois revendam a seus clientes imagina nesse big da AA se alguma agência compra 100 bilhetes promocionais com um nome depois vão alterando e vendendo

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zardox Mensagens: 11619
Seg Jan 18, 2016 3:30 pm
Mas... quando não tinha internet tb ACHO que não se podia modificar o nome e itinerário da passagem...

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baran Mensagens: 10215
Seg Jan 18, 2016 3:51 pm
A mudança do nome passou a ser proibida em 1999.

Em 1998 eu cheguei a fazer isso num voo da Transbrasil.

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zardox Mensagens: 11619
Seg Jan 18, 2016 4:16 pm
Mas.. porque foi proibido ???
Não existe nenhuma checagem em relação ao nome do passageiro/ilícitos no ato da emissão da passagem, isto é, a cia. aérea só checa mesmo é se o cartão de crédito da pessoa tem limite para autorizar a transação..
Qualquer checagem sobre eventuais crimes/ordens de prisão, etc contra o passageiro.... só é visto no ato de embarque, e mesmo assim, acho que só para voos internacionais....não sei se existe essa preocupação em voos domésticos...

Ou isso é um dogma do setor aéreo ??

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baran Mensagens: 10215
Seg Jan 18, 2016 4:21 pm
Não faço idéia, zardox. Talvez fosse para evitar gente negociando passagens compradas com antecedência por preços mais altos próximo da data da viagem (cambista de passagem).

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zardox Mensagens: 11619
Seg Jan 18, 2016 4:29 pm
Mas.. isso não é mundial (regra de não poder mudar) ??? Tem cambista nos EUA, Inglaterra, Japão etc ???

Pensei que flanelinha, cambista, Aedes Aegypti fossem endêmicos apenas no Brasil....

Além do mais, quando você altera a passagem, para você mesmo, vc paga multa e diferença de tarifa, ou seja, você tem que cobrir a diferença para o valor da data em que altera..

Então, porque não pode ser permitido mudar o nome também ?????

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zardox Mensagens: 11619
Seg Jan 18, 2016 4:51 pm
É... tem isso no site da Embratur.. e em diversos locais.. e isso é mundial...

Mas... o que não vi até hoje é porque isso persiste... já que nos últimos anos tantas coisas foram alteradas.. conceitos mudados... e mudar o nome de uma passagem é uma coisa pra lá de banal...

Dá até para entender que exista uma data limite... mas... não tem lógica não pode mudar...





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